Camara Municipal de Parapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÀ - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leb.br TERMO DE CONTRATO N2 03/2023 (PD231017) QUE ENTRE SI CELEBRAM, CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL - SISTEMA PUBNET Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Parapu5, inscrita no CNPJ sob o n.2 53.312.518/0001-27, com sede na Avenida São Paulo, n2 1113, Bairro Centro, na cidade de Parapuk SP, neste ato representada por seu Presidente, Antonio do Amaral, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.2 , residente e domiciliado na Rua , na cidade de Parapuk a seguir denominada CONTRATANTE, e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no CNPJ sob n9 62.577.929/0001-35, com sede na Rua Agueda Gonçalves, 240, Taboão da Serra, SP, neste ato por seus representantes legais, a seguir denominada CONTRATADA, com fundamento no artigo 24, inciso XVI da Lei Federal n9 8.666/93 e suas atualizações, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse da CONTRATANTE, pelo sistema on-tine, nos respectivos cadernos do "Diário Oficial do Estado de São Paulo", relacionados na Planilha de Orçamento (Anexo I) e na "Especificação de Serviços e Preços" n2 E0231036 (Anexo II). CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 2.1. Os serviços serão prestados sob regime de empreitada por preço unitário, na forma e condições estabelecidos no Anexo 11- "Especificação de Serviços e Pregos". 2.2. Todas as informações e comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão ser feitas por escrito. Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser formalizadas mediante troca de correspondência. CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. 0 prazo de vigência do presente contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de 11/09/2023. CLAUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DO REAJUSTE 4.1. 0 valor estimado do contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o período de 12 (doze) meses, calculado de acordo com a tabela de preços vigente à época da contratação, totalizando para o período de 48 (quarenta e oito) meses o valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 4.2. A tabela de pregos da CONTRATADA poderá ser reajustada anualmente, o que será objeto de publicação no Diário Oficial do Estado, de modo que os novos pregos passarão a vigorar a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da referida tabela. 4.3. Eventuais descontos a serem concedidos à CONTRATANTE, decorrentes de normas internas da CONTRATADA, serão aplicados sobre os valores da tabela de pregos vigente. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. As matérias publicadas serão objeto de medições pela CONTRATADA, que darão ensejo emissão de notas fiscais a serem encaminhadas, via endereço eletrônico, à CONTRATANTE, cujos vencimentos dar-se-ão em 30 (trinta) dias a contar de suas emissões. 5.2. A cobrança das notas fiscais emitidas contra a CONTRATANTE será feita através de boletos bancários do Banco do Brasil S/A, que serão enviados à CONTRATANTE, via endereço eletrônico, sendo que, a CONTRATANTE se compromete a manter atualizado seu cadastro junto à CONTRATADA, ficando vedado o depósito em conta corrente. 5.3. Os pagamentos efetuados com atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e de juros de 1,0% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata-die até a data do efetivo pagamento. 5.4. A partir do 302 (trigésimo) dia de atraso no pagamento, será suspensa a transmissão e o recebimento de arquivos pelo sistema on-line, devendo a CONTRATANTE efetuar o pagamento integral do débito existente, a fim de viabilizar o restabelecimento do serviço. 5.5. As notas fiscais serão emitidas pela filial Mooca, inscrita no CNPJ n2 62.577.929/0114-12, localizada à Rua da Mooca, 1921, Mooca, São Paulo, SP. CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento econômico-financeiro da CONTRATANTE, sob o número 3.3.90.39 - Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, estimando-se o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o período de 12 (doze) meses, para fins de controle orçamentário e previsão financeira, estimando-se o valor global do contrato em R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses, para fins de representação legal e eventuais penalidades. CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1. Obrigações da CONTRATADA: a) Prover os serviços ora contratados, de acordo com o estabelecido no Anexo II - "Especificação de Serviços e Pregos"; b) Publicar a(s) matéria(s) transmitida(s) on-line pela CONTRATANTE, as quais deverão obedecer ao disposto no "Manual de Normas para Publicação" vigente ao momento do envio da matéria, condição esta com a qual a CONTRATANTE manifesta total concordância e assume responsabilidade pelo conteúdo de sua matéria enviada, em especial no que tange às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal n2 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018; c) Encaminhar as notas fiscais e respectivos boletos bancários para pagamento das matérias publicadas. 7.2. Obrigações da CONTRATANTE: a) Elaborar o conteúdo da matéria para publicação, que deverá obedecer ao disposto no "Manual de Normas para Publicação" vigente ao momento do envio da matéria, condição esta com a qual a CONTRATANTE manifesta total concordância e assume responsabilidade pelo conteúdo de sua matéria enviada, em especial no que tange às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal n2 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018; b) Realizar a transmissão de seus arquivos pelo Sistema PUBNET, impreterivelmente, até às 18h00 (dezoito horas) do dia anterior ao dia pretendido para a publicação da(s) matéria(s) enviada(s); c) Indicar expressamente o(s) preposto(s) que terão acesso ao sistema PUBNET; d) Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do login e senha fornecidos para uso do sistema PUBNET, sendo responsável pelo envio de qualquer matéria por terceiros, respondendo pelo conteúdo e respectivo pagamento de eventuais matérias por estes enviadas; e) Manter atualizado seu cadastro junto 5 CONTRATADA, principalmente quanto ao endereço eletrônico correto para envio dos boletos bancários, assim como cadastro atualizado no site da Prefeitura de São Paulo para recebimento da Nota Fiscal Eletrônica; f) Informar imediatamente à CONTRATADA a constatação de qualquer defeito ou anomalia que eventualmente ocorra no seu acesso ao sistema, na publicação da matéria, ou, ainda, no recebimento dos documentos de cobrança, a fim de viabilizar a adoção das medidas necessárias para o saneamento do referido defeito ou anomalia; g) Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura da execução do presente contrato; h) Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos; i) A CONTRATANTE deve tomar ciência do conteúdo do Código de Conduta e integridade da CONTRATADA, disponível no endereço eletrônico https://www.prodesp.sp.gov.bdwp-content/uploads/2021/07/Codigo-de- Conduta-e-Integridade.pdt comprometendo-se a respeitá-lo durante a execução do presente contrato. CLAUSULA OITAVA — DA RESCISÃO 8.1. 0 presente contrato poderá ser rescindido na forma e consequências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA NONA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar acréscimos e supressões, nas mesmas condições contratuais, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelece o § 1° do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/1993. 9.2. Eventual alteração contratual será formalizada mediante termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra, SP, para dirimir quaisquer questões atinentes ao presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. Parapuã 04 de setembro de 2023. ANTONIO DO AMARAL PRESIDENTE — CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA CONTRATANTE COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S CONTRATADA Testemunhas: 1. Nome: Fabricio Alves da Silva RG: 2. Nome: Welquer Bariviera RG: ESPECIFICAÇÃO DE SER ›ProdesP I .GOV.BR ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E PREÇOS - ESP N.° E0231036 Este documento, a partir de sua assinatura, fará parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços PD231017, firmado com a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ. 1. OBJETO Publicidade Diário Oficial - Executivo I 2. ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A Publicidade no Diário Oficial é a autorização para utilização do sistema Pubnet, para envio de atos de interesse da CONTRATANTE, encaminhados para publicação no Diário Oficial — Caderno Executivo I pelas pessoas jurídicas de natureza jurídica pública, assim registradas na Receita Federal. 2.1. Atividades previstas • Acesso ao sistema mediante utilização de certificado digital padrão ICP- Brasil (e-CPF), por preposto(s) expressamente indicado(s) pela CONTRATANTE, e devidamente habilitado(s) para este fim; o 0 fornecimento dos certificados digitais não está contemplado nesta ESP; • Os arquivos serão enviados exclusivamente pelo sistema Pubnet; • Recebimento dos arquivos se dará até As 18h, do dia imediatamente anterior à data pretendida para a publicação; • Geração do Caderno Executivo I, em pdf, obedecendo à paginação e diagramação do Diário Oficial; • Disponibilização / publicação do pdf no site do Diário Oficial do Estado de São Paulo — DOE. Observação: O conteúdo a ser publicado é de responsabilidade de quem transmite a matéria. 2.2. Disponibilidade A disponibilidade dos serviços de recebimento dos arquivos será das 7h até As 18h do dia imediatamente anterior à data pretendida para a publicação, de segunda a sexta-feira (edições d segunda-feira a sexta-feira): Caso haja alguma alteração no horário para envio de matérias, a CONTRATANTE será avisado com antecedência através do sistema Pubnet ou endereço eletrônico. 2.3. Pré-requisitos • Cadastro no sistema Pubnet; • Contrato de uso do sistema Pubnet; • Cadastro dos usuários do sistema que terão acesso ao Pubnet, sempre mediante Certificado Digital e-CPF, padrão ICP-Brasil; • Realizar as eventuais alterações de cadastro; o As solicitações de alteração podem ser de anunciantes, por alteração de razão social, ou de usuário; o Solicitar providências na central de atendimento da CONTRATADA; • O preenchimento do formulário de envio da matéria no Pubnet deve apresentar compatibilidade com o tipo de matéria enviada, ou seja, tanto a razão social quanto as medidas devem ser informadas corretamente, bem como todos os demais campos a que o anunciante tiver opção. 2.4. Central de Atendimento (Help Desk) • Para alteração de cadastro solicitar providências na central de atendimento pelo telefone 0800 01234 01. 2.5. Cancelamento • 0 cancelamento do arquivo a ser publicado será feito através do sistema Pubnet até às 18h. 2.6. Formatação dos textos • Os arquivos enviados pelo sistema Pubnet deverão estar de acordo com as Normas para Publicação no Caderno Executivo I, disponível no site do Diário Oficial (www.prodesp.sp.gov.br) no campo Diário Oficial — Publicidade Legal. 2.7. Serviços fora do escopo • Certificado Digital: • Disponibilização / manutenção de hardwares e softwares; • Infraestrutura; • Internet. 3. PRAZOS O cronograma para a execução dos trabalhos previstos nesta ESP será estabelecido de comum acordo entre as partes. 4. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Além das obrigações constantes da cláusula "OBRIGAÇÕES DAS PARTES" do Contrato a que se vincula esta ESP ficam definidas as enunciadas a seguir: 4.1. DA CONTRATADA 4.1.1. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer evento relativo aos serviços definidos nesta ESP; 4.1.2. Manter, durante todo período de contratação, as condições de habilitação e qualificação estipuladas quando da contratação; 4.1.3. Designar as pessoas responsáveis como interlocutores, autorizados para o relacionamento com a CONTRATANTE. 4.2. DA CONTRATANTE 4.2.1. Assegurar a comunicação imediata A CONTRATADA de quaisquer projetos ou eventos que possam afetar os serviços definidos nesta ESP; 4.2.2. Manter, durante todo período de contratação, as condições de habilitação e qualificação estipuladas quando da contratação; 4.2.3. Designar as pessoas responsáveis como interlocutores, autorizados para o relacionamento com a CONTRATADA; 4.2.4. Responsabilidade pela guarda e uso pessoal do certificado digital, não permitindo sua utilização por terceiros para acesso ao sistema; 4.2.5. Transmitir seus arquivos, impreterivelmente até às 18h do dia imediatamente anterior à data pretendida para a publicação; 4.2.6. Informar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer defeito ou anomalia na prestação dos serviços, seja no acesso ao sistema ou na publicação do material enviado; 4.2.7. Manter contratado, às suas expensas acesso A Internet. 5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 0 preço para a execução dos serviços constantes desta ESP é estimado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) tendo como data base de referência o mês de setembro / 2023 e será reajustado de acordo com as condições estabelecidas no contrato a que se vincula. O faturamento do subitem 5.1.1 será diário de acordo com as medições apuradas para cada edição. Serão emitidas Notas Fiscais Eletrônicas e enviadas, automaticamente, pelo sistema das Prefeituras (Taboão da Serra e São Paulo), sendo que para os serviços prestados em Taboão da Serra, serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no sistema de contratos da Prodesp, e para os serviços prestados em Sao Paulo, para o e-mail cadastrado junto àquela Prefeitura. Recebidas as Notas-Fiscais Eletrônicas, a CONTRATANTE terá o prazo de 03 (três) dias para atestação da execução dos serviços ou devolução para esclarecimentos e correções necessárias. Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data de apresentação das Notas-Fiscais Eletrônicas. 6. VIGÊNCIA DO DOCUMENTO A ESP terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses a partir de 11/09/2023. 7. VALIDADE DOS PREÇOS Os preços constantes desta ESP são válidos por 120 (cento e vinte) dias após a data de sua emissão. 8. CONTATO NA PRODESP Os contatos relativos ao objeto constante desta ESP deverão ser feitos com: AREA DE NEGÓCIOS Nome : Luciana Michelle Firmino Barboza Endereço: Rua Agueda Gonçalves, 240 — 2°A — Taboao da Serra — SP — CEP: 06760-900 - Telefone : 11 — 28e,8-3454 E-mail : prefeitura@prodesp.sp.g .br AREA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Nome : Regina Yoshie Sacayemura Endereço: Rua Agueda Gonçalves, 240 — 2°A — Taboao da Serra — SP — CEP: 06760-900 - Telefone : 11 — 2845-6000 E-mail : yoshie@sp.gov.br De acordo Nome: _Antonio do Amaral Cargo: Presidente CONTRATANTE Emissão: 04/09/2023