CONTRATO NÚMERO 02/2024 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E A EMPRESA JET ELEVADORES DE MARÍLIA LTDA. Pelo presente instrumento de prestação de serviços que entre si fazem as partes, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n. 53.312.518/0001-27, com sede na Avenida São Paulo, nº 1.113, Centro, CEP 17730-000, Parapuã/SP, neste ato representada por seu Presidente, Antonio do Amaral, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na Rua , nesta cidade de Parapuã/SP, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa JET ELEVADORES DE MARÍLIA LTDA, CNPJ nº 47.172.367/0001-56, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. Luis Otávio de Souza Trecenti, portador do RG n° e CPF n° , residente na Rua - Marília-SP, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei Federal 14.133/2021 em especial no artigo 75, inciso II, tem entre si, justos e contratados as cláusulas e condições seguintes: Cláusula 1ª - DO OBJETO 1.1 – O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, do elevador do prédio da Câmara Municipal de Parapuã, localizado na Avenida São Paulo, nº 1.113 – Centro, em Parapuã, Estado de São Paulo. Cláusula 2ª - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 2.1 São obrigações da CONTRATANTE: I – Oferecer as condições necessárias para a perfeita realização dos serviços, permitino o acesso ao lelevador e as dependências para a adequada manutenção do elevador; proporcionando todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato; II – Impedir acesso de terceiros ao quadro de comando, salvo responsabilidade expressa da contratante, que deverá ser mantida sempre fechada, bem como intervenção de pessoas estranhas à contratada, a qualquer parte das instalações; III – Comunicar imediatamente à contratada qualquer defeito ou problema detectado na estrutura ou no funcionamento do elevador; IV- Atender as recomendações da contratada, referentes as condições de uso correto do equipamento, divulgar orientações e fiscalizar procedimento dos usuários; V – Fornecer e ou autorizar a aquisição de peças e ou insumos necessários para a manutenção do elevador, quando necessário. 2.2 São obrigações da CONTRATADA: I - Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como as condições legais necessárias à contratação com o Poder Público; II - Vistoriar os equipamentos uma vez a cada 30 dias revisando, conjunto elétrico, conjunto painel, conjunto porta, conjunto carro móvel conjunto carenagem, poço e pavimentos, especialmente os relacionados com a segurança, lubrificação, regulagem e pequenos reparos, entre outros procedimentos necessários, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico do elevador, conforme orientação do fabricante; III - Atender chamado da contratante para regularizar anormalidades de funcionamento, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos e ou mecânicos, necessários à recolocação do equipamento em condições normais. IV - Executar, após prévia aprovação da contratante, serviços de maior vulto, de reparos ou substituições, destinados a recolocar o equipamento em condições normais de segurança e funcionamento. V - Manter plantão para chamados técnicos (serviço de emergência) 24h, destinados exclusivamente a atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do equipamento, ao atendimento de eventuais chamados para soltar pessoas retidas em cabinas, ou para os casos de acidentes, podendo nas ocasiões aplicar materiais de pequeno porte, sendo seus valores respectivos cobrados juntamente com o valor da mensalidade do mês correspondente, sendo o tempo de atendimento de emergência a passageiro preso será o tempo de deslocamento do técnico saindo da base ao local de atendimento. VI - Na hipótese de que a normalização requeira dispêndio de mão de obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a regularização será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da Assistência Técnica. VII - Responsabilizar-se por todos os encargos - cíveis, administrativos, trabalhistas, etc. - decorrentes da prestação dos serviços; VIII - Reconhecer os direitos da contratante, em caso da rescisão administrativa prevista na Lei 14.133/2021; IX- Cumprir as demais cláusulas contratuais. Cláusula 3ª - DO VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 3.1 O presente contrato possui valor total de R$ 3.588,00 (três mil quinhentos e oitenta e oito reais). 3.2 O valor previsto no item 3.1 será pago até o dia 30 (trinta) de cada mês, em 12 (doze) parcelas mensais iguais, no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), mediante apresentação de Nota Fiscal, e recebimento por funcionário da contratante. 3.3 A apresentação da Nota Fiscal deve ser realizada até o final do mês corrente, após atestada a realização da manutenção, conforme o item II, da Cláusula 2.2. Cláusula 4ª - DO REAJUSTE 4.1 O presente contrato não sofrerá reajuste no período de 12 (doze) meses. 4.2 Caso haja interesse em prorrogação, os valores do presente contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, através do índice IPC da FIPE ou outro de mesma natureza. Caso vedada legalmente a utilização desse índice, será utilizado outro indicado para substiuí-lo. Cláusula 5ª - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 5.1 Caso demonstrada a necessidade pela contratada à contratante, documentalmente, se analisará a possibilidade de reajuste visando preservar o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da lei. Cláusula 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 Os recursos financeiros necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Cláusula 7ª - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1 O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, com seu início em 01/11/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 107, da Lei Federal 14.133/2021. Cláusula 8ª - DA FISCALIZAÇÃO 8.1 Os serviços aqui contratados serão acompanhados pela funcionária Grácia Maria Giovannetti Garcia – CPF nº , Gestor dos Contratos, e fiscalizados pela funcionária Rosangela Rossi Fernandes - CPF , Fiscal dos Contratos, nomeadas pela Portaria 13, de 1º de março de 2024, da Câmara Municipal de Parapuã. 8.2 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito deste contrato, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pela contratante, representada pelo gestor de contratos. 8.3 A existência de fiscalização por parte da contratante não diminui ou altera, de nenhum modo, a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços a serem executados. Cláusula 9ª - DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA 9.1 O presente Contrato permanece vinculado ao Procedimento Administrativo - Dispensa de Licitação nº 02/2024, bem como à proposta apresentada, e reger-se-á pelas normas constantes deste Contrato e pelas disposições da Lei Federal 14.133/2021, suas alterações. Cláusula 10 - DA RESCISÃO 10.1 O presente contrato poderá ser rescindindo nos seguintes casos: 10.1.1 Por qualquer das partes, independentemente de qualquer direito ou indenização, mediante aviso prévio, comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.1.2 Por qualquer das partes, isoladamente, e independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, se a outra: I - Descumprir qualquer das obrigações estipuladas no contrato; II - Entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, for à falência ou sedissolver; III - Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem aprovação expressa da outra parte. 10.2 Em caso de rescisão, será observado o disposto nos artigos 137 e 138 da Lei 14.133/2021. Cláusula 11 - DAS SANÇÕES 11.1 O atraso injustificado na prestação de serviço sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, até a regularização do serviço, sem prejuízo da aplicação de outras sanções. 11.2 A não prestação dos serviços na forma prevista neste contrato de forma injustificada sujeitará a contratada à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor o contrato, sem prejuízo de outras sanções. 11.3 Eventuais multas aplicadas por força dos itens anteriores não têm caráter compensatório, mas apenas moratório. 11.4 Os valores pertinentes às multas aplicadas a contratada serão descontados dos créditos a que ela tiver direito. 11.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções: (I) advertência; (II) multa, na forma citada nos itens anteriores e (III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Cláusula 12 - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 12.1 Durante a execução do presente contrato, no caso haja necessidade de compartilhamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis - dados pessoais -, as partes serão consideradas como controladoras de referidos dados, devendo observarem o previsto na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Cláusula 13 - DO FORO 13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Osvaldo Cruz - SP, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato. E, por estarem as partes de pleno acordo, em tudo quanto se encontra neste instrumento, assinam abaixo em duas vias de igual teor e forma. Parapuã - SP, 21 de outubro de 2024. CONTRATANTE: CONTRATADA: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ CNPJ 53.312.518/0001-27 ANTONIO DO AMARAL Presidente Assinado de forma digital por JET JET ELEVADORES DE MARÍLIA LTDA ELEVADORES ELEVADORES DE CNPJ 47.172.367/0001-56 LUIS OTÁVIO DE SOUZA TRECENTI Sócio Administrador DE MARILIA LTDA:47172 367000156 MARILIA LTDA:471723670001 56 Dados: 2024.10.24 15:14:28 -03'00' TESTEMUNHAS: Andriana de Oliveira Ferreira Fabrício Alves da Silva CPF: CPF: Gestor dos Contratos: Fiscal dos Contratos: Grácia Maria Giovannetti Garcia Rosangela Rossi Fernandes CPF: CPF: