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Instituto Legislativo Brasileiro � ILB Programa Interlegis
ACORDO DE COOPERA��O T�CNICA N� 2025/0212

que entre si celebram, de um lado, o SENADO FEDERAL e, de outro, a C�MARA MUNICIPAL de PARAPU� - SP.


A UNI�O, por interm�dio do SENADO FEDERAL, CNPJ/MF n� 00.530.279/0001-15, doravante denominado SENADO, com sede na Pra�a dos Tr�s Poderes, em Bras�lia-DF, CEP 70165-900, neste ato representado pela sua Diretora-Geral, ILANA TROMBKA, tendo o INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO (ILB) � Escola de Governo do Senado Federal e �rg�o executor do Programa Interlegis, na qualidade de �rg�o executivo, neste ato representado pelo seu Diretor- Executivo, NILO AMARO BAIRROS DOS SANTOS, e, de outro lado, o MUNIC�PIO DE PARAPU� - SP, por interm�dio da C�MARA MUNICIPAL doravante denominada C�MARA, com sede na Av. S�o Paulo, n� 1113, 1� andar, Centro, CEP: 17730-000 e CNPJ: 53.312.518/0001- 27, neste ato representada pela seu Presidente, o Sr. ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, inscrito no CPF: XXX.XXX.XXX-XX e RG: XX.XXX.XXX-X - SSP/SP, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERA��O T�CNICA (ACT) observando, no que couber, o disposto na Lei n� 14.133, de 1� de abril de 2021, e altera��es vigentes; na Lei n� 12.527, de 18 de novembro de 2011; na Lei n� 13.709, de 14 agosto de 2018; no Regulamento Administrativo do Senado Federal; no Ato da Diretoria-Geral n� 14, de 09 junho de 2022, bem como nas demais disposi��es legais e regimentais pertinentes, mediante as cl�usulas e condi��es a seguir.


CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO
Este Acordo de Coopera��o T�cnica tem por objeto estabelecer e regular a participa��o da C�MARA na implementa��o de a��es de moderniza��o pelo ILB/INTERLEGIS � Programa de Integra��o e Moderniza��o do Poder Legislativo, para est�mulo e promo��o das fun��es constitucionais do Poder Legislativo, cuja execu��o depende do esfor�o e interesse comuns de seus part�cipes.

PAR�GRAFO PRIMEIRO. S�o finalidades deste Acordo:
    I- promover a operacionaliza��o da Comunidade Virtual do Poder Legislativo (Rede de Casas Legislativas conveniadas);
    II- promover a capacita��o e o interc�mbio de conhecimentos e Tecnologia da Informa��o (programas de tecnologia da informa��o e comunica��o) com o fim de aumentar a efici�ncia das Casas legislativas;
    III- estimular a produ��o, capta��o e dissemina��o de informa��es de interesse dos legisladores brasileiros, de forma a democratizar o acesso �s informa��es necess�rias ao desempenho de suas fun��es legislativas;
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    IV- estimular e promover a participa��o cidad� nos processos legislativos;
    V- promover a consolida��o e a valida��o dos modelos de integra��o e moderniza��o desenvolvidos pelo ILB/Programa Interlegis.

PAR�GRAFO SEGUNDO. Toda a��o ou atividade necess�ria � implementa��o do Objeto deste Acordo ser� formalizada por meio de Plano de Trabalho, observado o Objeto estabelecido nesta Cl�usula.

CL�USULA SEGUNDA � DAS ATRIBUI��ES DO SENADO QUANTO AO PROGRAMA INTERLEGIS
S�o atribui��es do SENADO:
    I- disponibilizar � C�MARA os produtos descritos na Cl�usula Quarta, de acordo com as suas viabilidades t�cnica e financeira;
    II- manter atualizados os sistemas em meio eletr�nico disponibilizados pelo Programa Interlegis, propiciando melhoria do processo de moderniza��o para a C�MARA;
    III- viabilizar os meios t�cnicos, entendidos como modelos de moderniza��o legislativa nas �reas de tecnologia, comunica��o, informa��o, educa��o e sustentabilidade, para que a C�MARA possa apoiar seus legisladores no aumento da transpar�ncia, da representatividade e da legitimidade democr�ticas, sempre com foco priorit�rio no uso de softwares livres e de c�digos abertos;
    IV- garantir os meios necess�rios � disponibiliza��o ininterrupta dos programas de tecnologia da informa��o e comunica��o fornecidos e hospedados pelo ILB/Programa Interlegis, bem como o seu uso legal durante a vig�ncia deste instrumento, ressalvadas as indisponibilidades necess�rias para a realiza��o de manuten��es (preventivas, corretivas, adaptativas e evolutivas), que ser�o comunicadas por meio de servi�o de mensageria, bem como as indisponibilidades causadas por incidentes fortuitos fora do controle da equipe t�cnica respons�vel, sendo estes comunicados nos mesmos canais de comunica��o, assim que detectados;
    V- acompanhar e fiscalizar os cumprimentos das metas e a aplica��o das solu��es previstas no Plano de Trabalho.

CL�USULA TERCEIRA � DAS ATRIBUI��ES DA C�MARA

S�o atribui��es da C�MARA:
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    I- disseminar e divulgar, no �mbito da sua estrutura organizacional, a exist�ncia do presente Acordo de Coopera��o T�cnica e, em especial, o que estabelece a Cl�usula Primeira e respectivos par�grafos;
    II- providenciar a capacita��o de seus colaboradores, bem como a instala��o e manuten��o de programas e meios de tecnologia da informa��o e comunica��o necess�rios para o acesso e opera��o dos produtos e servi�os descritos na Cl�usula Quarta, e o pessoal necess�rio � sua opera��o;
    III- disponibilizar, manter e responsabilizar-se, caso n�o opte pela hospedagem de sistemas oferecida pelo SENADO, por infraestrutura adequada para a instala��o de programas de tecnologia da informa��o e comunica��o do SENADO, nos termos da Cl�usula Quarta;
    IV- promover, junto � equipe t�cnica do ILB/Programa Interlegis o cadastro de autorizados, a inclus�o, a exclus�o e a atualiza��o das informa��es de usu�rios dos servi�os oferecidos pelo Programa;
    V- informar a todos os usu�rios cadastrados sobre as normas de utiliza��o estabelecidas para o uso de programas e meios de tecnologia da informa��o e comunica��o, disponibilizados pelo ILB/Programa Interlegis;
    VI- indicar servidor respons�vel administrativo (Anexo I, t�pico 1) pela boa execu��o das cl�usulas celebradas neste Acordo de Coopera��o T�cnica, informando a sua eventual substitui��o;
    VII- designar e comunicar formalmente ao SENADO o servidor respons�vel t�cnico pelas solu��es descritas na Cl�usula Quarta a serem implantadas pelo ILB/Programa Interlegis, informando sua eventual substitui��o, quando da solicita��o de produtos, servi�os ou a��es educacionais;
    VIII- incentivar o desenvolvimento colaborativo de solu��es tecnol�gicas para a melhoria dos seus processos, preferencialmente baseadas em softwares livres e de c�digo aberto, assim como torn�-las dispon�veis no reposit�rio de solu��es do Interlegis, quando for o caso, e promover seu aperfei�oamento, objetivando a utiliza��o por outros membros da Comunidade Virtual do Poder Legislativo (vide Cl�usula Primeira, �1o, I);
    IX- prestar contas, anualmente, das metas previstas no Plano de Trabalho.
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CL�USULA QUARTA � DOS PRODUTOS E SERVI�OS COLOCADOS � DISPOSI��O DA C�MARA

O SENADO desenvolver� junto � C�MARA a��es de moderniza��o, a partir do fornecimento de produtos e servi�os de tecnologia, no intuito de ser atendido o Objeto deste Acordo. Os produtos e os servi�os ser�o implantados e disponibilizados conforme definido no Plano de Trabalho (Anexo I).

PAR�GRAFO PRIMEIRO. Os produtos disponibilizados para a C�MARA t�m respaldo nas compet�ncias do ILB/Programa Interlegis contidas no RASF (Regulamento Administrativo do Senado Federal) e est�o em conformidade com a legisla��o vigente e relativa a software p�blico, com o intuito de implementar o Objeto deste Acordo de Coopera��o T�cnica.

PAR�GRAFO SEGUNDO. Os servi�os disponibilizados para a C�MARA t�m respaldo nas compet�ncias do ILB/Programa Interlegis contidas no RASF (Regulamento Administrativo do Senado Federal) e est�o em conformidade com a legisla��o pertinente, com o intuito de implementar o Objeto deste Acordo de Coopera��o T�cnica.

CL�USULA QUINTA � DAS RESPONSABILIDADES DA C�MARA
S�o de inteira responsabilidade da C�MARA:
    I- a boa e regular manuten��o das solu��es do ILB/Programa Interlegis na forma estabelecida neste Termo;
    II- as consequ�ncias legais ou t�cnicas advindas de instala��o ou uso de programas de computadores n�o distribu�dos pelo SENADO;
    III- as informa��es alimentadas em seus bancos de dados, o conte�do das p�ginas da Internet e mensagens eletr�nicas originadas de seus equipamentos ou que estejam a seu servi�o;
    IV- os danos que vierem a ocorrer por imper�cia ou imprud�ncia do pessoal designado para utiliza��o dos programas de tecnologia da informa��o e comunica��o oferecidas pelo SENADO;
    V- no caso de desist�ncia da utiliza��o dos programas de tecnologia da informa��o e comunica��o pela C�MARA, esta se obriga a informar com a devida anteced�ncia ao ILB/Programa Interlegis, nos termos da Cl�usula Nona.


CL�USULA SEXTA � DA EXECU��O E FISCALIZA��O

A execu��o e a fiscaliza��o deste Acordo de Coopera��o T�cnica ser�o realizadas pelos part�cipes, ou por quem estes designarem, os quais ter�o amplos poderes para praticar quaisquer atos que se
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destinem a manter e aperfei�oar o seu Objeto, dando ci�ncia � autoridade imediatamente superior das provid�ncias adotadas para seu fiel cumprimento.

PAR�GRAFO �NICO. Os celebrantes levar�o ao conhecimento um do outro qualquer fato que considerem relevante ocorrido em suas instala��es ou naquelas que estejam a seu servi�o durante a vig�ncia deste Acordo de Coopera��o T�cnica, para a ado��o das medidas cab�veis pelas autoridades competentes.

CL�USULA S�TIMA � DOS RECURSOS FINANCEIROS


Este Acordo de Coopera��o T�cnica n�o implica compromissos financeiros entre os convenentes. O custeio das despesas inerentes �s atividades eventualmente acordadas pelos celebrantes correr� por conta das dota��es or�ament�rias de cada um deles, n�o sendo permitida, em qualquer hip�tese, a transfer�ncia de valores entre os part�cipes.

CL�USULA OITAVA � DA VIG�NCIA

Este Acordo de Coopera��o T�cnica ter� vig�ncia de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publica��o, podendo ser prorrogado por iguais per�odos, a crit�rio das partes e mediante Termo Aditivo.

CL�USULA NONA � DA EXTIN��O

Este instrumento de Acordo de Coopera��o T�cnica e seus anexos poder�o ser denunciados, rescindidos ou extintos de comum acordo entre os part�cipes ou, unilateralmente, desde que o denunciante comunique sua decis�o, por escrito, no prazo m�nimo de 90 (noventa) dias de anteced�ncia, ou rescindido de imediato pelo SENADO ou pela C�MARA no caso de descumprimento de quaisquer de suas cl�usulas ou condi��es.

PAR�GRAFO PRIMEIRO. A eventual extin��o, den�ncia ou rescis�o deste Acordo ensejar� o fim da coopera��o entre os part�cipes, bem como o encerramento da disponibiliza��o de servi�os pelo SENADO � C�MARA. N�o caber� indeniza��o ou qualquer tipo de ressarcimento por eventuais colabora��es feitas nos termos do item VIII da Cl�usula Terceira, no que tange � contribui��o com melhorias nas solu��es implementadas, tendo sempre o Legislativo brasileiro como benefici�rio direto.
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PAR�GRAFO SEGUNDO. Fica assegurado o acesso, pela C�MARA, aos backups de todas as informa��es a ela pertencentes e que est�o sob a guarda do Interlegis, pelo prazo de 60 dias ap�s a eventual extin��o do Acordo de Coopera��o T�cnica.

CL�USULA D�CIMA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Al�m dos termos estabelecidos no corpo deste Acordo de Coopera��o T�cnica, os part�cipes se comprometem a tamb�m cumprir as disposi��es gerais contidas nesta Cl�usula.

PAR�GRAFO PRIMEIRO. Ao nome do Instituto Legislativo Brasileiro/Programa Interlegis ou da C�MARA n�o poder� ser vinculado qualquer outro fato ou ato distinto do Objeto deste Acordo.

PAR�GRAFO SEGUNDO. O Plano de Trabalho (Anexo I) � parte integrante deste Acordo de Coopera��o T�cnica.

PAR�GRAFO TERCEIRO. Os casos omissos ser�o solucionados mediante entendimento entre os part�cipes e formalizados por meio de Termos Aditivos.

PAR�GRAFO QUARTO. Entre os part�cipes, quando da realiza��o das atividades previstas no Plano de Trabalho, fica autorizado o uso rec�proco de imagem, som, logomarca, materiais, bem como a divulga��o, transmiss�o ou compartilhamento das a��es educacionais do ILB/Programa Interlegis, com a devida observ�ncia �s disposi��es da Lei n� 13.709/2018 � Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais (LGPD).

PAR�GRAFO QUINTO. Os part�cipes obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo os dados e informa��es considerados protegidos por sigilo legal e cuja restri��o de acesso esteja prevista nos termos da Lei n� 12.527/2011 e da Lei n� 13.709/2018 (LGPD), eventualmente compartilhados, vedada a sua comunica��o a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabiliza��o por viola��o de sigilo legal, conforme normas aplic�veis.

PAR�GRAFO SEXTO. O dever de sigilo e o de confidencialidade, descritos na presente cl�usula, permanecer�o em vigor ap�s a extin��o das rela��es entre os part�cipes e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de servi�os, sob pena das san��es previstas na Lei n� 13.709/2018 (LGPD), suas altera��es e regulamenta��es posteriores, salvo decis�o judicial contr�ria.

CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA PUBLICA��O
O SENADO providenciar� a disponibiliza��o deste Acordo de Coopera��o T�cnica no Portal da Transpar�ncia do Senado Federal e a publica��o de seu extrato no Di�rio Oficial da Uni�o.
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CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DO FORO
As quest�es decorrentes da execu��o deste Acordo de Coopera��o T�cnica que n�o puderem ser dirimidas administrativamente ser�o processadas e julgadas na Justi�a Federal, no Foro da cidade de Bras�lia, na Se��o Judici�ria do Distrito Federal.

E, por estarem de acordo, os part�cipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um s� fim, juntamente com as testemunhas.


Bras�lia-DF, 	de 	de 2025.
CELEBRANTES:

Pelo SENADO FEDERAL:	Pela C�MARA:





ILANA TROMBKA
Diretora-Geral do Senado Federal	







ROGNEY MAURICIO Assinado de forma digital por
ROGNEY MAURICIO
TEMPORIM:XXXXXXTEMPORIM:XXXXXXXXXXX
	Dados: 2025.07.23 16:04:21
-03'00'
ROGNEY MAURICIO TEMPORIM
Presidente da C�mara Municipal de Parapu�-SP





NILO AMARO BAIRROS DOS SANTOS
Diretor-Executivo do ILB/Interlegis, em exerc�cio	
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TESTEMUNHAS:
Pelo SENADO FEDERAL:	Pela C�MARA:





CARLOS EUGENIO VARELLA ESCOSTEGUY
Coordenador-Geral do ILB/Interlegis, em exerc�cio	GRACIA MARIA	Assinado de forma digital por
GIOVANNETTI	GRACIA MARIA GIOVANNETTI GARCIA:XXXXXXXXXXX
GARCIA:XXXXXXXXXXX	Dados: 2025.07.23 16:00:12 -03'00'
GR�CIA MARIA GIOVANNETTI GARCIA
Diretor Administrativo CPF: XXX.XXX.XXX-XX
RG: XX.XXX.XXX-X
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ANEXO I

PLANO DE TRABALHO N� 2025/0212

Instrumento que integra o Acordo de Coopera��o T�cnica celebrado entre o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro � ILB/Programa Interlegis, e a C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU� - SP, contendo todo detalhamento das responsabilidades assumidas pelos part�cipes.


        1. DADOS CADASTRAIS
C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU� - SP CNPJ	: 53.312.518/0001-27
UF	: SP
Endere�o	: Av. S�o Paulo, n. 1113, 1� Andar, Centro CEP	: 17730-000
Telefone	: (18) 3582-1395

PESSOA RESPONS�VEL jur�dica e administrativamente por este Acordo na C�MARA, a ser contactada tamb�m nas fases que antecedam a Assinatura da parceria:

Nome	: FERNANDO CESAR VAINI
Telefones para contato:
-particular	: (XX) XXXXX-XXXX
-institucional	: (18) 99812-5325; (18) 3582-1395.
- E-mails para recep��o desta Minuta ou contatos em geral:
-particular	: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
-institucional	: vaini@parapua.sp.leg.br; camaraparapua@parapua.sp.leg.br

        2. OBJETIVO
Estabelecer e regular a participa��o da C�MARA na implementa��o de a��es de moderniza��o pelo ILB/INTERLEGIS � Programa de Integra��o e Moderniza��o do Poder Legislativo, para est�mulo e promo��o das fun��es constitucionais do Poder Legislativo, cuja execu��o depende do esfor�o e interesse comuns de seus part�cipes.
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        3. JUSTIFICATIVA
O Instituto Legislativo Brasileiro � ILB, Escola de Governo do Senado Federal, tem como compet�ncia institucional gerir e executar a Pol�tica de Capacita��o do Senado Federal e o Programa de Integra��o e Moderniza��o do Poder Legislativo Brasileiro (Interlegis). Al�m disso, o ILB promove e fomenta a coopera��o t�cnico-cient�fica entre os demais poderes e institui��es democr�ticas, buscando a efic�cia e a efici�ncia das administra��es.
Assim, a parceria institucional entre o SENADO e a C�MARA poder� ampliar as a��es de integra��o e moderniza��o do Legislativo brasileiro, compat�veis com a miss�o do ILB/Interlegis.

        4. METAS A SEREM ATINGIDAS
Por meio deste Plano de Trabalho, os part�cipes pretendem atingir as seguintes Metas:
    a) aprova��o e assinatura do Termo de Acordo de Coopera��o T�cnica entre os part�cipes;
    b) consolida��o e valida��o dos modelos de integra��o e moderniza��o desenvolvidos pelo ILB/Programa Interlegis na C�MARA;
    c) estimula��o e promo��o da participa��o cidad� nos processos legislativos;
    d) desenvolvimento e compartilhamento de programas e meios de tecnologia de informa��o e comunica��o, do interc�mbio de conhecimentos e de informa��es de bases de dados entre os part�cipes, com atualiza��o peri�dica e preferencialmente por meio eletr�nico;
    e) realiza��o de eventos nas modalidades presencial, remota, h�brida ou EAD-Ensino a Dist�ncia, pelo SENADO e/ou pela C�MARA, objetivando a difus�o dos padr�es e instrumentos do ILB/Interlegis, em conjunto com a Comunidade Virtual do Poder Legislativo (vide Cl�usula Primeira da Minuta, �1o, I);
    f) acompanhamento informatizado quanto aos produtos e servi�os ILB/Interlegis que a C�MARA possua em funcionamento, ou para o qual j� tenha solicitado desativa��o (registro hist�rico);
    g) busca da satisfa��o da C�MARA quanto ao uso intensivo dos produtos e servi�os ILB/Interlegis que tenha solicitado.


        5. PRODUTOS OU SERVI�OS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Mediante este Plano de Trabalho, poder�o ser disponibilizados, conforme demanda oficial da C�MARA, os seguintes produtos e servi�os, inclusa a respectiva HOSPEDAGEM no Datacenter do Senado Federal:
    a) Dom�nio .LEG.BR: identifica e diferencia o Legislativo na Internet, pois agrupa todos os �rg�os desse Poder na Rede Mundial de Computadores, sendo que o SENADO, por interm�dio
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do ILB/Interlegis, � o �nico provedor homologado e certificado junto ao Registro.br para gerir os dom�nios LEG.BR.

    b) PORTAL MODELO: portal corporativo multim�dia pronto para uso, voltado para a divulga��o das atividades da C�MARA, propiciando total visibilidade � sociedade quanto �s informa��es do parlamento, not�cias e v�deos, e � presta��o de contas dos dados de transpar�ncia da Institui��o.

    c) SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo: simplifica a atividade legislativa da C�MARA, facilitando o controle de tramita��o de proposi��es, organiza��o de sess�es plen�rias e controle de vota��o pelo painel eletr�nico. Aumenta a transpar�ncia, pois permite que os cidad�os conhe�am a produ��o legislativa dos parlamentares.

    d) Novos produtos tecnol�gicos legislativos: softwares que venham a ser desenvolvidos pela equipe de inform�tica do Interlegis ou em colabora��o com as comunidades de pr�tica ou outras que as sucedam.

    e) SERVI�O DE HOSPEDAGEM no Datacenter do Senado Federal, dos produtos acima citados:
        1. as inst�ncias dos produtos das Casas Legislativas conveniadas compartilham das mesmas solu��es computacionais que o SENADO emprega em suas pr�prias atividades internas. Por isso, h� extremo zelo quanto � efici�ncia e � economicidade dos recursos p�blicos despendidos para esse fim cooperativo.
        2. com esse Servi�o, o intuito do SENADO � contribuir para que a C�MARA se modernize, torne-se mais eficiente e reduza os gastos com inform�tica.
        3. al�m da Hospedagem em si, esse Servi�o tamb�m engloba: o suporte t�cnico especializado; e a garantia de uso da vers�o mais atual de cada produto instalado.

    f) A��ES EDUCACIONAIS: s�o oficinas legislativas, cursos, treinamentos, extens�es, p�s- gradua��es, semin�rios, simp�sios, congressos, encontros, palestras, ciclos de palestras, rodas de conversa etc, podendo ocorrer nas modalidades presencial, remota, h�brida ou EAD-Ensino a Dist�ncia, sendo ofertadas pelo Programa Interlegis ou pela Escola de Governo (ILB). Acrescente-se que:
        1. faz-se inequ�voco o direito de a C�MARA e sua respectiva ESCOLA DO LEGISLATIVO usufru�rem de todas essas A��es, al�m dos produtos e servi�os listados anteriormente.
        2. declara-se que a respectiva ESCOLA DO LEGISLATIVO da C�MARA e a Escola de Governo (ILB) podem implementar - em conjunto - quaisquer tipos de A��es Educacionais.
        3. declara-se que a respectiva ESCOLA DO LEGISLATIVO da C�MARA e o Programa Interlegis podem implementar - em conjunto - quaisquer tipos de A��es Educacionais e produtos tecnol�gicos legislativos.
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            5.1 REQUISITOS	M�NIMOS	DE	USO,	MONITORAMENTO	E	CONTROLE	DE INATIVIDADE E OUTRAS PROVID�NCIAS

Em estrita observ�ncia aos princ�pios da efici�ncia e da economicidade dos recursos p�blicos, o SENADO delibera:

                a) quanto aos Portal-Modelo, SAPL, e-Mail Legislativo e Novos Produtos Tecnol�gicos Legislativos:
                    1. sendo produtos que requerem um certo n�vel de conhecimentos de inform�tica para manipular as tecnologias envolvidas, a C�MARA obriga-se a cumprir os Requisitos M�nimos de Uso a seguir:
                        1.1. inscrever periodicamente colaborador(a) para participar de Oficinas remotas ou presenciais de cada Produto, a serem ministradas pelo ILB/Interlegis, conforme agenda institucional de treinamentos.
                        1.2. confirmar se emprega (ou empregar�) colaborador(a) que detenha conhecimentos m�nimos para lidar com as tecnologias que essas ferramentas re�nem.
                        1.3. manter os referidos produtos em efetivo uso. Em deixando de utiliz�-los, concorda com o Monitoramento e o Controle de Inatividade que passa a ser realizado pelo SENADO, conforme itens abaixo.
                    2. � medida que novos m�dulos venham a ser adicionados a esses produtos, o SENADO poder� ampliar os requisitos b�sicos que a C�MARA obriga-se a cumprir. Vale ressaltar, ent�o, que a lista do item anterior n�o � exaustiva.
                    3. sendo um produto implementado por meio de parceria externa, o SENADO n�o realizar� nenhum tipo de manuten��o preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, cabendo-lhe t�o somente o fomento ao uso, o apoio na distribui��o ou � se aplic�vel � a hospedagem na infraestrutura tecnol�gica interna. As necessidades de manuten��es ou melhorias dever�o ser negociadas pela pr�pria C�MARA diretamente com a institui��o implementadora.
                    4. sendo produtos de software, qualquer um desses aplicativos poder� vir a ser descontinuado pelo ILB/Interlegis ou pela Comunidade Virtual do Poder Legislativo (vide Cl�usula Primeira da Minuta, �1o, I) em alguma ocasi�o futura. O SENADO obriga-se a avisar
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sobre a descontinuidade ou desativa��o com anteced�ncia de, pelo menos, 30 (TRINTA) dias.
                    5. conforme decis�o t�cnica da Diretoria-Executiva do ILB/Interlegis, o e-Mail Legislativo foi descontinuado em 22/maio/2023 e n�o mais ser� ofertado. No entanto, ser� mantida regular a hospedagem daqueles servi�os atualmente em uso, podendo haver revis�o futura dessa medida, a crit�rio do Senado Federal.
                    6. o Monitoramento e o Controle de Inatividade s�o executados UMA vez por DIA pela infraestrutura tecnol�gica do SENADO, de modo espec�fico para cada um desses produtos. Assim, no momento em que se detectar que o aplicativo est� sem uso (alimenta��o de dados) por mais de 45 (QUARENTA E CINCO) dias, o SENADO executar-lhe-� - individualmente - a desativa��o autom�tica, imediata e irrevers�vel no 50o (QUINQUAG�SIMO) dia, sem necessidade de pr�vio aviso � C�MARA.
                    7. em at� 30 (TRINTA) dias ap�s a desativa��o, cada backup dos dados existentes (se houver) ser� remetido ao email institucional da C�MARA, indicado na Cl�usula 1 do Plano de Trabalho.

                b) quanto ao e-Democracia, em especial:
                    1. sendo uma Plataforma que requer bom n�vel de conhecimentos de inform�tica para manipular audi�ncias p�blicas interativas, participa��es diretas dos cidad�os, transmiss�es ao vivo, compartilhamentos de v�deos na Internet, colabora��es em projetos de leis etc, a C�MARA obriga-se a cumprir os Requisitos M�nimos de Uso a seguir:
                        1.1. antes da instala��o desse Produto, inscrever colaborador(a) para participar de uma Oficina demonstrativa remota, a ser ministrada pelo Interlegis, em data escolhida pela C�MARA.
                        1.2. inscrever periodicamente colaborador(a) para participar de Oficinas remotas ou presenciais deste Produto, a serem ministradas pelo Interlegis, conforme agenda institucional de treinamentos.
                        1.3. confirmar se emprega (ou empregar�) colaborador(a) que detenha conhecimentos m�nimos para lidar com a pilha de tecnologias que a ferramenta re�ne.
                        1.4. confirmar se j� realiza ou se deseja passar a realizar audi�ncias p�blicas ao vivo pela Internet.
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                        1.5. confirmar se o Munic�pio deseja realizar, pelo menos, uma audi�ncia p�blica interativa por trimestre.
                        1.6. manter este Produto em efetivo uso. Em deixando de utiliz�-lo, concorda com o Monitoramento e o Controle de Inatividade que passa a ser realizado pelo SENADO, conforme itens abaixo.
                    2. � medida que novos m�dulos venham a ser adicionados a esse Produto, o SENADO poder� ampliar os requisitos b�sicos que a C�MARA obriga-se a cumprir. Vale ressaltar, ent�o, que a lista do item anterior n�o � exaustiva.
                    3. sendo este um produto implementado por meio de parceria externa com a C�mara dos Deputados, o SENADO n�o realizar� nenhum tipo de manuten��o preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, cabendo-lhe t�o somente o fomento ao uso e o apoio na distribui��o. As necessidades de manuten��es ou melhorias dever�o ser negociadas pela pr�pria C�MARA diretamente com a C�mara dos Deputados.
                    4. por outro lado, sendo produto de software, esse aplicativo poder� vir a ser descontinuado pelo Interlegis ou pela C�mara dos Deputados em alguma ocasi�o futura. No entanto, o SENADO obriga-se a avisar da descontinuidade ou da desativa��o com anteced�ncia de, pelo menos, 30 (TRINTA) dias.
                    5. conforme decis�o t�cnica da Diretoria-Executiva do ILB/Interlegis, a hospedagem do e- Democracia foi descontinuada em 22/maio/2023 e n�o mais ser� ofertada. No entanto, ser� mantida regular a hospedagem daqueles servi�os atualmente em uso, podendo haver revis�o futura dessa medida, a crit�rio do Senado Federal. Vale lembrar que a plataforma permanece dispon�vel para download e uso local pela pr�pria C�MARA, via biblioteca p�blica do Github: https://github.com/eDemocracia/edemocracia.
                    6. o Monitoramento e o Controle de Inatividade s�o executados UMA vez por DIA pela infraestrutura tecnol�gica do SENADO, de modo espec�fico para esse Produto. Assim, no momento em que se detectar que o aplicativo est� sem uso (alimenta��o de dados) por mais de 90 (NOVENTA) dias, o SENADO executar-lhe-� - individualmente - a desativa��o autom�tica, imediata e irrevers�vel no 95o (NONAG�SIMO QUINTO) dia, sem necessidade de pr�vio aviso � C�MARA.
                    7. em at� 30 (TRINTA) dias ap�s a desativa��o, o backup dos dados existentes (se houver) ser� remetido ao e-mail institucional da C�MARA, indicado na Cl�usula 1 do Plano de Trabalho.
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        6. FASES E CRONOGRAMA DE EXECU��O
Este Plano de Trabalho compreende as fases de Formaliza��o, Planejamento e Execu��o, descritas a seguir.

#	FASE	RESPONS�VEL	PERIODICIDADE
1	FORMALIZA��O: celebrar o ACT.
1.1	Formaliza��o do conv�nio por meio de Of�cio � Diretoria do ILB/Programa Interlegis.	
C�MARA	Sob demanda da C�MARA.
1.2	Anu�ncia quanto aos termos da Minuta e do Plano de Trabalho do ACT.	
C�MARA	No momento da formaliza��o.
1.3	Assinatura da Minuta e do Plano de Trabalho do ACT.	SENADO e C�MARA	Ap�s tr�mites contratuais e legais no Senado Federal.
2	PLANEJAMENTO: formalizar os pedidos de produtos, servi�os e a��es educacionais.
2.1	Formaliza��o do pedido de produtos e servi�os Interlegis e designa��o de respons�vel t�cnico, por meio de Of�cio � Diretoria do ILB/Interlegis, indicando que haver� HOSPEDAGEM no Datacenter do Senado Federal.	
C�MARA	Sob demanda da C�MARA, desde que possua ACT ou conv�nio vigentes.
2.2	Formaliza��o do pedido de participa��o em a��es educacionais (Anexo I, t�pico 5, item h), por meio de Of�cio � Diretoria do ILB/Interlegis.	
C�MARA	Sob demanda da C�MARA para atendimento espec�fico ou conforme o calend�rio de a��es educacionais do ILB/Interlegis.
2.3	Autoriza��o de participa��o em a��es educacionais (Anexo I, t�pico 5, item h).	SENADO	-Em caso de a��es educacionais presenciais, a Diretoria do ILB/Interlegis	autorizar�, prioritariamente, Casas com ACT ou conv�nio vigentes.

-Em caso de a��es educacionais EAD ou remotas, a Diretoria do ILB/Interlegis poder� autorizar
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			a participa��o mesmo antes da assinatura do ACT, com a finalidade did�tica de a C�MARA		avaliar		o benef�cio/viabilidade de uso do produto,	servi�o	ou conhecimento ali explanado.
3	EXECU��O: em ambiente de produ��o, disponibilizar os produtos e servi�os solicitados.
3.1	Repasse da demanda � equipe de inform�tica do ILB/Interlegis.	SENADO	Ao receber o Of�cio de solicita��o.
3.2	Prepara��o do ambiente tecnol�gico e aloca��o de recursos no Datacenter do Senado Federal.	SENADO	Ap�s o repasse da demanda � equipe de inform�tica.
3.3	Disponibiliza��o	do	template	do produto open source � C�MARA.	SENADO	Logo ap�s a prepara��o do ambiente tecnol�gico.
3.4	Atualiza��o das pr�prias informa��es nos bancos de dados dos produtos implantados.	C�MARA	Quando a C�MARA j� estiver de posse das permiss�es de acesso.
3.5	Realiza��o	de	manuten��es (preventivas, corretivas, adaptativas e evolutivas) e melhorias nos produtos implantados, por iniciativa pr�pria ou em parceria com as institui��es implementadoras.	SENADO	Periodicamente, conforme necess�rio.
3.6	Garantia dos meios necess�rios � disponibiliza��o ininterrupta dos produtos implantados, ressalvadas as indisponibilidades necess�rias para a realiza��o de manuten��es (preventivas, corretivas, adaptativas e evolutivas).	SENADO	Diariamente.
3.7	Acompanhamento do cumprimento das Metas e da correta aplica��o das solu��es.	SENADO	Periodicamente, conforme necess�rio: por meio de consultas aos ambientes virtuais da C�MARA (bancos de dados); e por meio de
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			demonstrativos obtidos dos mecanismos de informa��es gerenciais do ILB.
3.8	Presta��o de contas quanto ao cumprimento das Metas e da correta aplica��o das solu��es.	C�MARA	Anualmente.
3.9	Colabora��o, de acordo com as possibilidades, no desenvolvimento de solu��es para o Legislativo Brasileiro, em ambiente pr�prio compartilhado sob gest�o do ILB/Interlegis.	C�MARA	Quando houver interesse e disponibilidade t�cnica por parte da C�MARA.
3.10	Realiza��o de a��es educacionais (Anexo I, t�pico 5, item h) para treinamento quanto aos produtos disponibilizados.	SENADO e C�MARA	Sob demanda da C�MARA para atendimento espec�fico ou conforme o calend�rio de a��es educacionais do ILB/Interlegis.

        7. PLANO DE APLICA��O DE RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo n�o implica transfer�ncia de recursos financeiros, determinando-se que o �nus decorrente de a��es espec�ficas, desenvolvidas em raz�o do instrumento, � de responsabilidade dos respectivos part�cipes.


        8. RESPONSABILIDADES DA C�MARA
Al�m das atribui��es previstas na Cl�usula Terceira do Acordo de Coopera��o T�cnica, a C�MARA que sediar as A��es previstas neste Termo ser� respons�vel pelo(a):
    a) cumprimento pleno do Acordo de Coopera��o T�cnica e deste Plano de Trabalho;
    b) garantia do uso restrito da marca do part�cipe, do nome do part�cipe ou de elementos iconogr�ficos da identidade visual institucional ou oficial do part�cipe, exclusivamente na divulga��o, no material did�tico e na certifica��o de iniciativas educacionais desenvolvidas em parceria ou que obtiveram, por parte dos titulares dos �rg�os promotores, expressa manifesta��o formal de apoio ad hoc;
    c) espa�o compat�vel para a realiza��o das a��es presenciais na sede da C�MARA, quando requerido;
    d) log�stica de recep��o e traslados dos t�cnicos e autoridades, quando se tratar de a��es presenciais;
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    e) colabora��o, de acordo com as possibilidades, no desenvolvimento de solu��es para o Legislativo brasileiro, em ambiente pr�prio compartilhado sob gest�o do ILB/Interlegis;
    f) indica��o dos t�cnicos para o aprendizado no uso das tecnologias fornecidas pelo ILB/Interlegis, que efetivamente ser�o os operadores dentro da C�MARA;
    g) atualiza��o e disponibiliza��o para livre consulta das pr�prias informa��es nos bancos de dados dos produtos a serem implantados, exceto as administrativas que requeiram sigilo por for�a de lei.

        9. VALIDADE DO PLANO DE TRABALHO
Este Plano de Trabalho ter� validade durante toda a vig�ncia do Acordo de Coopera��o T�cnica, de comum acordo entre os part�cipes.

        10. APROVA��O PELOS PART�CIPES
APROVADO, ap�s an�lise t�cnica e jur�dica.

Bras�lia-DF, 	de 	de 2025.











ILANA TROMBKA
Diretora-Geral do Senado Federal	ROGNEY MAURICIO  Assinado de forma digital por
TEMPORIM:XXXXXXXROGNEY MAURICIO
TEMPORIM:0XXXXXXXXXXX
	Dados: 2025.07.23 16:02:47 -03'00'

ROGNEY MAURICIO TEMPORIM
Presidente da C�mara Municipal de Parapu�-SP