Carta de Serviços ao Usuário

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO


A Carta de Serviços ao Usuário, prevista na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão, as formas de acesso a esses serviços e padrões de qualidade de atendimento ao público.

A Câmara Municipal de Parapuã, com o intuito de atender da forma mais adequada possível, a legislação e a população, apresenta abaixo a Carta de Serviços ao Usuário deste Poder Legislativo:

 

1. CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal é órgão do governo local. Representa o Poder Legislativo Municipal, com quatro funções básicas, entre outras:

  • Função Legislativa: elabora leis sobre matérias de competência exclusiva do município;
  • Função Fiscalizatória: tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto a execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito;
  • Função Julgadora: ocorre em hipóteses em que é necessário julgamento político-administrativo dos agentes municipais;
  • Função de Organização Interna: A Câmara possui autonomia para elaborar seu Regimento Interno e realizar sua organização estrutural para o bom desempenho de suas funções.

Instituída no município no ano de 1948, a Câmara Municipal de Parapuã é atualmente composta por nove Vereadores e reúne-se ordinariamente nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, e extraordinariamente, quando necessário, para apreciação de assuntos que requerem urgência.

O Poder Legislativo Municipal auxilia o Poder Executivo realizando suas funções, além de ser o porta voz da população, que ouve o cidadão, suas reclamações e reivindicações, auxiliando na melhor forma para sua solução, realizando gestões junto a Administração Municipal, através de Indicações e Requerimentos.

As decisões da Câmara são tomadas através de aprovação pela maioria dos Vereadores, em sessões sejam ordinárias ou extraordinárias, sempre comandadas pelo Presidente da Mesa Diretora, que é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, eleitos para mandato de dois anos.

 

2. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

Avenida São Paulo, 1113 – Centro
Cep 17.730-000 – Parapuã – SP
Telefone/Whatsapp: (18) 3582-1395
E-mail:

 

3. HORÁRIO DE EXPEDIENTE

O horário de expediente da Câmara Municipal de Parapuã:
Das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira.

 

4. SESSÕES ORDINÁRIAS

As sessões ordinárias são realizadas às 20:00 horas das primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, exceto nos períodos de recesso (01 a 31 de julho e 16 de dezembro até 31 de janeiro).

 

5. COMISSÕES PERMANENTES

As Comissões Permanentes são 04 (quatro), com as seguintes denominações:

1. Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação.

2. Comissão de Finanças e Orçamento
Compete a esta comissão emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente

I – proposta orçamentária;
II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e a remuneração dos Vereadores;
V – os que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.

3. Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
A Esta Comissão compete emitir parecer sobre todas as matérias atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarquias e Concessionárias de Serviços Públicos quando haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito à transporte, comunicações, indústrias, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas mas sujeitas à deliberação da Câmara.

4. Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Compete manifestar-se em todos os projetos e matérias que visem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e a assistência e a previdência social em geral.

 

6. VOZ DO POVO

A Resolução nº 07/83, instituiu a “Voz do Povo” na Câmara Municipal de Parapuã, que tem como objetivo servir de tribuna aberta à população no sentido de que participe dos assuntos ligados aos interesses da coletividade parapuense.


Qualquer pessoa poderá fazer uso da palavra desde que proceda sua inscrição na Secretaria da Câmara Municipal, em livro próprio, até a quinta-feira que anteceda a sessão ordinária.

 

7. OUVIDORIA/SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC

A ouvidoria da Câmara Municipal é um canal para que os cidadãos possam apresentar manifestações como: denúncia, dúvida, elogio, pedido de acesso a informação, reclamação, solicitação e ou sugestão.


Referidos serviços necessitam de identificação do cidadão.

 

8. ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA PROTOCOLO

Para aqueles que preferem o atendimento presencial, a Câmara realiza protocolo de documentos e os encaminha para os setores competentes.

 

9. PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL

No site da Câmara Municipal de Parapuã são divulgadas diversas informações como:

  • Legislação Municipal: Leis, Leis Complementares, Estatuto, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara, Decretos, Resoluções, entre outros;
  • Processo Legislativo: Legislaturas, Vereadores, Mesa Diretora, Comissões, Projetos em tramitação, Sessões Ordinárias e Extraordinárias (presenças, expediente, Ordem do Dia, Votação, Ata e vídeo);
  • Transparência: são divulgados além dos acessos a Ouvidoria-SIC, prestação de contas, cargos e salários, pessoal, diárias e adiantamentos, plano de contratações, contratos, licitações, Resultados das contas anuais, concursos e audiências públicas;
  • Destacamos os acessos facilitados aos campos: Perguntas Frequentes, Transmissão de sessões ao vivo; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA, Acesso à Informação, Portal da Transparência.

 

10. PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • Dúvidas:

Podem ser solicitados esclarecimentos por qualquer pessoa entrando em contado com a Câmara Municipal, ou informar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal pelo link da Ouvidoria, por divulgado no rodapé da página inicial, por telefone/whatsapp (18) 3582-1395, por carta, no endereço também constante no rodapé da página inicial, e ou presencialmente nos horários de expediente.

 

11. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

A avaliação dos serviços prestados pode ser realizada através de reclamações, denúncias, sugestões e elogios para a Ouvidoria da Câmara Municipal, através do portal www.parapua.sp.leg.br, pelo telefone/whatsapp (18) 3582-1395 ou presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Parapuã, na Avenida São Paulo, 1.113 – Centro, em Parapuã – SP.