2o, SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912462283, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONTRATANTE: Razão Social: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA CNPJ/MF: 53312518000127 Inscrição Estadual: Nome Fantasia: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ Endereço: AV. SÃO PAULO, 1113, CENTRO Cidade: PARAPUÃ UF: SP |CEP: 17730-000 Endereço Eletrónico: amaral@parapua.sp.leg.br Telefone: Representante Legal I: ANTONIO DO AMARAL Cargo/Função: PRESIDENTE RG: |CPF: CONTRATADA: CORREIOS - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei n° 509, de 20 de março de 1969. Razão Social: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES SÃO PAULO INTERIOR CNPJ/MF: 34.028.316/7101-51 Endereço: Praça Dom Pedro II, 4-55 Cidade: BAURU UF:SP CEP:17015-905 Endereço eletrónico: Telefone: 3003-0100-Capitais e Regiões Metropolitanas e 02800-725-0100 para todo o Brasil spi-contratoscomerciais@correios.com.br Gerente de Suporte Comercial/SE-SPI- EDUARDO ALVES CORREA RG: CPF: Chefe da Seção de Contratos Comerciais São Paulo Interior: LUIZ GUSTAVO BARBOSA BELAI RG: CPF: As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3-, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.9 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 04/06/2023 até 04/06/2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 04/06/2023. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima-Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). 4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 01.01.01.031.0001.2030 CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento. Documento assinado eletronicamente por ANTONIO DO AMARAL, Usuário Externo, em 18/05/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, assinatura com fundamento no art. 69 do Decreto nQ 8.539, de 8 de outubro de 2015. eletrónica sei!a Documento assinado eletronicamente por Eduardo Alves Correa, Gerente - Gl, em 19/05/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com assinatura fundamento no art. 65 do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015. eletrónica ’ Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe de Secao - Gl, em 19/05/2023, às 17:28, conforme horário oficial de BOUMtun Brasília, com fundamento no art. 6e do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015. eletrónica s? A autenticidade deste documento pode ser conferida no site httos://sei.correios.com.br/sei/controlador externo,php? íçi acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 40220392 e o código CRC 5FF9539C.