CONTRATO NÚMERO 01/2025 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE ACESSO PARA USO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE ARMAZENAMENTO, COMUNICAÇÃO E COLABORAÇÃO CORPORATIVA EM NUVEM, NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE - SAAS), INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO REMOTO E MIGRAÇÃO DE DADOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E A EMPRESA DENIS FREIRE ROCHA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Pelo presente instrumento de prestação de serviços que entre si fazem as partes, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n. 53.312.518/0001-27, com sede na Avenida São Paulo, nº 1.113, Centro, CEP 17730-015, Parapuã/SP, neste ato representada por seu Presidente, Rogney Maurício Temporim, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de identidade RG nº xx.xxx.xxx-x xxx/xx, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de Parapuã/SP, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa DENIS FREIRE ROCHA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ nº 32.887.404/0001-35, com sede na Rua Arace, nº 303, Vila Formosa, CEP 03362-050, na cidade de São Paulo/SP, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. Denis Freira Rocha, portador do RG n° xx.xxx.xxx-x xxx/xx e CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em São Paulo – SP, CEP xxxxx-xxx, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei Federal 14.133/2021 em especial no artigo 75, inciso II, tem entre si, justos e contratados as cláusulas e condições seguintes: Cláusula 1ª - DO OBJETO 1.1.O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de licenças de acesso para uso de solução integrada de armazenamento, comunicação e colaboração corporativa em nuvem, na modalidade de Software como Serviço (Software as a Service - SaaS), incluindo suporte técnico remoto e migração de dados, sendo 25 licenças Google Workspace Starter e 05 licenças Google Workspace Standard, visando modernizar o ambiente de trabalho da Câmara Municipal e otimizar a gestão de documentos e a comunicação interna. Cláusula 2ª - DA EXECUÇÃO 2.1. As quantidades das licenças contratadas são demonstradas na tabela abaixo: DESCRIÇÃO UND QTD CAPACIDADE Google Workspace Starter LICENÇA 25 30 GB Google Workspace Standard LICENÇA 5 2 TB 2.2 .Sobre as Licenças e Recursos A solução é composta pelas licenças Google Workspace Starter e Google Workspace Standard. As licenças incluem e-mail corporativo com acesso via web, aplicativo para desktop e app, serviços de comunicação e chat (Google Meet e Google Chat) e um conjunto de ferramentas de produtividade para criação e edição de documentos, planilhas e apresentações. A plataforma também oferece armazenamento flexível em nuvem por meio de um pool de armazenamento compartilhado pela organização, o que garante a otimização dos recursos e a eliminação de custos adicionais para usuários que demandam mais espaço. Esse modelo de armazenamento é considerado um dos pilares estratégicos da contratação, pois viabiliza a gestão de arquivos da Câmara e o backup seguro do acervo institucional. 2.3. Segurança e Privacidade A solução oferece autenticação de dois ou múltiplos fatores (2FA/MFA) para todas as contas, por meio de protocolo seguro (HTTPS), troca de senha e gerenciamento de sessões e dispositivos pelo próprio usuário, proporcionando camadas extras de segurança. O sistema de e-mail conta com ferramentas de proteção contra vírus, spam, phishing, malwares, DoS e outros, que previnem ameaças cibernéticas. Além disso, a plataforma conta com uma política de privacidade que garante, de forma explícita, que os dados da Administração Pública não serão utilizados para o treinamento de modelos de inteligência artificial. 2.4. Políticas de Gestão A solução oferece um painel de administração centralizado (Admin Console), que permite o controle total e granular das contas de usuários e das políticas de segurança. Por meio deste console, o administrador poderá gerenciar o acesso aos serviços, definir restrições, monitorar o uso da plataforma e gerar relatórios de auditoria, garantindo a governança sobre os dados e a conformidade com as normas internas. 2.5. Compatibilidade e Acesso A plataforma é acessível a partir de qualquer dispositivo (desktops, notebooks, tablets e smartphones) e sistema operacional (Windows, macOS, Linux, iOS e Android), utilizando apenas um navegador de internet. Essa compatibilidade ampla permite que os servidores acessem as ferramentas e os documentos de forma segura, de qualquer local e a qualquer momento, promovendo a flexibilidade no ambiente de trabalho e a acessibilidade dos serviços. 2.6. Serviços de Transição A transição para a nova plataforma inclui serviço de migração de dados de e-mails, contatos e calendários das contas existentes para o novo ambiente em nuvem. Esse serviço garante uma migração segura e transparente, minimizando a interrupção das atividades e o risco de perda de dados históricos. 2.7. Suporte Técnico Suporte técnico para a identificação e correção de problemas e, esclarecimento de dúvidas sobre configurações e utilização das ferramentas, que deve ser prestado de forma remota, em idioma português, por meio de canais como e-mail, whatsapp, telefone ou videochamada, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, ou por meio de ferramenta online de suporte disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os prazos de atendimento estão listados na tabela abaixo: SUPORTE PADRÃO SEVERIDADE TEMPO DE RESPOSTA DESCRIÇÃO EXEMPLO P1 - Crítica 4 horas Problema crítico de acesso ao serviço que afeta mais de um usuário; Serviço indisponível ou inutilizável e sem solução. Atrasos em e-mails que afetam a maioria dos e-mails enviados ou recebidos. P2 - Alta 8 horas Problema crítico de acesso ao serviço que afeta um usuário ou um problema que afeta a colaboração entre usuários. O produto não funciona conforme o esperado, e não há uma solução possível. Um usuário não consegue acessar o e-mail, e a página "Erro 500" é exibida. P3 - Média 24 horas O produto não funciona como esperado, mas uma solução alternativa está disponível. Não é possível excluir uma postagem de fórum de grupo usando o botão "Excluir", mas a mensagem pode ser excluída com a manipulação do URL. P4 - Baixa 24 horas O produto não funciona como desejado, mas está operacional e uma solução alternativa não é necessária. Um usuário não consegue adicionar facilmente novas palavras ao dicionário da verificação ortográfica. 2.8. Implantação e Migração 2.8.1. Ativação das Licenças: A CONTRATADA deverá ativar as licenças de acesso na quantidade e nos tipos especificados constantes na cláusula 2.1 do presente contrato. 2.8.2. Gestão de Licenças: A CONTRATANTE será responsável pela posterior gestão das licenças, incluindo a criação, a suspensão e a exclusão de contas, por meio do painel de administração da plataforma. 2.8.3. Configuração de Domínio: A CONTRATADA, em colaboração com a equipe técnica da CONTRATANTE, deverá realizar as configurações necessárias no domínio institucional para a completa integração dos serviços. 2.8.4. Migração de Dados: A CONTRATADA deverá executar a migração dos dados de e-mail e contatos das contas existentes para a nova plataforma, minimizando o impacto das atividades da CONTRATANTE. 2.9. Fase de Operação e Suporte 2.9.1. Disponibilização do Serviço: A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade ininterrupta das licenças e dos serviços. 2.9.2. Suporte Técnico: A CONTRATADA deverá prestar o suporte técnico em conformidade com o disposto no item 3.6 deste Termo de Referência. Cláusula 3ª - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A solução, bem como o modelo de serviço a ser contratado, deverá atender aos seguintes requisitos técnicos e funcionais, sem os quais a contratação se tornará inviável para a Administração Pública: 3.1. E-mail Corporativo: A solução deverá oferecer serviço de e-mail corporativo para uso em domínio personalizado, a ser provido pela CONTRATANTE. As licenças deverão estar integradas a uma base de dados de identidade única, com acesso via cliente web avançado, aplicativo para dispositivos móveis e cliente de desktop. O serviço deverá incluir proteção avançada contra spam, phishing e malwares. 3.2. Armazenamento em Nuvem: A solução deverá prover um pool de armazenamento compartilhado entre as contas, com volume total de 10.75TB, sendo 750GB para as licenças Starter (30GB por licença) e 10TB para as licenças Standard (2TB por licença), ficando todo o espaço disponível para o domínio, permitindo o gerenciamento, a distribuição e redistribuição do espaço entre os usuários conforme a necessidade e tornando o armazenamento flexível e dinâmico. 3.3. Ferramentas de Colaboração: A suíte deverá incluir ferramentas nativas para criação e edição de documentos, planilhas, apresentações e formulários, que permitam a edição simultânea por múltiplos usuários em tempo real. 3.4. Videoconferência e Comunicação: Deverá dispor de serviço de videoconferência integrado à suíte de produtividade, com recursos de compartilhamento de tela e chat interno. O recurso de gravação das reuniões deve estar disponível para as licenças Standard. Adicionalmente, a solução deverá contar com uma ferramenta de chat ou comunicação instantânea. 3.5. Disponibilidade do Serviço: A solução deverá apresentar um Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement – SLA) garantindo a disponibilidade do serviço de forma ininterrupta, com tempo de atividade mínimo de 99% ao mês, excluindo manutenções programadas. 3.6. Autenticação: A plataforma deverá suportar autenticação de dois ou múltiplos fatores (2FA/MFA) em todas as contas, com possibilidade de tornar sua adoção obrigatória por parte do administrador, de acordo com as políticas de segurança da instituição. 3.7. Proteção de Dados: A política de privacidade do provedor deverá garantir, de forma explícita, que os dados da Administração Pública não serão utilizados para o treinamento de modelos de inteligência artificial. 3.8. Compatibilidade e Acesso: A plataforma deverá ser acessível pelos principais navegadores de internet e ser compatível com as principais plataformas de hardware e sistemas operacionais, como Windows, macOS, Linux, iOS e Android, sem a necessidade de softwares adicionais. 3.9. Suporte Técnico: A empresa contratada deverá fornecer suporte técnico em conformidade com o detalhamento presente no item 2.7 deste Termo de Referência. 3.10. Migração de Dados: A CONTRATADA deverá realizar a migração de e-mails e contatos para a nova plataforma, garantindo a integridade dos dados e a continuidade dos serviços. 3.11. Requisitos de Capacidade: A solução deverá possibilitar a adição e/ou remoção de contas de usuários de forma rápida e flexível, sem impactar o serviço dos demais usuários. Cláusula 4ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA terá, sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação e no contrato, as seguintes responsabilidades: 4.1. Fornecer as licenças de acesso à solução, na quantidade e nos tipos especificados no presente Termo de Referência, garantindo a disponibilidade de uso durante todo o período de vigência contratual. 4.2. Realizar a ativação das licenças no domínio da Câmara Municipal de Parapuã, configurando a base de dados única e a identidade corporativa. 4.3. Prestar o serviço de migração de dados, garantindo a integridade e a segurança das informações de e-mails e contatos. 4.4. Garantir a total disponibilidade do serviço (SLA) de no mínimo 99% ao mês, excluindo manutenções previamente comunicadas, conforme Acordo de Nível de Serviço. 4.5. Prestar o suporte técnico conforme estabelecido no item 3.6 deste Termo de Referência. 4.6. Assegurar que os dados da CONTRATANTE não serão utilizados para o treinamento de modelos de inteligência artificial ou qualquer outro fim não autorizado. 4.7. Manter irrestrito e total sigilo a respeito de quaisquer dados, informações ou documentos da Câmara Municipal que lhe forem fornecidos ou aos quais a CONTRATADA, seus prepostos e contratados tiverem acesso em razão da execução do contrato. Além disso, deverão manter os dados da CONTRATANTE armazenados e processados em conformidade com a legislação brasileira, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). 4.8. Informar a CONTRATANTE sobre quaisquer atualizações, modificações ou manutenções programadas que possam afetar a disponibilidade dos serviços. 4.9. Manter durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com todas as condições exigidas para a qualificação no Processo de Dispensa de Licitação nº 03/2025. 4.10. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. Cláusula 5ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação e no contrato, a Câmara Municipal de Parapuã terá as seguintes responsabilidades: 5.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e os dados necessários para a execução do objeto, como a lista de usuários, o domínio institucional e os acessos necessários para a migração dos dados. 5.2. Designar um gestor e um fiscal do contrato, que serão os representantes da Câmara Municipal de Parapuã para o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços. 5.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas datas e condições estabelecidas no contrato, após a emissão do documento fiscal e prestação dos serviços. 5.4. Disponibilizar a infraestrutura de rede e os equipamentos necessários para que os usuários possam acessar a solução em nuvem. 5.5. Atuar como parceira da CONTRATADA, prestando as informações e o apoio necessário, especialmente durante a fase de migração de dados e implantação da solução, de forma a garantir a continuidade dos serviços. 5.6. Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, comunicando formalmente quaisquer inconformidades ou a necessidade de ajustes. Cláusula 6ª - DA VIGÊNCIA, VALOR, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. O prazo de vigência da contratação é de até 3 (três) anos, contados a partir de 1º de outubro de 2025, em razão da natureza contínua dos serviços contratados, prorrogável por períodos sucessivos, nos termos do art. 106, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O valor do presente contrato é de R$ 38.646,00 (trinta e oito mil seiscentos e quarenta e seis reais) para o período de 03 (três) anos, contados do início da sua vigência. 6.3. Pelo fornecimento dos serviços durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal de R$ 1.073,50 (mil setenta e três reais e cinquenta centavos), sendo que o pagamento deverá ocorrer até o dia 30 de cada mês, após a apresentação da devida Nota Fiscal/Fatura dos serviços, que deverá se enviada a CONTRATANTE até o dia 15 de cada mês. 6.4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do início da vigência do contrato. 6.5. Após o intervalo de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE), ou outro que o venha a substituir, de acordo com o previsto no § 3º do artigo 92, da Lei Federal 14.133/2021. 6.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.7. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária pela Tabela prática do TJSP. 6.8. Nos valores estabelecidos se acham incluídas todas as despesas diretas e indiretas, de responsabilidade da CONTRATADA, tais como materiais, mão de obra, equipamentos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e demais despesas incidentes, necessárias à execução dos serviços. 6.9. A CONTRATANTE somente poderá remover licenças e reduzir os pagamentos no momento da renovação do Contrato. A CONTRATANTE não poderá diminuir a quantidade de licenças contratadas durante a vigência do contrato. 6.10. A CONTRATANTE se declara ciente que a família Business do Google Workspace possui uma limitação de até 300 (trezentos) usuários, sendo a extrapolação deste número nesta contratação inicial, uma condição exclusiva à esta contratação inicial. Para novas adições de licenças desta mesma família é possível que o Google não autorize, a seu exclusivo critério, sendo necessária a inclusão de novas licenças exclusivamente através da Família Enterprise do Google Workspace. 6.11. Após a data de assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE poderá adicionar novas contas de usuário durante a vigência do Contrato mediante termo aditivo. A fatura será ajustada proporcionalmente de acordo com o número de novas contas de usuário. Para adição de novas contas a CONTRATANTE deverá encaminhar uma solicitação para a equipe de atendimento, através do envio de um e-mail para financeiro@tudoemnuvem.com.br. O prazo para liberação de novas contas é de até 48 (quarenta e oito) horas úteis. Cláusula 7ª - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 7.1. Caso demonstrada a necessidade pela contratada à contratante, documentalmente, se analisará a possibilidade de reajuste visando preservar o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da lei. Cláusula 8ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. Os recursos financeiros necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ Cláusula 9ª - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Os serviços aqui contratados serão acompanhados pela funcionária Grácia Maria Giovannetti Garcia – CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, Gestor dos Contratos, e fiscalizados pela funcionária Rosangela Rossi Fernandes - CPF xxx.xxx.xxx-xx, Fiscal dos Contratos, nomeadas pela Portaria 13, de 1º de março de 2024, da Câmara Municipal de Parapuã. 9.2. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito deste contrato, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pela contratante, representada pelo gestor de contratos. 9.3. A existência de fiscalização por parte da contratante não diminui ou altera, de nenhum modo, a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços a serem executados. Cláusula 10 - DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA O presente Contrato permanece vinculado ao Procedimento Administrativo - Dispensa de Licitação nº 03/2025 – Processo nº 33/2025, bem como à proposta apresentada, e reger-se-á pelas normas constantes deste Contrato e pelas disposições da Lei Federal 14.133/2021, suas alterações. Cláusula 11 - DA RESCISÃO 11.1. O presente contrato poderá ser rescindindo nos seguintes casos: 11.2. Por qualquer das partes, isoladamente, e independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, se a outra: I - Descumprir qualquer das obrigações estipuladas no contrato; II - Entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, for à falência ou se dissolver; III - Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem aprovação expressa da outra parte. 11.3. Em caso de rescisão do contrato, será observado o disposto nos artigos 137 e 138 da Lei 14.133/2021. 11.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 11.5. Caso a CONTRATANTE solicite a rescisão imotivada do presente contrato, antes do seu período de vigência, a mesma estará sujeita a uma multa de 30% sobre o saldo devedor deste contrato, bem como, para que a solicitação seja efetivada não deve haver nenhuma parcela vencida. 11.6. Qualquer das partes, que decidir pela rescisão sem justa causa, independentemente de qualquer direito ou indenização, deverá, mediante aviso prévio, comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da quitação dos valores devidos à CONTRATADA, bem como do item anterior da presente cláusula. 11.7. A CONTRATANTE se declara ciente de que havendo a rescisão contratual, por qualquer motivo, se encerra a relação de revendedor da CONTRATADA com a CONTRATANTE e, o painel Admin Console Google Workspace da CONTRATANTE, será transferido para gerenciamento do GOOGLE. A CONTRATANTE continuará tendo acesso ao painel Admin Console Google Workspace, sem perda de dados, sem custo, por 30 (trinta) dias. Após esse período, a contratante deverá buscar outro revendedor ou tratar o faturamento direto com o GOOGLE. Além disso, a rescisão contratual encerra, definitivamente, toda e qualquer responsabilidade da CONTRATADA frente à CONTRATANTE, quanto à continuidade dos serviços de consultoria e suporte técnico, ficando, a CONTRATADA, a partir da rescisão, isenta de responsabilidade, de qualquer natureza, neste sentido. Cláusula 12 - DAS SANÇÕES 12.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observando-se o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, nos termos dos artigos 156 a 159 da mesma lei. As sanções aplicáveis incluem: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.2. A aplicação das penalidades será precedida de regular processo administrativo, garantida a manifestação prévia da contratada e a possibilidade de apresentação de defesa no prazo legal. Cláusula 13 - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Durante a execução do presente contrato, no caso haja necessidade de compartilhamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis - dados pessoais -, as partes serão consideradas como controladoras de referidos dados, devendo observarem o previsto na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Cláusula 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Na ocorrência de qualquer evento que escape à previsão das partes e que se enquadre na definição de eventos de caso fortuito e/ou força maior, que impeça o cumprimento, seja por parte da CONTRATANTE ou por parte da CONTRATADA, das obrigações aqui assumidas, as partes estarão desobrigadas durante o período que perdurar o evento de força maior, comprometendo-se, por outro lado, as partes, a empenhar todos os esforços para recompor o acordado neste contrato. Caso o evento de caso fortuito ou força maior perdure por mais de 30 (trinta) dias, a parte afetada terá o direito, caso entenda necessário ou conveniente, de rescindir o presente Contrato. 14.2. - Quaisquer citações, intimações ou notificações entre as Partes far-se-ão mediante correspondência com aviso de recebimento, ou ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil. Referidas citações, intimações ou notificações deverão ser encaminhadas para o endereço de correspondência disposto na qualificação de cada uma das Partes. Em caso de alteração dos endereços indicados na qualificação deste Contrato, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente, sob pena de reputarem-se válidas eventuais citações, intimações ou notificações feitas para o endereço ou número anterior. 14.3. O presente Contrato não estabelece entre as Partes vínculos de espécie alguma, tais como qualquer forma de sociedade, associação, responsabilidade solidária ou conjunta. 14.4 - Na hipótese de uma ou mais disposições deste Contrato ser considerada inválida, ilegal ou, de alguma forma, inexequível, a validade, a legalidade ou a aplicabilidade das disposições remanescentes não ficarão, de modo algum, afetadas ou comprometidas. 14.5. O presente Contrato obriga as Partes por si e seus sucessores, e, em caso de sucessão de sociedades, por qualquer de suas formas (cisão, fusão ou incorporação), sub-roga-se a entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidos neste contrato. 14.6. Ficam os contratantes e a execução contratual sujeitos, inclusive quanto aos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e às cláusulas previstas no presente contrato, bem como, fica o presente contrato vinculado à Dispensa de Licitação nº 03/2025 – Processo nº 33/2025, a Autorização, Ratificação e à proposta da empresa vencedora. Cláusula 15 - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Osvaldo Cruz - SP, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato. E, por estarem as partes de pleno acordo, em tudo quanto se encontra neste instrumento, assinam abaixo em duas vias de igual teor e forma. Parapuã - SP, 30 de setembro de 2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ CNPJ 53.312.518/0001-27 ROGNEY MAURÍCIO TEMPORIM Presidente CONTRATADA: DENIS FREIRE ROCHA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CNPJ 32.887.404/0001-35 DENIS FREIRE ROCHA Sócio Administrador TESTEMUNHAS: __________________________________ __________________________________ Adriana de Oliveira Ferreira Fabrício Alves da Silva CPF: xxx.xxx.xxx-xx CPF: xxx.xxx.xxx-xx Gestor dos Contratos: Fiscal dos Contratos: ________________________________ _______________________________ Grácia Maria Giovannetti Garcia Rosangela Rossi Fernandes CPF: xxx.xxx.xxx-xx CPF: xxx.xxx.xxx-xx