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CONV�NIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO BRASIL S.A. E A CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA, PARA CONCESS�O DE EMPR�STIMOS E/ OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNA��O EM FOLHA DE PAGAMENTO. Quadro Resumo 1) Part�cipes a) Consignat�rio: O BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede no SAUN, quadra 05, lote B, Edif�cio Banco do Brasil, na cidade de Bras�lia, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica do Minist�rio da Fazenda - CNPJ/MF sob o n� 00.000.000/0001-91, neste ato devidamente representado na forma do seu estatuto social, doravante denominado simplesmente BANCO. b) Convenente (Empregador): A CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA, com sede na AV. SAO PAULO , 1113, na Cidade de PARAPUA, S�o Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica do Minist�rio da Fazenda - CNPJ/MF, sob o n� 53.312.518/0001-27, doravante denominado CONVENENTE, por seus representantes legais infra-assinados. 2) Legisla��o: a) Regulamenta��o do Consignado: Lei 2377/07 b) Regulamenta��o para Contrata��o dos Servidores: Lei 1747/1993 3) Processo Administrativo 4) Foro de Elei��o Osvaldo Cruz -SP O BANCO e o CONVENENTE, doravante denominados em conjunto �PART�CIPES�, celebram o presente Conv�nio, sujeitando-se � norma disciplinar na(s) Lei(s) indicada(s) na al�nea �a� item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, mediante as cl�usulas e condi��es adiante estipuladas: CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO O presente Conv�nio tem por objeto estabelecer condi��es gerais e crit�rios a serem observados na concess�o de empr�stimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consigna��o em folha de pagamento, aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS tomadores de empr�stimos e/ou financiamentos vinculados ao CONVENENTE, que tenham contrato de trabalho/v�nculo estatut�rio formalizado e vigente com o CONVENENTE, regido pela Lei(s) indicada(s) na al�nea �b� item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo. CL�USULA SEGUNDA - DOS EMPR�STIMOS E/OU FINANCIAMENTOS O BANCO, desde que respeitadas as suas programa��es or�ament�rias, pol�tica de cr�dito, normas operacionais e an�lise de cr�dito, poder� conceder empr�stimos e/ou financiamentos diretamente aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS do CONVENENTE, com as condi��es livremente negociadas entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e o BANCO, cujo pagamento dar-se-� mediante consigna��o em folha de pagamento. Par�grafo Primeiro - Os empr�stimos e/ou financiamentos aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS ser�o concedidos por meio(s) f�sico(s) (ag�ncias, correspondentes banc�rios) e/ou eletr�nico(s) dispon�veis (TAA, Internet, CABB, Mobile, etc). Par�grafo Segundo - Para a concess�o de empr�stimos e/ou financiamentos mencionada no objeto deste instrumento, os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS dever�o dispor de margem consign�vel suficiente para as presta��es decorrentes da opera��o contratada ao amparo deste Conv�nio, na forma da legisla��o em vigor. Par�grafo Terceiro - As opera��es contratadas ao amparo deste Conv�nio poder�o ser repactu- adas nos termos e condi��es previamente definidas pelo BANCO. CL�USULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PART�CIPES a) O CONVENENTE se responsabiliza por: I - divulgar amplamente, junto aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, a formaliza��o, o objeto e as condi��es do presente Conv�nio, orientando-os quanto aos procedimentos necess�rios para a obten��o de empr�stimos e/ou financiamentos junto ao BANCO; II - esclarecer aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS que as condi��es para contrata��o da opera��o de cr�dito ser�o objeto de livre negocia��o entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e o BANCO; III - submeter � pr�via aprova��o do BANCO, conforme o caso, as informa��es e o respectivo material (folder, encarte, textos, etc.) a ser veiculado acerca do presente Conv�nio; IV - adotar, no que lhe competir, as provid�ncias necess�rias para viabilizar a formaliza��o das opera��es entre o BANCO e seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS; V � prestar ao BANCO mediante solicita��o dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, as informa��es necess�rias para viabilizar a contra��o da opera��o de cr�dito, contendo o dia habitual de cr�dito dos sal�rios, data de fechamento da folha de pagamento, data do pr�ximo cr�dito dos sal�rios, demais informa��es necess�rias para o c�lculo da margem dispon�vel para consigna��o e preencher para o BANCO as informa��es nas Condi��es Gerais do Conv�nio � Anexo I deste Conv�nio. O Anexo I poder� ser retificado em parte, por meio de aditivo assinado pelos PART�CIPES, que passar� a integr�-lo. VI � confirmar ao BANCO, no prazo m�ximo de 3 (tr�s) dias �teis, contados da data da solicita��o do cr�dito pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, por escrito ou meio eletr�nico, conforme indicado nas Condi��es Gerais do Conv�nio � Anexo I, a possibilidade de realizar os descontos do empr�stimo e/ou financiamento na folha de pagamento dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS para que os recursos possam ser liberados, observado o contido no Par�grafo Segundo, da Cl�usula Segunda deste Conv�nio; VII � efetuar os descontos em folha de pagamento dos empr�stimos e/ou financiamentos autorizados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, observado o limite m�ximo permitido pela legisla��o em vigor, e repassar os valores ao BANCO, mediante cr�dito na Conta Conv�nio na data estabelecida para repasse financeiro, na mesma data de cr�dito dos sal�rios e do vencimento das presta��es, conforme indicado nas Condi��es Gerais do Conv�nio � Anexo I. VIII � informar mensalmente ao BANCO, por meio eletr�nico, conforme descrito nas Condi��es Gerais do Conv�nio � Anexo I, os valores consignados e os n�o consignados mediante justifica- tiva, devidamente identificados, com anteced�ncia de 5 (cinco) dias da data estipulada para o vencimento das presta��es; IX � comunicar ao BANCO a ocorr�ncia de redu��o da remunera��o dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS que inviabilize a consigna��o mensal autorizada, informando o motivo de n�o consigna��o das presta��es devidas e permitindo a consigna��o parcial da presta��o mensal; X � informar ao BANCO a ocorr�ncia de desligamento (exonera��o, demiss�o ou aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, por meio do Autoatendimento Setor P�blico � ASP, antes de efetivado o pagamento das verbas decorrentes do desligamento, de forma a permitir ao BANCO apurar o saldo devedor do(s) empr�stimo(s) e/ou financiamento(s) pendente(s) e solicitar o respectivo desconto, visando a amortiza��o ou liquida��o da d�vida dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS; XI � reter e repassar ao BANCO, por ocasi�o do desligamento (exonera��o, demiss�o ou aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, o valor da d�vida de empr�stimo e/ou financiamento apresentado pelo BANCO na forma da legisla��o vigente; XII � notificar os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS para comparecer ao BANCO com o objetivo de efetuar a negocia��o direta do pagamento da d�vida, no caso de desligamento (exonera��o, demiss�o ou aposentadoria) ou outro motivo que acarrete a exclus�o da folha de pagamento, quando o valor retido de verba decorrente do desligamento for insuficiente para liquidar o saldo devedor apresentado pelo BANCO; XIII � comunicar ao BANCO a ocorr�ncia de adiantamento da data de cr�dito dos sal�rios aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS. Neste caso, a cobran�a da presta��o de cr�dito consignado tamb�m se processar� na mesma data, devendo o valor consignado ser repassado conforme definido no inciso VII desta Cl�usula. XIV � dar prefer�ncia, nos termos da(s) Lei(s) indicada(s) na al�nea �a� item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, aos descontos autorizados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS relativamente aos empr�stimos e/ou financiamentos realizados com o BANCO, em detrimento a outros descontos de mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo a prioridade quando das repactua��es dessas d�vidas junto ao BANCO. b) O BANCO se responsabiliza por: I � atender e orientar os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS do CONVE- NENTE quanto aos procedimentos adotados para a obten��o de cr�ditos concedidos ao amparo deste Conv�nio; II � informar ao CONVENENTE por meio eletr�nico, conforme descrito nas Condi��es Gerais do Conv�nio � ANEXO I, as propostas de empr�stimos e/ou financiamentos apresentados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS diretamente ao BANCO, para confirma��o da reserva de margem consign�vel; III � fornecer ao CONVENENTE arquivo contendo informa��es necess�rias para a consigna��o mensal da(s) presta��o (�es) conforme leiaute padr�o FEBRABAN � CNAB 240; IV � prestar ao CONVENENTE e aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, as informa��es necess�rias para a liquida��o antecipada dos empr�stimos e/ou financiamentos, por ocasi�o do desligamento (exonera��o, demiss�o ou aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS; V � disponibilizar aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS do CONVENENTE informa��es relativas �s respectivas opera��es por eles contratadas ao amparo deste Conv�nio. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO O presente Conv�nio � celebrado por prazo de 60 meses, sendo que quaisquer dos PART�CIPES poder�o rescindi-lo conforme previsto na Cl�usula Sexta. CL�USULA QUINTA � DA SUSPENS�O TEMPOR�RIA DO CONV�NIO O BANCO suspender� a concess�o de novos empr�stimos e/ou financiamentos consignados aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS atrav�s de notifica��o ao CONVENENTE, quando: I � ocorrer o descumprimento por parte do CONVENENTE de qualquer cl�usula ou condi��o (�es) estipulada(s) neste Conv�nio; II � o CONVENENTE n�o repassar ao BANCO os valores consignados informados ao BANCO, no prazo de at� 5 (cinco) dias �teis ap�s a data de cr�dito dos sal�rios (dia de vencimento das presta��es); III � o conv�nio apresentar �ndices de inadimpl�ncia e de consigna��o n�o admitidos pelo BANCO; IV � ocorrer altera��o (�es) nas Condi��es Gerais do Conv�nio � Anexo I que interfira nas condi��es pactuadas; V � ocorrer atraso ou n�o envio das informa��es de consigna��o mensal. Par�grafo Primeiro � A suspens�o do Conv�nio n�o desobriga o CONVENENTE de continuar realizando as consigna��es das presta��es e a reten��o das verbas rescis�rias, relativas aos contratos de empr�stimos e/ou financiamentos j� celebrados, permanecendo necess�ria a troca de informa��es de consigna��o mensal entre o BANCO e o CONVENENTE e os repasses devidos at� a liquida��o de todos os contratos celebrados. Par�grafo Segundo � O restabelecimento do Conv�nio ficar� a crit�rio do BANCO, ap�s a regulariza��o das pend�ncias que motivaram a suspens�o. CL�USULA SEXTA � DA DEN�NCIA � facultado aos PART�CIPES denunciar o presente Conv�nio, mediante aviso por escrito com anteced�ncia m�nima de 10 (dez) dias. Par�grafo Primeiro � Permanecendo o atraso de repasse dos valores consignados, por mais de 35 dias corridos, o Conv�nio ser� encerrado mediante notifica��o, tornando-se vedada a concess�o de novas opera��es de cr�dito consignado. A partir do encerramento, fica dispensada a troca de informa��es mensais de consigna��o entre o BANCO e o CONVENENTE. Par�grafo Segundo � O CONVENENTE dever� informar e notificar seus SERVIDORES, APO- SENTADOS E/OU PENSIONISTAS sobre o encerramento do Conv�nio de Cr�dito Consignado e a nova forma de cobran�a de suas presta��es. A nova forma de cobran�a seguir� as normas estabelecidas pelas �Cl�usulas Gerais do Contrato de Abertura de Cr�dito Rotativo � CDC Au- tom�tico� ou �Cl�usulas Gerais do Contrato de Empr�stimo com Amortiza��o Mediante Consig- na��o em Folha de Pagamento � N�o Correntista� firmado pelos SERVIDORES, APOSENTA- DOS E/OU PENSIONISTAS junto ao BANCO. CL�USULA S�TIMA � DAS DEMAIS CONDI��ES O CONVENENTE constitui-se deposit�ria das import�ncias consignadas em folha de pagamento dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS destinadas ao pagamento dos empr�stimos e/ou financiamentos, at� o seu efetivo repasse ao BANCO. Par�grafo �nico - Na hip�tese de o CONVENENTE descontar em folha de pagamento os valores dos empr�stimos e/ou financiamentos contratados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e n�o repass�-los ao BANCO tempestivamente, o BANCO poder� adotar as medidas judiciais cab�veis, independentemente de qualquer notifica��o judicial ou extrajudicial. CL�USULA OITAVA - Todos os avisos, comunica��es ou notifica��es inerentes a este Conv�nio e trocados entre os PART�CIPES (BANCO e CONVENENTE) dever�o ser formalizados por escrito, com assinatura (manual, digital ou eletr�nica). CL�USULA NONA - At� o integral pagamento do empr�stimo e/ou financiamento, as autoriza��es dos descontos somente poder�o ser canceladas mediante pr�via e conjunta aquiesc�ncia do BANCO e dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS. CL�USULA D�CIMA - Qualquer toler�ncia de um dos PART�CIPES em rela��o ao outro quanto ao cumprimento das obriga��es assumidas s� importar� modifica��o deste Conv�nio se expressamente formalizada. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA - O presente Conv�nio prescinde da anu�ncia � entidade sindical, uma vez que � celebrado com a finalidade de possibilitar a operacionaliza��o da concess�o de empr�stimos e/ou financiamentos diretamente pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS com a institui��o financeira que tenha firmado com o CONVENENTE acordo definindo as condi��es e demais crit�rios para a contrata��o da opera��o, cujos valores e demais condi��es ser�o objeto de livre negocia��o entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e o BANCO. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro indicado no item 4 do Quadro Resumo para dirimir eventuais d�vidas decorrentes da interpreta��o ou cumprimento deste Conv�nio, as quais n�o puderem ser solucionadas administrativamente pelos PART�CIPES. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA - O presente Conv�nio � celebrado em conformidade com a(s) Lei(s) indicada(s) na al�nea �a� item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, bem como, se houver, pelo processo administrativo indicado no item 3 � Processo Administrativo - do Quadro Resumo, declarando os PART�CIPES, neste ato, terem pleno conhecimento das cl�usulas e condi��es inseridas nas referidas normas. CL�USULA DECIMA QUARTA - O CONVENENTE providenciar� a publica��o resumida deste CONV�NIO na imprensa oficial, nos exatos termos do art. 61, par�grafo �nico, da Lei n� 8.666/1993. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA PROTE��O DE DADOS Par�grafo Primeiro � Os PART�C�PES dever�o observar as disposi��es da Lei 13.709, de 14.08.2018, Lei Geral de Prote��o de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos SERVIDORES, EMPREGADOS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, em especial quanto a finalidade e boa-f� na utiliza��o de suas informa��es pessoais para consecu��o dos fins a que se prop�e o presente conv�nio de concess�o de cr�dito consignado. Par�grafo Segundo � O CONVENENTE (empregador) figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos ao BANCO para tratamento, sendo este enquadrado como Operador dos dados. O BANCO ser� Controlador dos dados com rela��o a seus pr�prios dados e suas atividades de tratamento. Par�grafo Terceiro � Os PART�CIPES est�o obrigados a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar n� 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em rela��o aos dados, informa��es ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em raz�o deste CONV�NIO, ficando, na forma da lei, respons�veis pelas consequ�ncias da sua divulga��o indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utiliza��o, sem preju�zo das penalidades aplic�veis nos termos da lei. Par�grafo Quarto � Al�m das obriga��es relacionadas no par�grafo anterior, s�o obrigados ainda a: I- garantir que os dados foram e ser�o obtidos de forma l�cita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste CONV�NIO; II- possuir sistemas que garantam que a utiliza��o dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, a manifesta��o revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados; III- Adotar medidas de seguran�a, t�cnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos n�o autorizados e de situa��es acidentais ou il�citas de destrui��o, perda, altera��o, comunica��o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou il�cito; IV- manter avalia��o peri�dica do tratamento para garantir a seguran�a e qualidade do objeto desse CONV�NIO; V- fornecer, no prazo solicitado pelo outro PART�CIPE, informa��es, documentos, certifica��es e relat�rios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do Controlador dos dados; e VI- auxiliar o outro PART�CIPE na elabora��o de avalia��es e relat�rios de impacto � prote��o aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicita��es requeridos por Lei. E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto �s cl�usulas deste Conv�nio, firmando o presente em 3 (tr�s) vias de igual teor, na presen�a das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. PARAPUA, SP 10/02/2023 BANCO DO BRASIL S.A. Nome: MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA CPF: CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA Nome:ANTONIO DO AMARAL CPF: RECONHECIMENTO DE TERMOS, FIRMAS E PODERES Nome:MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA CPF: TESTEMUNHAS Nome:Gracia Maria Giovannetti Garcia Nome: Rosangela Rossi Fernandes CPF: CPF: