4^Correios Processo: Documento: 53187.014206/2019-61 48849643 3’TERCEI RO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912462283, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL IDE PARAPUÃ E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONTRATANTE: Razão Social: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ CNPJ/MF: 53312518000127 Inscrição Estadual: Nome Fantasia: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ Endereço: AV. SÃO PAULO, 1113, CENTRO Cidade: PARAPUÃ UF: SP CEP: 17730-000 Endereço Eletrónico: amara l@parapua.sp.leg.br Telefone: Representante Legal 1: ANTONIO DO AMARAL Cargo/Função: PRESIDENTE RG: CPF: CONTRATADA CORREIOS - Empresa Pública, constituída nos termos do Deereto-Lei n2 509, de 20 de março de 1969. Razão Social : Empresa Eirasi1eira de Correios e Telégrafos Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES SÃO PAULO INTERIOR CNPJ/MF:: 34.028.316/7101-51 Endereço: Praça Dom Pedro II, 4-55 Cidade: BAURU UF:SP CEP:T7CU5-905 Teilefone: 3003-0100-Capitais e Regiões Metropolitanas e 02800-725-0100 para todo o Brasil Endereço eletrónico: spi-contratoscomerciais@correios.com.br Gerente de Suporte Comercial - GESUP/SPI: MATEUS HENRIQUE RAMOS POLTRONIERI RG: CPF: Chefe da Seção de Contratos Comerciais São Paulo Interior: CARLOS EDUARDO DA CRUZ RG: CPF: As partes, acima identificadas,, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 35, III, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, 1 1 da Lei n.e 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de04/0^/2024 até 04/06/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 04/06/2024. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima -Da Dotação Orçamentaria do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). 4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: E lemento de Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Projeio/Atividade/Programa de Trabalho: 01.01.01.031.0001.2030 CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Fica m mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento. eletrónica Documento assinado eletronicamente por ANTONIO DO AMARAL, Usuário Externo, em 21/05/2024, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6® do Decreto ns 8.539. de 8 de outubro de 2015. eletrónica Documento assinado eletronicamente por Mateus Henrique Ramos PoItronieri, Gerente, em 21/05/2024, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 65 do Decrete n^ 8.539. de 3 de cutubro de 2015. eletrónica Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo da Cruz, Chefe de Secao, em 22/05/2024, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 62 do Decreto ns 8.539. de 8 de outubro de 2D15. s; ! A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.correios.com.br/sei/controlador erterno.php? j acao=documento ongao acesso extemo=0, informando o código verificador 48849643 e o código CRC 086DA672. Referencia: Prc-:essD ní 53187.C14206/20(19-51 Bauru - 29/04/2024 SE n° 48849543