Câmara

A Câmara Municipal é órgão do governo local. Representa o Poder Legislativo Municipal. Tem quatro funções básicas, que são: Função Legislativa: elabora leis sobre matérias de competência exclusiva do município; Função Fiscalizadora: tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto a execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito; Função Julgadora: ocorre em hipóteses em que é necessário julgamento político-administrativo dos agentes municipais, e finalmente a Função de Organização Interna: a Câmara possui autonomia para elaborar seu Regimento Interno e realiza sua organização estrutural para o bom desempenho de suas funções.

Instituída no município em 1.948, a Câmara Municipal de Parapuã encontra-se na 18ª Legislatura (2021/2024). Composta atualmente por nove Vereadores a Câmara reúne-se ordinariamente duas vezes por mês (as primeiras e terceiras segundas-feiras) e extraordinariamente, quando necessário, para apreciação de assuntos de caráter urgente.

O Poder Legislativo auxilia o Poder Executivo realizando suas funções, além se ser o porta voz da população, que traz problemas do seu bairro até o Vereador que procura junto dos órgãos competentes da municipalidade a melhor forma para sua solução.

Ata de instalação da Câmara Municipal de Parapuã.

Ao primeiro de janeiro de mil novecentos e quarenta e oito, nesta cidade de Parapuã, no edifício onde funcionará a Câmara Municipal, às 14:00 horas, sob a presidência do excelentíssimo senhor Dr. Antonio Rodrigues Porto, Juiz Eleitoral da centésima quadragésima terceira zona, compareceram os vereadores Aristides Camargo, Francisco Gonçalves de Oliveira, Hermano Pereira de Souza, Joaquim Monteiro de Barros, José de Oliveira Souza, Lauro Franco, Luiz Alves de Souza, Manoel Pereira Ledo, Ozéas Teixeira da Silva, Ramiro Correia dos Santos, Raul Cassebe e Salomão David. A seguir o Dr. Juiz Eleitoral convidou a mim para secretariar a presente sessão e passou a examinar os diplomas exibidos pelos vereadores. Verificando estarem conformes os diplomas e presente a maioria dos vereadores eleitos o Dr. Juiz Eleitoral declarou instalada a Câmara Municipal de Parapuã. Em seguida o Dr. Juiz Eleitoral anunciou que ia proceder-se a eleição da Mesa da Câmara; realizada a votação, por escrutínio secreto e voto indevassável, apurou-se o seguinte resultado 1º para presidente: Salomão David com 6 votos, José de Oliveira Souza com 4 votos; 2º para 1º secretário: José de Oliveira Souza com 6 votos; Manoel Pereira Ledo com 1 voto, Ramiro Correa dos Santos com 1 voto; 3º para 2º secretário: Manoel Pereira Ledo com 11 votos, Ramiro Correa dos Santos com 1 voto. Pelo Dr. Juiz Eleitoral foi determinado que se procedesse a nova votação para presidente e 1º secretário, visto nenhum dos candidatos ter obtido maioria absoluta. Feita nova votação para esses dois cargos apurou-se o seguinte resultado; para Presidente Salomão David com 7 votos e José de Oliveira Souza com 5 votos; para 1º secretário José de Oliveira Souza com 7 votos e Ramiro Correa dos Santos com 5 votos. Diante desses resultados o Dr. Juiz Eleitoral proclamou eleitos os Senhores Salomão David para presidente, José de Oliveira Souza para 1º Secretário e Manoel Pereira Ledo para 2º secretário. Finalmente mandou o Dr. Juiz Eleitoral que se lavrasse esta ata, que vai devidamente assinada. Eu, Lauro Franco, secretário da sessão, a escrevi.

Referida ata foi assinada pelos Senhores:-

Antonio Rodrigues Porto – Juiz Eleitoral

Aristides Camargo

Francisco Gonçalves de Oliveira

Hermano Pereira  de Souza

Joaquim Martins de Barros

José de Oliveira Souza

Luiz Alves de Souza

Manoel Pereira Ledo

Ozéas Teixeira da Silva

Ramiro Correa dos Santos

Raul Cassebe

Salomão David

Lauro Franco