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CONTRATO N�MERO 01/2023 TERMO DE CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS DE QUE CELEBRAM ENTRE SI A C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU� E A EMPRESA CONTROL Q CONSULTORIA LTDA. Pelo presente instrumento de presta��o de servi�os que entre si fazem as partes, de um lado, a C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU�, pessoa jur�dica de direito p�blico, inscrita no CNPJ sob n. 53.312.518/0001-27, com sede na Avenida S�o Paulo, n� 1.113, Centro, CEP 17730-000, Parapu�/SP, neste ato representada por seu Presidente, Antonio do Amaral, brasileiro, casado, portador da C�dula de identidade RG n� , inscrito no CPF/MF sob n� , residente e domiciliado na Rua nesta cidade de Parapu�/SP, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa Control Q Consultoria Ltda., CNPJ 30.579.113/0001-54, com sede na Rua Jo�o Pessoa, n� 782, Sala 01, Centro, CEP 17.730-000, Parapu�-SP, neste ato representada por seu s�cio administrador o Sr. Reginaldo Soares, portador do RG n� e CPF n� , residente na Rua , centro, Parapu�-SP, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei 8.666/93 e suas altera��es, em especial no artigo 24, inciso II, tem entre si, justos e contratados as cl�usulas e condi��es seguintes: Cl�usula 1� - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�o em Seguran�a e Sa�de no Trabalho, em rela��o ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, funcion�rios e vereadores com a finalidade de elaborar, atualizar e coordenar: o Programa de Controle M�dico de Sa�de Ocupacional - PCMSO; o Laudo t�cnico das Condi��es Ambientais de Trabalho - LTCAT; PPP � Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio; prestar Assessoria em Sa�de e Seguran�a do Trabalho; realizar a Gest�o de SST - Sa�de e Seguran�a do Trabalho para o eSocial. 1.2 A CONTRATADA fica respons�vel pela transmiss�o dos seguintes eventos para o eSocial, por plataforma geradora de arquivo xml: S-2210 (comunica��o de acidente de trabalho); S-2220 (monitoramento da Sa�de do Trabalhador) e S-2240 (Condi��es Ambientais do Trabalho � agentes Nocivos), em tempo h�bil, bem como o monitoramento dessas informa��es no Sistema, pelo per�odo de 12 (doze) meses. Cl�usula 2� - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 2.1 S�o obriga��es da CONTRATANTE: I - Disponibilizar acesso aos setores de labor e seus respectivos funicon�rios para a exemplar elabora��o dos documentos e laudo a que se prop�em; II - Providenciar a realiza��o dos ASOs e disponibiliz�-los � CONTRATADA; III - Disponibilizar acesso e autorizar a CONTRATADA a utilizar os dados da CONTRATANTE, de seus funcion�rios e demais necess�rios, com o fim exclusivo de transmiss�o de dados ao eSocial; IV - Fornecer procura��o � CONTRATADA, para fins espec�ficos de representa��o junto ao eSocial. 2.2 S�o obriga��es da CONTRATADA: I - Manter, durante toda a execu��o contratual, compatibilidade com as obriga��es assumidas, bem como as condi��es legais necess�rias � contrata��o com o Poder P�blico; II - Identificar, estudar e analisar os riscos nos diversos ambientes de trabalho da CONTRATANTE; III - Propor a��es para a preven��o dos riscos ambientais existentes; IV - Elaborar LTCAT, necess�rio � transmiss�o dos eventos ao eSocial, respeitando as normas existentes; V - Auxiliar no agendamento e monitoramento dos ASOs; VI - Implantar os eventos e transmiti-los ao eSocial; VII - Responsabilizar-se por todos os encargos - c�veis, administrativos, trabalhistas, etc. - decorrentes da presta��o dos servi�os; VIII - Reconhecer os direitos da CONTRATANTE, em caso da rescis�o administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93; IX - Responsabilizar-se pela prote��o de dados da CONTRATANTE, funcion�rios e terceiros, conforme a Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais, Lei n� 13.709/2018, garantindo que os dados dos funcion�rios envolvidos e terceiros ser�o utilizados apenas para envio de informa��es para o eSocial e demais documentos informados. Cl�usula 3� - DO VALOR DO CONTRATO E CONDI��O DE PAGAMENTO 3.1 O presente contrato possui valor total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). 3.2 Fica excetuado do valor do presente Contrato os exames necess�rios � confec��o dos ASOs (Atestados de Sa�de Ocupacional) dos colaboradores. 3.3 O valor previsto no item 3.1 ser� pago at� o dia 30 (trinta) de cada m�s, em 12 (doze) parcelas iguais, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante apresenta��o de Nota Fiscal. 3.4 A apresenta��o da Nota Fiscal deve ser realizada at� o dia 15 (quinze) de cada m�s. Cl�usula 4� - DO REAJUSTE 4.1 O presente contrato n�o sofrer� reajuste no per�odo de 12 (doze) meses. 4.2 Caso haja interesse em prorroga��o, os valores do presente contrato poder�o ser reajustados a cada 12 (doze) meses, atrav�s do �ndice IPC da FIPE ou outro de mesma natureza. Caso vedada legalmente a utiliza��o desse �ndice, ser� utilizado outro indicado para substiu�-lo. Cl�usula 5� - DO REEQUIL�BRIO ECON�MICO-FINANCEIRO 5.1 Caso demonstrada a necessidade pela CONTRATADA � CONTRATANTE, documentalmente, se analisar� a possibilidade de reajuste visando preservar o equil�brio econ�mico-financeiro, nos termos da lei. Cl�usula 6� - DOS RECURSOS OR�AMENT�RIOS 6.1 Os recursos financeiros necess�rios ao adimplemento das obriga��es decorrentes do presente Contrato correr�o � conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 01 LEGISLATIVO 001 C�MARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVI�OS DE TERCEIROS � PESSOA JUR�DICA Cl�usula 7� - DA VIG�NCIA DO CONTRATO 7.1 O presente contrato ter� a vig�ncia de 12 (doze) meses, com seu in�cio em 01/03/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos per�odos, nos termos do artigo 57, Inciso II da Lei Federal n� 8.666/93. Cl�usula 8� - DA FISCALIZA��O 8.1 Os servi�os aqui contratados ser�o acompanhados e fiscalizados pelo gestor de contratos da CONTRATANTE, a funcion�ria do quadro efetivo Sra. S�nia Aparecida Tiozzo Silva � CPF n� . 8.2 A CONTRATADA ficar� sujeita a mais ampla e irrestrita fiscaliza��o no �mbito deste contrato, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pela CONTRATANTE, representada pelo gestor de contratos. 8.3 A exist�ncia de fiscaliza��o por parte da CONTRATANTE n�o diminui ou altera, de nenhum modo, a responsabilidade da CONTRATADA na presta��o dos servi�os a serem executados. Cl�usula 9� - DA VINCULA��O E DA REG�NCIA 9.1 O presente Contrato permanece vinculado ao Procedimento Administrativo - Dispensa de Licita��o n� 01/2023, bem como � proposta apresentada, e reger-se-� pelas normas constantes deste Contrato e pelas disposi��es da Lei Federal 8.666/93, suas altera��es. Cl�usula 10 - DA RESCIS�O 10.1 O presente contrato poder� ser rescindindo nos seguintes casos: 10.1.1 Por qualquer das partes, independentemente de qualquer direito ou indeniza��o, mediante aviso pr�vio, comunica��o por escrito, com anteced�ncia m�nima de 30 (trinta) dias. 10.1.2 Por qualquer das partes, isoladamente, e independentemente de aviso, notifica��o ou interpela��o judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, se a outra: I - Descumprir qualquer das obriga��es estipuladas no contrato; II - Entrar em recupera��o judicial ou extrajudicial, for � fal�ncia ou se dissolver; III - Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem aprova��o expressa da outra parte. 10.2 Em caso de rescis�o, ser� observado o disposto na Lei 8.666/93, em especial em seus artigos 77, 78 e 79. Cl�usula 11 - DAS SAN��ES 11.1 O atraso injustificado na presta��o de servi�o sujeitar� a CONTRATADA � multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, at� a regulariza��o do servi�o, sem preju�zo da aplica��o de outras san��es. 11.2 A n�o presta��o dos servi�os na forma prevista neste contrato de forma injustificada sujeitar� a CONTRATADA � multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor o contrato, sem preju�zo de outras san��es. 11.3 Eventuais multas aplicadas por for�a dos itens anteriores n�o t�m car�ter compensat�rio, mas apenas morat�rio. 11.4 Os valores pertinentes �s multas aplicadas � CONTRATADA ser�o descontados dos cr�ditos a que ela tiver direito. 11.5 Pela inexecu��o total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poder� aplicar ao contratado as seguintes san��es: (I) advert�ncia; (II) multa, na forma citada nos itens anteriores e (III) suspens�o tempor�ria de participa��o em licita��o e impedimento de contratar com a Administra��o, por prazo n�o superior a 2 (dois) anos. Cl�usula 12 - DA LEI GERAL DE PROTE��O DE DADOS 12.1 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legisla��o vigente sobre Prote��o de Dados Pessoais e as determina��es de �rg�os reguladores/fiscalizadores sobre a mat�ria, em especial a Lei 13.709/2018, al�m das demais normas e pol�ticas de prote��o de dados de cada pa�s onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes. 12.2 No manuseio dos dados a CONTRATADA dever�: I - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instru��es da CONTRATANTE e em conformidade com estas cl�usulas, e que, na eventualidade, de n�o mais poder cumprir estas obriga��es, por qualquer raz�o, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente � CONTRATANTE, que ter� o direito de rescindir o contrato sem qualquer �nus, multa ou encargo; II - Manter e utilizar medidas de seguran�a administrativas, t�cnicas e f�sicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a prote��o desses dados contra acesso n�o autorizado, destrui��o, uso, modifica��o, divulga��o ou perda acidental ou indevida; III - Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permiss�o de acesso (autoriza��o), n�o podendo os dados pessoais serem lidos, copiados, modificados ou removidos sem autoriza��o expressa e por escrito da CONTRATANTE; IV - Garantir, por si pr�pria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, s�cios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, s�cios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de n�o os utilizar para outros fins, com exce��o da presta��o de servi�os � CONTRATANTE; V - Treinar e orientar a sua equipe sobre as disposi��es legais aplic�veis em rela��o � prote��o de dados. 12.3 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determina��o legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade p�blica, dever� informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cab�veis; 12.4 A CONTRATADA dever� notificar a CONTRATANTE em at� 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: I - Qualquer n�o cumprimento (ainda que suspeito) das disposi��es legais relativas � prote��o de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcion�rios, ou terceiros autorizados; II - Qualquer outra viola��o de seguran�a no �mbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 12.5 A CONTRATADA ser� integralmente respons�vel pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta � CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer dos itens previstos nesta cl�usul, quanto a prote��o e uso dos dados pessoais. Cl�usula 13 - DO FORO 13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Osvaldo Cruz - SP, com exclus�o de qualquer outro, para dirimir as d�vidas que possam surgir na execu��o do presente contrato. E, por estarem as partes de pleno acordo, em tudo quanto se encontra neste instrumento, assinam abaixo em duas vias de igual teor e forma. Parapu� - SP, 28 de fevereiro de 2023. CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU� CNPJ 53.312.518/0001-27 ANTONIO DO AMARAL Presidente CONTRATADA: CONTROL Q CONSULTORIA LTDA CNPJ 30.579.113/0001-54 Reginaldo Soares S�cio Administrador TESTEMUNHAS: Nome: Welquer Bariviera Nome:Fabr�cio Alves da Silva RG. RG. S�nia Aparecida Tiozzo Silva RG. Gestor do Contrato - Portaria n� 19/2015