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CONTRATO N�MERO 01/2025 TERMO DE CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS DE FORNECIMENTO DE LICEN�AS DE ACESSO PARA USO DE SOLU��O INTEGRADA DE ARMAZENAMENTO, COMUNICA��O E COLABORA��O CORPORATIVA EM NUVEM, NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVI�O (SOFTWARE AS A SERVICE - SAAS), INCLUINDO SUPORTE T�CNICO REMOTO E MIGRA��O DE DADOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU� E A EMPRESA DENIS FREIRE ROCHA TECNOLOGIA DA INFORMA��O. Pelo presente instrumento de presta��o de servi�os que entre si fazem as partes, de um lado, a C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU�, pessoa jur�dica de direito p�blico, inscrita no CNPJ sob n. 53.312.518/0001-27, com sede na Avenida S�o Paulo, n� 1.113, Centro, CEP 17730-015, Parapu�/SP, neste ato representada por seu Presidente, Rogney Maur�cio Temporim, brasileiro, vi�vo, portador da C�dula de identidade RG n� xx.xxx.xxx-x xxx/xx, inscrito no CPF/MF sob n� xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de Parapu�/SP, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa DENIS FREIRE ROCHA TECNOLOGIA DA INFORMA��O, CNPJ n� 32.887.404/0001-35, com sede na Rua Arace, n� 303, Vila Formosa, CEP 03362-050, na cidade de S�o Paulo/SP, neste ato representada por seu s�cio administrador o Sr. Denis Freira Rocha, portador do RG n� xx.xxx.xxx-x xxx/xx e CPF n� xxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em S�o Paulo � SP, CEP xxxxx-xxx, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei Federal 14.133/2021 em especial no artigo 75, inciso II, tem entre si, justos e contratados as cl�usulas e condi��es seguintes: Cl�usula 1� - DO OBJETO 1.1.O presente contrato tem como objeto a presta��o de servi�os de fornecimento de licen�as de acesso para uso de solu��o integrada de armazenamento, comunica��o e colabora��o corporativa em nuvem, na modalidade de Software como Servi�o (Software as a Service - SaaS), incluindo suporte t�cnico remoto e migra��o de dados, sendo 25 licen�as Google Workspace Starter e 05 licen�as Google Workspace Standard, visando modernizar o ambiente de trabalho da C�mara Municipal e otimizar a gest�o de documentos e a comunica��o interna. Cl�usula 2� - DA EXECU��O 2.1. As quantidades das licen�as contratadas s�o demonstradas na tabela abaixo: DESCRI��O UND QTD CAPACIDADE Google Workspace Starter LICEN�A 25 30 GB Google Workspace Standard LICEN�A 5 2 TB 2.2 .Sobre as Licen�as e Recursos A solu��o � composta pelas licen�as Google Workspace Starter e Google Workspace Standard. As licen�as incluem e-mail corporativo com acesso via web, aplicativo para desktop e app, servi�os de comunica��o e chat (Google Meet e Google Chat) e um conjunto de ferramentas de produtividade para cria��o e edi��o de documentos, planilhas e apresenta��es. A plataforma tamb�m oferece armazenamento flex�vel em nuvem por meio de um pool de armazenamento compartilhado pela organiza��o, o que garante a otimiza��o dos recursos e a elimina��o de custos adicionais para usu�rios que demandam mais espa�o. Esse modelo de armazenamento � considerado um dos pilares estrat�gicos da contrata��o, pois viabiliza a gest�o de arquivos da C�mara e o backup seguro do acervo institucional. 2.3. Seguran�a e Privacidade A solu��o oferece autentica��o de dois ou m�ltiplos fatores (2FA/MFA) para todas as contas, por meio de protocolo seguro (HTTPS), troca de senha e gerenciamento de sess�es e dispositivos pelo pr�prio usu�rio, proporcionando camadas extras de seguran�a. O sistema de e-mail conta com ferramentas de prote��o contra v�rus, spam, phishing, malwares, DoS e outros, que previnem amea�as cibern�ticas. Al�m disso, a plataforma conta com uma pol�tica de privacidade que garante, de forma expl�cita, que os dados da Administra��o P�blica n�o ser�o utilizados para o treinamento de modelos de intelig�ncia artificial. 2.4. Pol�ticas de Gest�o A solu��o oferece um painel de administra��o centralizado (Admin Console), que permite o controle total e granular das contas de usu�rios e das pol�ticas de seguran�a. Por meio deste console, o administrador poder� gerenciar o acesso aos servi�os, definir restri��es, monitorar o uso da plataforma e gerar relat�rios de auditoria, garantindo a governan�a sobre os dados e a conformidade com as normas internas. 2.5. Compatibilidade e Acesso A plataforma � acess�vel a partir de qualquer dispositivo (desktops, notebooks, tablets e smartphones) e sistema operacional (Windows, macOS, Linux, iOS e Android), utilizando apenas um navegador de internet. Essa compatibilidade ampla permite que os servidores acessem as ferramentas e os documentos de forma segura, de qualquer local e a qualquer momento, promovendo a flexibilidade no ambiente de trabalho e a acessibilidade dos servi�os. 2.6. Servi�os de Transi��o A transi��o para a nova plataforma inclui servi�o de migra��o de dados de e-mails, contatos e calend�rios das contas existentes para o novo ambiente em nuvem. Esse servi�o garante uma migra��o segura e transparente, minimizando a interrup��o das atividades e o risco de perda de dados hist�ricos. 2.7. Suporte T�cnico Suporte t�cnico para a identifica��o e corre��o de problemas e, esclarecimento de d�vidas sobre configura��es e utiliza��o das ferramentas, que deve ser prestado de forma remota, em idioma portugu�s, por meio de canais como e-mail, whatsapp, telefone ou videochamada, de segunda a sexta-feira, das 9 �s 18h, ou por meio de ferramenta online de suporte dispon�vel 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os prazos de atendimento est�o listados na tabela abaixo: SUPORTE PADR�O SEVERIDADE TEMPO DE RESPOSTA DESCRI��O EXEMPLO P1 - Cr�tica 4 horas Problema cr�tico de acesso ao servi�o que afeta mais de um usu�rio; Servi�o indispon�vel ou inutiliz�vel e sem solu��o. Atrasos em e-mails que afetam a maioria dos e-mails enviados ou recebidos. P2 - Alta 8 horas Problema cr�tico de acesso ao servi�o que afeta um usu�rio ou um problema que afeta a colabora��o entre usu�rios. O produto n�o funciona conforme o esperado, e n�o h� uma solu��o poss�vel. Um usu�rio n�o consegue acessar o e-mail, e a p�gina "Erro 500" � exibida. P3 - M�dia 24 horas O produto n�o funciona como esperado, mas uma solu��o alternativa est� dispon�vel. N�o � poss�vel excluir uma postagem de f�rum de grupo usando o bot�o "Excluir", mas a mensagem pode ser exclu�da com a manipula��o do URL. P4 - Baixa 24 horas O produto n�o funciona como desejado, mas est� operacional e uma solu��o alternativa n�o � necess�ria. Um usu�rio n�o consegue adicionar facilmente novas palavras ao dicion�rio da verifica��o ortogr�fica. 2.8. Implanta��o e Migra��o 2.8.1. Ativa��o das Licen�as: A CONTRATADA dever� ativar as licen�as de acesso na quantidade e nos tipos especificados constantes na cl�usula 2.1 do presente contrato. 2.8.2. Gest�o de Licen�as: A CONTRATANTE ser� respons�vel pela posterior gest�o das licen�as, incluindo a cria��o, a suspens�o e a exclus�o de contas, por meio do painel de administra��o da plataforma. 2.8.3. Configura��o de Dom�nio: A CONTRATADA, em colabora��o com a equipe t�cnica da CONTRATANTE, dever� realizar as configura��es necess�rias no dom�nio institucional para a completa integra��o dos servi�os. 2.8.4. Migra��o de Dados: A CONTRATADA dever� executar a migra��o dos dados de e-mail e contatos das contas existentes para a nova plataforma, minimizando o impacto das atividades da CONTRATANTE. 2.9. Fase de Opera��o e Suporte 2.9.1. Disponibiliza��o do Servi�o: A CONTRATADA dever� garantir a disponibilidade ininterrupta das licen�as e dos servi�os. 2.9.2. Suporte T�cnico: A CONTRATADA dever� prestar o suporte t�cnico em conformidade com o disposto no item 3.6 deste Termo de Refer�ncia. Cl�usula 3� - REQUISITOS DA CONTRATA��O A solu��o, bem como o modelo de servi�o a ser contratado, dever� atender aos seguintes requisitos t�cnicos e funcionais, sem os quais a contrata��o se tornar� invi�vel para a Administra��o P�blica: 3.1. E-mail Corporativo: A solu��o dever� oferecer servi�o de e-mail corporativo para uso em dom�nio personalizado, a ser provido pela CONTRATANTE. As licen�as dever�o estar integradas a uma base de dados de identidade �nica, com acesso via cliente web avan�ado, aplicativo para dispositivos m�veis e cliente de desktop. O servi�o dever� incluir prote��o avan�ada contra spam, phishing e malwares. 3.2. Armazenamento em Nuvem: A solu��o dever� prover um pool de armazenamento compartilhado entre as contas, com volume total de 10.75TB, sendo 750GB para as licen�as Starter (30GB por licen�a) e 10TB para as licen�as Standard (2TB por licen�a), ficando todo o espa�o dispon�vel para o dom�nio, permitindo o gerenciamento, a distribui��o e redistribui��o do espa�o entre os usu�rios conforme a necessidade e tornando o armazenamento flex�vel e din�mico. 3.3. Ferramentas de Colabora��o: A su�te dever� incluir ferramentas nativas para cria��o e edi��o de documentos, planilhas, apresenta��es e formul�rios, que permitam a edi��o simult�nea por m�ltiplos usu�rios em tempo real. 3.4. Videoconfer�ncia e Comunica��o: Dever� dispor de servi�o de videoconfer�ncia integrado � su�te de produtividade, com recursos de compartilhamento de tela e chat interno. O recurso de grava��o das reuni�es deve estar dispon�vel para as licen�as Standard. Adicionalmente, a solu��o dever� contar com uma ferramenta de chat ou comunica��o instant�nea. 3.5. Disponibilidade do Servi�o: A solu��o dever� apresentar um Acordo de N�vel de Servi�o (Service Level Agreement � SLA) garantindo a disponibilidade do servi�o de forma ininterrupta, com tempo de atividade m�nimo de 99% ao m�s, excluindo manuten��es programadas. 3.6. Autentica��o: A plataforma dever� suportar autentica��o de dois ou m�ltiplos fatores (2FA/MFA) em todas as contas, com possibilidade de tornar sua ado��o obrigat�ria por parte do administrador, de acordo com as pol�ticas de seguran�a da institui��o. 3.7. Prote��o de Dados: A pol�tica de privacidade do provedor dever� garantir, de forma expl�cita, que os dados da Administra��o P�blica n�o ser�o utilizados para o treinamento de modelos de intelig�ncia artificial. 3.8. Compatibilidade e Acesso: A plataforma dever� ser acess�vel pelos principais navegadores de internet e ser compat�vel com as principais plataformas de hardware e sistemas operacionais, como Windows, macOS, Linux, iOS e Android, sem a necessidade de softwares adicionais. 3.9. Suporte T�cnico: A empresa contratada dever� fornecer suporte t�cnico em conformidade com o detalhamento presente no item 2.7 deste Termo de Refer�ncia. 3.10. Migra��o de Dados: A CONTRATADA dever� realizar a migra��o de e-mails e contatos para a nova plataforma, garantindo a integridade dos dados e a continuidade dos servi�os. 3.11. Requisitos de Capacidade: A solu��o dever� possibilitar a adi��o e/ou remo��o de contas de usu�rios de forma r�pida e flex�vel, sem impactar o servi�o dos demais usu�rios. Cl�usula 4� - OBRIGA��ES DA CONTRATADA A CONTRATADA ter�, sem preju�zo das demais obriga��es previstas na legisla��o e no contrato, as seguintes responsabilidades: 4.1. Fornecer as licen�as de acesso � solu��o, na quantidade e nos tipos especificados no presente Termo de Refer�ncia, garantindo a disponibilidade de uso durante todo o per�odo de vig�ncia contratual. 4.2. Realizar a ativa��o das licen�as no dom�nio da C�mara Municipal de Parapu�, configurando a base de dados �nica e a identidade corporativa. 4.3. Prestar o servi�o de migra��o de dados, garantindo a integridade e a seguran�a das informa��es de e-mails e contatos. 4.4. Garantir a total disponibilidade do servi�o (SLA) de no m�nimo 99% ao m�s, excluindo manuten��es previamente comunicadas, conforme Acordo de N�vel de Servi�o. 4.5. Prestar o suporte t�cnico conforme estabelecido no item 3.6 deste Termo de Refer�ncia. 4.6. Assegurar que os dados da CONTRATANTE n�o ser�o utilizados para o treinamento de modelos de intelig�ncia artificial ou qualquer outro fim n�o autorizado. 4.7. Manter irrestrito e total sigilo a respeito de quaisquer dados, informa��es ou documentos da C�mara Municipal que lhe forem fornecidos ou aos quais a CONTRATADA, seus prepostos e contratados tiverem acesso em raz�o da execu��o do contrato. Al�m disso, dever�o manter os dados da CONTRATANTE armazenados e processados em conformidade com a legisla��o brasileira, em especial a Lei n� 13.709/2018 (Lei Geral de Prote��o de Dados � LGPD). 4.8. Informar a CONTRATANTE sobre quaisquer atualiza��es, modifica��es ou manuten��es programadas que possam afetar a disponibilidade dos servi�os. 4.9. Manter durante toda a execu��o do presente contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, inclusive com todas as condi��es exigidas para a qualifica��o no Processo de Dispensa de Licita��o n� 03/2025. 4.10. Cumprir as exig�ncias de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas espec�ficas, para pessoa com defici�ncia, para reabilitado da Previd�ncia Social e para aprendiz. Cl�usula 5� - OBRIGA��ES DA CONTRATANTE Sem preju�zo das demais obriga��es previstas na legisla��o e no contrato, a C�mara Municipal de Parapu� ter� as seguintes responsabilidades: 5.1. Fornecer � CONTRATADA todas as informa��es e os dados necess�rios para a execu��o do objeto, como a lista de usu�rios, o dom�nio institucional e os acessos necess�rios para a migra��o dos dados. 5.2. Designar um gestor e um fiscal do contrato, que ser�o os representantes da C�mara Municipal de Parapu� para o acompanhamento e a fiscaliza��o da execu��o dos servi�os. 5.3. Efetuar os pagamentos devidos � CONTRATADA, nas datas e condi��es estabelecidas no contrato, ap�s a emiss�o do documento fiscal e presta��o dos servi�os. 5.4. Disponibilizar a infraestrutura de rede e os equipamentos necess�rios para que os usu�rios possam acessar a solu��o em nuvem. 5.5. Atuar como parceira da CONTRATADA, prestando as informa��es e o apoio necess�rio, especialmente durante a fase de migra��o de dados e implanta��o da solu��o, de forma a garantir a continuidade dos servi�os. 5.6. Acompanhar a qualidade dos servi�os prestados pela CONTRATADA, comunicando formalmente quaisquer inconformidades ou a necessidade de ajustes. Cl�usula 6� - DA VIG�NCIA, VALOR, CRIT�RIOS DE MEDI��O E PAGAMENTO 6.1. O prazo de vig�ncia da contrata��o � de at� 3 (tr�s) anos, contados a partir de 1� de outubro de 2025, em raz�o da natureza cont�nua dos servi�os contratados, prorrog�vel por per�odos sucessivos, nos termos do art. 106, � 1�, inciso I, da Lei n� 14.133/2021. 6.2. O valor do presente contrato � de R$ 38.646,00 (trinta e oito mil seiscentos e quarenta e seis reais) para o per�odo de 03 (tr�s) anos, contados do in�cio da sua vig�ncia. 6.3. Pelo fornecimento dos servi�os durante os primeiros 12 (doze) meses da vig�ncia contratual, a CONTRATANTE pagar� � CONTRATADA a import�ncia mensal de R$ 1.073,50 (mil setenta e tr�s reais e cinquenta centavos), sendo que o pagamento dever� ocorrer at� o dia 30 de cada m�s, ap�s a apresenta��o da devida Nota Fiscal/Fatura dos servi�os, que dever� se enviada a CONTRATANTE at� o dia 15 de cada m�s. 6.4. Os pre�os inicialmente contratados s�o fixos e irreajust�veis no prazo de um ano contado da data do in�cio da vig�ncia do contrato. 6.5. Ap�s o intervalo de um ano, os pre�os iniciais poder�o ser reajustados, mediante a aplica��o, do �ndice de Pre�os ao Consumidor da Funda��o Instituto de Pesquisas Econ�micas (IPC/FIPE), ou outro que o venha a substituir, de acordo com o previsto no � 3� do artigo 92, da Lei Federal 14.133/2021. 6.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo m�nimo de um ano ser� contado a partir dos efeitos financeiros do �ltimo reajuste. 6.7. Os pagamentos efetuados ap�s o referido prazo, ser�o acrescidos de juros morat�rios, � raz�o de 1% (um por cento) ao m�s, al�m de corre��o monet�ria pela Tabela pr�tica do TJSP. 6.8. Nos valores estabelecidos se acham inclu�das todas as despesas diretas e indiretas, de responsabilidade da CONTRATADA, tais como materiais, m�o de obra, equipamentos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenci�rios, e demais despesas incidentes, necess�rias � execu��o dos servi�os. 6.9. A CONTRATANTE somente poder� remover licen�as e reduzir os pagamentos no momento da renova��o do Contrato. A CONTRATANTE n�o poder� diminuir a quantidade de licen�as contratadas durante a vig�ncia do contrato. 6.10. A CONTRATANTE se declara ciente que a fam�lia Business do Google Workspace possui uma limita��o de at� 300 (trezentos) usu�rios, sendo a extrapola��o deste n�mero nesta contrata��o inicial, uma condi��o exclusiva � esta contrata��o inicial. Para novas adi��es de licen�as desta mesma fam�lia � poss�vel que o Google n�o autorize, a seu exclusivo crit�rio, sendo necess�ria a inclus�o de novas licen�as exclusivamente atrav�s da Fam�lia Enterprise do Google Workspace. 6.11. Ap�s a data de assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE poder� adicionar novas contas de usu�rio durante a vig�ncia do Contrato mediante termo aditivo. A fatura ser� ajustada proporcionalmente de acordo com o n�mero de novas contas de usu�rio. Para adi��o de novas contas a CONTRATANTE dever� encaminhar uma solicita��o para a equipe de atendimento, atrav�s do envio de um e-mail para financeiro@tudoemnuvem.com.br. O prazo para libera��o de novas contas � de at� 48 (quarenta e oito) horas �teis. Cl�usula 7� - DO REEQUIL�BRIO ECON�MICO-FINANCEIRO 7.1. Caso demonstrada a necessidade pela contratada � contratante, documentalmente, se analisar� a possibilidade de reajuste visando preservar o equil�brio econ�mico-financeiro, nos termos da lei. Cl�usula 8� - DOS RECURSOS OR�AMENT�RIOS 8.1. Os recursos financeiros necess�rios ao adimplemento das obriga��es decorrentes do presente Contrato correr�o � conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 01 LEGISLATIVO 001 C�MARA MUNICIPAL 3.3.90.40 Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o - PJ Cl�usula 9� - DA FISCALIZA��O 9.1. Os servi�os aqui contratados ser�o acompanhados pela funcion�ria Gr�cia Maria Giovannetti Garcia � CPF n� xxx.xxx.xxx-xx, Gestor dos Contratos, e fiscalizados pela funcion�ria Rosangela Rossi Fernandes - CPF xxx.xxx.xxx-xx, Fiscal dos Contratos, nomeadas pela Portaria 13, de 1� de mar�o de 2024, da C�mara Municipal de Parapu�. 9.2. A CONTRATADA ficar� sujeita a mais ampla e irrestrita fiscaliza��o no �mbito deste contrato, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pela contratante, representada pelo gestor de contratos. 9.3. A exist�ncia de fiscaliza��o por parte da contratante n�o diminui ou altera, de nenhum modo, a responsabilidade da contratada na presta��o dos servi�os a serem executados. Cl�usula 10 - DA VINCULA��O E DA REG�NCIA O presente Contrato permanece vinculado ao Procedimento Administrativo - Dispensa de Licita��o n� 03/2025 � Processo n� 33/2025, bem como � proposta apresentada, e reger-se-� pelas normas constantes deste Contrato e pelas disposi��es da Lei Federal 14.133/2021, suas altera��es. Cl�usula 11 - DA RESCIS�O 11.1. O presente contrato poder� ser rescindindo nos seguintes casos: 11.2. Por qualquer das partes, isoladamente, e independentemente de aviso, notifica��o ou interpela��o judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, se a outra: I - Descumprir qualquer das obriga��es estipuladas no contrato; II - Entrar em recupera��o judicial ou extrajudicial, for � fal�ncia ou se dissolver; III - Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem aprova��o expressa da outra parte. 11.3. Em caso de rescis�o do contrato, ser� observado o disposto nos artigos 137 e 138 da Lei 14.133/2021. 11.4. A extin��o determinada por ato unilateral da Administra��o e a extin��o consensual dever�o ser precedidas de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 11.5. Caso a CONTRATANTE solicite a rescis�o imotivada do presente contrato, antes do seu per�odo de vig�ncia, a mesma estar� sujeita a uma multa de 30% sobre o saldo devedor deste contrato, bem como, para que a solicita��o seja efetivada n�o deve haver nenhuma parcela vencida. 11.6. Qualquer das partes, que decidir pela rescis�o sem justa causa, independentemente de qualquer direito ou indeniza��o, dever�, mediante aviso pr�vio, comunicar por escrito, com anteced�ncia m�nima de 30 (trinta) dias, sem preju�zo da quita��o dos valores devidos � CONTRATADA, bem como do item anterior da presente cl�usula. 11.7. A CONTRATANTE se declara ciente de que havendo a rescis�o contratual, por qualquer motivo, se encerra a rela��o de revendedor da CONTRATADA com a CONTRATANTE e, o painel Admin Console Google Workspace da CONTRATANTE, ser� transferido para gerenciamento do GOOGLE. A CONTRATANTE continuar� tendo acesso ao painel Admin Console Google Workspace, sem perda de dados, sem custo, por 30 (trinta) dias. Ap�s esse per�odo, a contratante dever� buscar outro revendedor ou tratar o faturamento direto com o GOOGLE. Al�m disso, a rescis�o contratual encerra, definitivamente, toda e qualquer responsabilidade da CONTRATADA frente � CONTRATANTE, quanto � continuidade dos servi�os de consultoria e suporte t�cnico, ficando, a CONTRATADA, a partir da rescis�o, isenta de responsabilidade, de qualquer natureza, neste sentido. Cl�usula 12 - DAS SAN��ES 12.1. A CONTRATADA ficar� sujeita �s san��es administrativas previstas no artigo 155 da Lei Federal n� 14.133, de 1� de abril de 2021, observando-se o devido processo legal, a ampla defesa e o contradit�rio, nos termos dos artigos 156 a 159 da mesma lei. As san��es aplic�veis incluem: I � advert�ncia; II � multa; III � impedimento de licitar e contratar; IV � declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.2. A aplica��o das penalidades ser� precedida de regular processo administrativo, garantida a manifesta��o pr�via da contratada e a possibilidade de apresenta��o de defesa no prazo legal. Cl�usula 13 - DA LEI GERAL DE PROTE��O DE DADOS Durante a execu��o do presente contrato, no caso haja necessidade de compartilhamento de informa��es relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identific�veis - dados pessoais -, as partes ser�o consideradas como controladoras de referidos dados, devendo observarem o previsto na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais. Cl�usula 14 - DAS DISPOSI��ES GERAIS 14.1. Na ocorr�ncia de qualquer evento que escape � previs�o das partes e que se enquadre na defini��o de eventos de caso fortuito e/ou for�a maior, que impe�a o cumprimento, seja por parte da CONTRATANTE ou por parte da CONTRATADA, das obriga��es aqui assumidas, as partes estar�o desobrigadas durante o per�odo que perdurar o evento de for�a maior, comprometendo-se, por outro lado, as partes, a empenhar todos os esfor�os para recompor o acordado neste contrato. Caso o evento de caso fortuito ou for�a maior perdure por mais de 30 (trinta) dias, a parte afetada ter� o direito, caso entenda necess�rio ou conveniente, de rescindir o presente Contrato. 14.2. - Quaisquer cita��es, intima��es ou notifica��es entre as Partes far-se-�o mediante correspond�ncia com aviso de recebimento, ou ainda, sendo necess�rio, pelas demais formas previstas no C�digo de Processo Civil. Referidas cita��es, intima��es ou notifica��es dever�o ser encaminhadas para o endere�o de correspond�ncia disposto na qualifica��o de cada uma das Partes. Em caso de altera��o dos endere�os indicados na qualifica��o deste Contrato, as Partes dever�o comunicar tal fato imediatamente, sob pena de reputarem-se v�lidas eventuais cita��es, intima��es ou notifica��es feitas para o endere�o ou n�mero anterior. 14.3. O presente Contrato n�o estabelece entre as Partes v�nculos de esp�cie alguma, tais como qualquer forma de sociedade, associa��o, responsabilidade solid�ria ou conjunta. 14.4 - Na hip�tese de uma ou mais disposi��es deste Contrato ser considerada inv�lida, ilegal ou, de alguma forma, inexequ�vel, a validade, a legalidade ou a aplicabilidade das disposi��es remanescentes n�o ficar�o, de modo algum, afetadas ou comprometidas. 14.5. O presente Contrato obriga as Partes por si e seus sucessores, e, em caso de sucess�o de sociedades, por qualquer de suas formas (cis�o, fus�o ou incorpora��o), sub-roga-se a entidade sucessora em todos os direitos e obriga��es assumidos neste contrato. 14.6. Ficam os contratantes e a execu��o contratual sujeitos, inclusive quanto aos casos omissos, �s normas da Lei Federal n� 14.133/2021 e �s cl�usulas previstas no presente contrato, bem como, fica o presente contrato vinculado � Dispensa de Licita��o n� 03/2025 � Processo n� 33/2025, a Autoriza��o, Ratifica��o e � proposta da empresa vencedora. Cl�usula 15 - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Osvaldo Cruz - SP, com exclus�o de qualquer outro, para dirimir as d�vidas que possam surgir na execu��o do presente contrato. E, por estarem as partes de pleno acordo, em tudo quanto se encontra neste instrumento, assinam abaixo em duas vias de igual teor e forma. Parapu� - SP, 30 de setembro de 2025. CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU� CNPJ 53.312.518/0001-27 ROGNEY MAUR�CIO TEMPORIM Presidente CONTRATADA: DENIS FREIRE ROCHA TECNOLOGIA DA INFORMA��O CNPJ 32.887.404/0001-35 DENIS FREIRE ROCHA S�cio Administrador TESTEMUNHAS: __________________________________ __________________________________ Adriana de Oliveira Ferreira Fabr�cio Alves da Silva CPF: xxx.xxx.xxx-xx CPF: xxx.xxx.xxx-xx Gestor dos Contratos: Fiscal dos Contratos: ________________________________ _______________________________ Gr�cia Maria Giovannetti Garcia Rosangela Rossi Fernandes CPF: xxx.xxx.xxx-xx CPF: xxx.xxx.xxx-xx