TERMO DE ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 02/2023 SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO EM 30 DE JUNHO DE 2023 ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ e a empresa EMPRESA L E AGUIARI COMUNICAÇÕES LTDA, para prestação de serviços de Comunicação Multimídia (SCM), da porta de acesso à internet banda larga. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ SP, com sede na Avenida São Paulo, 1.113, Centro, na cidade de Parapuã –SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 53.312.518/0001-27, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente Rogney Mauricio Temporim, portador do CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e RG XX.XXX.XXX-X - XXX/XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, Centro, nesta cidade de Parapuã/SP, e a empresa L E AGUIARI COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 36.007.388/0001-08, Inscrição Estadual: 207.034.310.112, localizada na Avenida Brasil, 1635 – Vila Paraíso, CEP 17.700-000, Osvaldo Cruz/SP, neste ato representada por seu proprietário Leonardo Esteves Aguiari, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Avenida XXXXXX, XXXX, Centro em Osvaldo Cruz/SP, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2023, firmado em 30 de junho de 2.023, que tem como objeto a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), da porta de acesso à internet banda larga, tendo justos e acertados as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido em mais 12 (doze) meses, a partir do término da vigência atual do Contrato nº 02/2023, celebrado entre as partes em 30 de junho de 2.023, (início de vigência em 01/07/2023), nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalterados o valor do contrato, pelo período deste Termo Aditivo, em R$ 169,90 (cento e sessenta e nove reais e noventa centavos) por mês. CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo Aditivo será levado à publicação dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem justos e acertados firmam o presente em duas vias de igual valor, teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Parapuã, 18 de junho de 2025. Pela Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ Nome: Rogney Maurício Temporim Cargo: Presidente CPF/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX RG nº. XX.XXX.XXX-X XXX/XX Endereço Residencial: Rua XXXXXXXXXXXXX, XXXX - Parapuã – SP – CEP 17.730-000 Pela Contratada: L E AGUIARI COMUNICAÇÕES LTDA Nome: Leonardo Esteves Aguiari     Cargo: Proprietário CPF: XXX.XXX.XXX-XX RG:  XX.XXX.XXX-X Endereço completo: Avenida XXXXXXXX – Centro – Osvaldo Cruz – SP – CEP 17.730-000 Testemunhas Nome: Grácia Maria Giovannetti Garcia Nome: Rosangela Rossi Fernanddes R.G.: XX.XXX.XXX-X XXX/XX R.G.: XX.XXX.XXX-X XXX/XX