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PARECER JUR�DICO
ATO DE DISPENSA DE LICITA��O


A exig�ncia para o procedimento licitat�rio est� insculpida no artigo 37 inciso XXI da Constitui��o Federal e regulamentada pela Lei n� 8.666/93.

Conforme se verifica no presente processo de dispensa de licita��o, o valor a ser contratado � inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), de acordo com o Decreto n� 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualizou os valores das modalidades de licita��o de que trata o art. 23 da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993.
Tamb�m prev� a mesma Lei, no seu artigo 24:
Art.�24.��� dispens�vel a licita��o:�
.....
 Inciso XVI����para a impress�o dos di�rios oficiais, de formul�rios padronizados de uso da administra��o, e de edi��es t�cnicas oficiais, bem como para presta��o de servi�os de inform�tica a pessoa jur�dica de direito p�blico interno, por �rg�os ou entidades que integrem a Administra��o P�blica, criados para esse fim espec�fico;���

Conclui-se portanto que para este processo � dispens�vel a licita��o.

 Pelas raz�es acima expostas, somos favor�veis ao contrato com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de S�o Paulo, com a dispensa de licita��o, com o valor estimado de R$ 3.000,00 (tr�s mil reais), para cada o per�odo de 12 meses, pelo prazo de 48 meses,  sendo que o valor n�o atinge a exig�ncia legal para processo licitat�rio, bem como pela not�ria especialidade dos servi�os prestados.

� o meu parecer.

Parapu�, 22 de agosto  de 2023.




RODRIGO APARECIDO FAZAN
Assessor Jur�dico da C�mara Municipal de Parapu�
                             O.A.B./S.P. n.� 262.156