Bandeira

HISTÓRICO DA BANDEIRA

LEI Nº 1.179, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.979. 

“Dispõe sobre a criação da Bandeira do município de Parapuã”.

GUIDO BELONE, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ DECRETOU, E ELE PROMULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL, A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º – Fica instituída a Bandeira do Município, contendo as cores verde, branco e um emblema azul do formato do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Suas cores representarão a agricultura pela cor verde, a paz e a concórdia pela cor branca, e o mapa do estado localizando o Município e sua integração, pela cor azul.

 Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, aos 16 de Outubro de 1.979.

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GUIDO BELONE

Prefeito  Municipal

  

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra, e afixada no lugar de costume.

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Wilson  Martelo

Secretário Substituto

PROJETO DE LEI Nº 18, DE 01 DE OUTUBRO DE 1.979.

 

“Dispõe sobre a criação da Bandeira do município de Parapuã”.

Artigo 1º – Fica instituída a Bandeira do Município, contendo as cores verde, branco e um emblema azul do formato do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Suas cores representarão a agricultura pela cor verde, a paz e a concórdia pela cor branca, e o mapa do estado localizando o Município e sua integração, pela cor azul.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                     PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, aos 01 de Outubro de 1.979.

  

JUSTIFICATIVA:

 

Remetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, objetivando instituir a Bandeira do Município a qual, atualmente, exibe como símbolo o brasão do Município, o que não é o bastante.

E através de um concurso público, aberto por esta Prefeitura Municipal, para colher idéias a respeito de como deveria ser nossa Bandeira, teve como vencedor o estudante Ovídio Dantas Alves, que projetou uma bandeira, que mais se assemelhou com a presente, onde com mais algumas alterações de outras, também confeccionadas por alguns parapuenses criou-se a bandeira do Município da seguinte forma.

Triângulos verdes, refletindo a nossa agricultura, que é a essencial fonte produtiva do Município.

Faixa branca, significando o símbolo da paz e da concórdia dos Municípios.

Um emblema azul, do formato geográfico do Estado de São Paulo, com uma localização em vermelho indicando a situação geográfica do Município e a sua integração no Estado.

Encaminhamos em anexo a bandeira já confeccionada, para uma melhor apreciação do referido Projeto de Lei.

Estamso assim justificado o referido Projeto de Lei, aguardando a apreciação dessa digna Casa de Leis e aproveitando para reiterar à V. Excia. Os meus protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

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GUIDO BELONE

Prefeito  Municipal

Recebido às 15:40 horas 01/10/1979

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FUMIO KAWANO

Exmo. Sr.

FUMIO KAWANO

1 Presidente da Câmara Municipal Parapuã.