Brasão

LEI Nº 422, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.963. 

O Senhor José Morales Agudo, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica instituído o Brasão de Armas do Município de Parapuã, de conformidade com a seguinte heráldica: Escudo original, baseado nas tradições que registram as realidades passadas e atuais, encimado pela coroa mural de cinco torres – em campo de prata; logo abaixo – em campo de ouro, há uma cruz simbolizando a Fé; ao centro – em campo anil-azul, contornado com fitas, cujas cores assemelham-se às do nosso Pavilhão Nacional – há, uma justa e sincera homenagem ao seu fundador – Senhor LUIZ DE SOUZA LEÃO, malhada em ouro, a figura simbólica de um “Leão”, tendo em suas garras uma esfera – em campo de prata, dividida ao meio de forma horizontal e vertical, apresentando sinteticamente – à destra superior, motivos alusivos ao setor Agro-Pecuário, cujo magnífico progresso vem se constituindo num dos esteios do perfil econômico do Município; à sinistra superior destaca-se a Barragem do Rio do Peixe, situada no limite extremo do território municipal, onde a possante COMPANHIA ELÉTRICA “CAIUÁ”, que é fornecedora de LUZ e FORÇA à Parapuã e demais cidades da Alta Paulista e Alta Sorocabana, é uma prova incontestável do progresso ainda em curso; à destra inferior, a posição de Parapuã em relação ao Estado e a sua Capital, inclusive a cidade de Bauru, observando que este Município é servido pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro e por diversas Linhas de Ônibus, para todos os pontos do país; à sinistra inferior, há o cruzamento rodoviário em que este Município foi privilegiado com duas estradas de rodagem pavimentadas, a saber: SÃO PAULO – MATO GROSSO e PARANÁ – SÃO PAULO – GOIÁS, estando esta última, num exemplo de labor continuado, quase concluída; nota-se também, malhado em preto, ao centro – entre a cruz e a figura simbólica do Leão, as armas usadas pelos primeiros habitantes deste Município – OS INDIOS CAINGANGS – que, mesmo a despeito sua ferocidade, não conseguiram deter a marcha heróica dos intrépidos e arrojados desbravadores dos sertões.

Consistem os suportes, em dois ramos de café e algodão, à esquerda e a direita, respectivamente, relativos às principais fontes de economia do Município, que se cruzam abaixo do listel. Este, em capo de goles, sobre os suportes, consigna a palavra bíblica: “C A N A Ô – que significa: TERRA RICA E FÉRTIL, LUGAR PROMETIDO E ESPERADO, META DE SONHOS E AMBIÇÕES.

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, aos 23 de dezembro de 1.963.

 

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JOSÉ MORALES AGUDO

Prefeito  Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra, e afixada no lugar de costume.

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JOSIAS ALVES DE AZEVEDO

Secretário Interino