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CONTRATO N�MERO 02/2023

TERMO DE CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS DE TELECOMUNICA��ES QUE CELEBRAM ENTRE SI A C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU� E A EMPRESA L E AGUIARI COMUNICA��ES LTDA.

Pelo presente instrumento de presta��o de servi�os que entre si fazem as partes, de um lado, a C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU�, pessoa jur�dica de direito p�blico, inscrita no CNPJ sob n. 53.312.518/0001-27, com sede na cidade de Parapu�/SP, sito � Avenida S�o Paulo, n� 1.113, Centro, CEP 17730-000, Parapu�/SP, neste ato representada por seu Presidente, Antonio do Amaral, brasileiro, casado, portador da C�dula de identidade RG n�		, inscrito no CPF/MF sob n�	, residente e domiciliado na Rua	, Centro,
CEP	nesta  cidade  de  Parapu�/SP,  doravante  simplesmente  denominada
ASSINANTE, e de outro lado a Empresa L E AGUIARI COMUNICA��ES LTDA, CNPJ 36.007.388/0001-08, Inscri��o Estadual: 207.034.310.112, localizada na Avenida Brasil, 1635 � Vila Para�so, CEP 17.700-000, Osvaldo Cruz/SP, neste ato representada por seu propriet�rio Leonardo Esteves Aguiari, brasileiro, solteiro,  portador da c�dula de identidade RG n�
, inscrito no CPF/MF sob n�	, residente e domiciliado na Avenida Centro em Osvaldo Cruz/SP, denominada simplesmente como PRESTADORA,
tem entre si, justos e contratados, nas cl�usulas e condi��es seguintes, sem preju�zos �s normas da ANATEL e demais dispositivos das legisla��es vigentes:

CL�USULA 1� - DO OBJETO E REGIME DE EXECU��O
        1.1 O presente contrato tem por objeto a presta��o do Servi�o de Comunica��o Multim�dia (SCM) pela PRESTADORA, da porta de acesso � internet banda larga ao ASSINANTE, conforme condi��es t�cnicas da cl�usula 8�, no endere�o solicitado pelo ASSINANTE e indicado na qualifica��o.

        1.2 O prazo para iniciar a presta��o dos servi�os pela PRESTADORA � at� 05 (cinco) dias, contados da data de assinatura do presente contrato. Para in�cio da contagem deste prazo, ser�o observadas as condi��es clim�ticas locais, devendo ainda o ASSINANTE disponibilizar as condi��es f�sicas do im�vel/local.

        1.3 Os servi�os ser�o prestados ao ASSINANTE de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo-se s�bados, domingos e feriados, a partir da data de sua ativa��o at� o t�rmino deste contrato, ressalvadas as interrup��es provocadas por falhas independentes da vontade da PRESTADORA contidas na cl�usula quarta.

        1.4 O ASSINANTE, durante o prazo contratual, ter� dispon�vel, o acesso via cabo (fibra �ptica) � rede internet, de acordo com o plano contratado.

        1.5 Aplicam-se ao presente Contrato as seguintes legisla��es, sem preju�zo das demais vigentes:





            A) LGT � Lei Geral de Telecomunica��es n� 9.472 de 1997;

            B) Regulamento do SCM � regulamenta��o do servi�o SCM aprovada pela Resolu��o ANATEL n� 614/2013;

            C) Regulamento Geral das Telecomunica��es � aprovado pela Resolu��o da ANATEL n� 632/2014.

CL�USULA 2� - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSINANTES
        2.1 Constituem direitos do ASSINANTE:
            I) Acesso e frui��o dos servi�os dentro dos padr�es de qualidade e regularidade previstos na regulamenta��o, e conforme as condi��es ofertadas e contratadas;

            II) Liberdade de escolha do Plano de Servi�os;

            III) Tratamento n�o discriminat�rio quanto �s condi��es de acesso e frui��o do servi�o, desde que presentes as condi��es t�cnicas necess�rias, observado o disposto na regulamenta��o vigente;

            IV) Pr�vio conhecimento da informa��o adequada sobre as condi��es de contrata��o, presta��o, meios de contato e suporte, formas de pagamento, perman�ncia m�nima, suspens�o e altera��o das condi��es de presta��o dos servi�os, especialmente os pre�os cobrados, bem como a periodicidade e o �ndice aplic�vel, em caso de reajuste;

            V) Inviolabilidade ao segredo de sua comunica��o, respeitadas as hip�teses e condi��es constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunica��es e as atividades de intermedia��o da comunica��o das pessoas com defici�ncia, nos termos da regulamenta��o;

            VI) N�o suspens�o do servi�o sem sua solicita��o, ressalvada as hip�teses previstas na Lei 8.666/93;

            VII) Privacidade nos documentos de cobran�a e na utiliza��o de seus dados pessoais pela Prestadora;

            VIII) Apresenta��o da cobran�a pelos servi�os prestados em formato adequado, respeitada a anteced�ncia m�nima.

            IX) Resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, �s suas reclama��es, solicita��es de servi�os e pedidos de informa��o;

            X) Encaminhamento de reclama��es ou representa��es contra a Prestadora, junto � Anatel ou aos �rg�os de defesa do consumidor;







            XI) Repara��o pelos danos causados pela viola��o dos seus direitos;

            XII) Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos � presta��o dos servi�os, a partir da quita��o do d�bito ou de acordo celebrado com a Prestadora;

            XIII) N�o ser obrigado ou induzido a adquirir servi�os, bens ou equipamentos que n�o sejam de seu interesse, bem como a n�o ser compelido a se submeter a qualquer condi��o, salvo diante de quest�o de ordem t�cnica, para recebimento do servi�o, nos termos da regulamenta��o;

            XIV) Obter, mediante solicita��o, a suspens�o tempor�ria do servi�o prestado, nos termos das regulamenta��es espec�ficas de cada servi�o;

            XV) Suspens�o do servi�o prestado ou � rescis�o do contrato de presta��o do servi�o, a qualquer tempo e sem �nus;

            XVI) Receber plano de servi�o contratado sem qualquer �nus e independentemente de solicita��o;

            XVII) Transfer�ncia de titularidade de seu contrato de presta��o de servi�o, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necess�rios para a contrata��o inicial do servi�o;

            XVIII) N�o recebimento de mensagens de texto de cunho publicit�rio em sua esta��o m�vel, salvo consentimento pr�vio, livre e expresso;

            XIX) N�o ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referente ao servi�o durante a sua suspens�o total;

            XX) N�o ter cobrado qualquer valor alheio � presta��o do servi�o de telecomunica��es sem autoriza��o pr�via e expressa;

            XXI) Substitui��o do seu c�digo de acesso, se for o caso, nos termos da regulamenta��o;

            XXII) Continuidade do servi�o pelo prazo contratual;

        2.2 � permitido ao assinante, mediante solicita��o � Prestadora com anteced�ncia m�nima de 48 (quarenta e oito) horas e desde que haja viabilidade t�cnica, a migra��o do plano contratado (velocidade) pelo qual optou no ato da contrata��o do servi�o, para qualquer outro plano disponibilizado pela PRESTADORA, desde que esteja adimplente com os pagamentos;





        2.3 O ASSINANTE poder� solicitar formalmente a altera��o de endere�o de instala��o, nesta hip�tese de solicita��o, o atendimento a tal ficar� condicionado a estudos de viabilidade t�cnica e disponibilidade por parte da PRESTADORA. As despesas decorrentes da mudan�a de endere�o corresponder�o a uma nova taxa de instala��o e ser�o de responsabilidade do ASSINANTE.


        2.4 Constituem deveres do ASSINANTE:
            I) Utilizar adequadamente o servi�o, os equipamentos e as redes de telecomunica��es;

            II) Preservar os bens da PRESTADORA e aqueles voltados � utiliza��o do p�blico em geral;

            III) Providenciar local adequado e infraestrutura necess�ria � correta instala��o e funcionamento de equipamentos da prestadora, quando for o caso;

            IV) Permitir acesso da PRESTADORA, ou de terceiros que esta indicar sempre que necess�rio, no local da instala��o para fins de manuten��o ou substitui��o de equipamentos;

            V) Ser� de responsabilidade do ASSINANTE, contratar servi�os especializados de prote��o � rede interna, tais como Firewall, Antiv�rus, entre outros;

            VI) � proibido ao ASSINANTE ceder, transferir ou disponibilizar a presta��o de Servi�o de Comunica��o Multim�dia (SCM), contratado com a PRESTADORA a terceiros, quer seja por cabo, r�dio ou qualquer outro meio de transmiss�o, sob pena de rescis�o do presente contrato, bem como, a obriga��o do assinante de ressarcir a PRESTADORA os servi�os n�o tarifados, as perdas e danos e os lucros cessantes;

            VII) O ASSINANTE � respons�vel e obriga-se a responder e a indenizar a PRESTADORA e/ou terceiros por quaisquer danos, a��es judiciais, processos administrativos, custos e despesas que forem decorrentes, durante a vig�ncia deste contrato, do uso indevido, impr�prio, abusivo e/ou ilegal dos servi�os;

            VIII) Efetuar pontualmente, o pagamento das import�ncias devidas e previamente acordadas pela presta��o dos servi�os, devendo levar ao conhecimento da PRESTADORA, quando for o caso, o n�o recebimento do documento de cobran�a respectivo at� o dia �til anterior � respectiva data de vencimento. Em se tratando de altera��o de endere�o para envio da cobran�a, esta dever� ser comunicada formalmente, por escrito, pelo ASSINANTE � PRESTADORA, com no m�nimo 30 (trinta) dias de anteced�ncia;







            IX) N�o utilizar os servi�os para:
                A) Chain letters: (correntes) � dissemina��o de mensagens que solicitam o encaminhamento das mesmas a diversos outros usu�rios;

                B) Spamming: propagandas ou mensagens enviadas com m�ltiplas c�pias para usu�rios que n�o optaram pelo seu recebimento, independentemente de virem nelas registradas a op��o de exclus�o da lista de endere�os do remetente indesejado.

        2.5 Toda e qualquer reclama��o/solicita��o do ASSINANTE para com a PRESTADORA dever� ser formalizada, preferencialmente via telefone, acompanhada do respectivo protocolo de atendimento ou outro meio formal como aviso escrito, ou correio- eletr�nico (e-mail), e ainda pessoalmente na sede da PRESTADORA.

        2.6 O ASSINANTE fica ciente desde j� que a caixa postal eletr�nica vinculada ao endere�o eletr�nico de sua titularidade (e-mail) ser� um dos meios de comunica��o entre PRESTADORA e ASSINANTE, bem como a remessa via postal (correios) para informar o ASSINANTE de toda e qualquer particularidade inerente aos servi�os contratados, assim como outras informa��es que entender de interesse rec�proco.

CL�USULA 3� - DIREITOS E OBRIGA��ES DA PRESTADORA
        3.1 Constituem direitos da PRESTADORA, al�m dos previstos na Lei n� 9.472/97, na regulamenta��o pertinente:
            I) Empregar equipamentos e infraestrutura pr�prios ou de terceiros;

            II) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acess�rias ou complementares ao servi�o;
                A) A PRESTADORA, em qualquer caso, continuar� respons�vel perante a ANATEL e ao ASSINANTE pela presta��o e execu��o do servi�o;

                B) As rela��es entre a PRESTADORA e os terceiros ser�o regidas pelo direito privado, n�o se estabelecendo qualquer rela��o jur�dica entre os terceiros e a ANATEL;

        3.2 � vedado � PRESTADORA condicionar a oferta do SCM � aquisi��o de qualquer outro servi�o ou facilidade, oferecido por seu interm�dio ou de suas coligadas, controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao ASSINANTE compra de outras aplica��es ou de servi�os adicionais ao SCM ainda que prestados por terceiros;
A) A PRESTADORA poder�, a seu crit�rio, conceder descontos e realizar promo��es, desde que o fa�a de forma n�o discriminat�ria e segundo crit�rios objetivos;





        3.3 A PRESTADORA deve manter um centro de atendimento telef�nico para seus ASSINANTES, bem como atrav�s do endere�o virtual eletr�nico www.migonet.com.br.

        3.4 A PRESTADORA n�o pode impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o ASSINANTE seja servido por outras redes ou servi�os de telecomunica��es.

        3.5 Face �s reclama��es e d�vidas dos assinantes, a PRESTADORA deve fornecer de imediato esclarecimento e sanar o problema com a maior brevidade poss�vel.

        3.6 Em caso de interrup��o ou degrada��o da qualidade do servi�o, a PRESTADORA deve descontar da assinatura o valor proporcional ao n�mero de horas ou fra��o superior a trinta minutos;
    A) A necessidade de interrup��o ou degrada��o do servi�o por motivo de manuten��o, amplia��o da rede ou similares dever� ser amplamente comunicada ao ASSINANTE com anteced�ncia m�nima de uma semana, devendo os mesmos terem um desconto na assinatura � raz�o de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fra��o superior a quatro horas;

    B) A PRESTADORA n�o ser� obrigada a efetuar o desconto se a interrup��o ou degrada��o do servi�o ocorrer por motivos de caso fortuito ou de for�a maior, cabendo-lhe o �nus da prova.

        3.7 Sem preju�zo do disposto na legisla��o aplic�vel, a PRESTADORA tem a obriga��o de:
            I) Tornar dispon�veis ao ASSINANTE, com anteced�ncia razo�vel, informa��es relativas a pre�os, condi��es de frui��o do servi�o, bem como suas altera��es;

            II) Descontar do valor da assinatura o equivalente ao n�mero de horas ou fra��o superior a trinta minutos de servi�o interrompido ou degradado em rela��o ao total m�dio de horas da capacidade contratada;

            III) Tornar dispon�veis ao ASSINANTE informa��es sobre caracter�sticas e especifica��es t�cnicas dos terminais necess�rias � conex�o dos mesmos � sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa t�cnica comprovada;

            IV) Prestar esclarecimentos ao ASSINANTE, de pronto e livre de �nus, face �s suas reclama��es relativas � frui��o dos servi�os;

            V) Observar os par�metros de qualidade estabelecidos na regulamenta��o citados na cl�usula quinta e no contrato celebrado com o ASSINANTE, pertinentes � presta��o do servi�o e � opera��o da rede;

            VI) Observar as leis e normas t�cnicas relativas � constru��o e utiliza��o de infraestruturas;







            VII) Prestar � ANATEL, sempre que solicitado, informa��es t�cnico-operacionais ou econ�micas, em particular as relativas ao n�mero de assinantes e � �rea de cobertura e aos valores aferidos pela prestadora em rela��o aos par�metros indicadores de qualidade, bem como franquear aos representantes da ANATEL o acesso �s suas instala��es ou � documenta��o quando solicitado;

            VIII) Manter atualizados, junto � Anatel, os dados cadastrais de endere�o, identifica��o dos diretores e respons�veis e composi��o acion�ria quando for o caso;

            IX) Manter as condi��es subjetivas, aferidas pela ANATEL, durante todo o per�odo de explora��o do servi�o.

        3.8 A PRESTADORA observar� o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos servi�os de telecomunica��es e pela confidencialidade quanto aos dados e informa��es do assinante, empregando todos os meios e tecnologias necess�rias para assegurar este direito dos usu�rios.
            I) A PRESTADORA tornar� dispon�veis os dados referentes � suspens�o de sigilo de telecomunica��es para a autoridade judici�ria ou legalmente investida desses poderes que determinar a suspens�o de sigilo.

        3.9 Toda e qualquer comunica��o da PRESTADORA para com o ASINANTE ser� formalizada por aviso escrito que ser� lan�ado junto ao documento de cobran�a mensal e ou mensagem enviada por correio eletr�nico (e-mail), ou correspond�ncia postal (via correios) ou ainda entrega pessoalmente.

CL�USULA 4� - DA LIMITA��O DE RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA
        4.1 A PRESTADORA n�o ser� responsabilizada pela suspens�o ou interrup��o dos servi�os e de utiliza��o de seus aplicativos, nos casos de:
            I) Uso indevido ou impr�prio dos servi�os pelo ASSINANTE, bem como uso de tais servi�os de modo a prejudicar o acesso � internet por parte de outros usu�rios;

            II) M� utiliza��o, deteriora��o, defeito ou incorreta manuten��o dos equipamentos de propriedade do ASSINANTE;

            III) Eventos fortuitos ou de for�a maior, tais como cat�strofes e panes nas redes de servi�o de eletricidade, telefonia, backbones ou outros indispens�veis � presta��o dos servi�os.

        4.2 Em quaisquer dessas hip�teses supracitadas, havendo suspens�o ou interrup��o dos servi�os, a PRESTADORA n�o poder� ser responsabilizada por tais fatos, nem por





eventuais danos diretos, indiretos, incidentais ou consequentes destes eventos, n�o lhe cabendo responder, ainda, por lucros cessantes ou perdas sofridas pelo ASSINANTE.

        4.3 A PRESTADORA, em nenhuma hip�tese, poder� ser responsabilizada pela qualidade, clareza, validade e/ou conte�do do material dispon�vel na internet.

        4.4 A PRESTADORA n�o ir� se responsabilizar pelo treinamento e capacita��o do ASSINANTE para que este possa utilizar os servi�os contratados

CL�USULA 5� - DOS PAR�METROS DE QUALIDADE
        5.1 S�o par�metros de qualidade para a presta��o do Servi�o de Comunica��o Multim�dia, sem preju�zos de outros que venham a ser definidos pela ANATEL, que devem ser observados pela PRESTADORA:
            I) Fornecimento de sinais respeitando as caracter�sticas estabelecidas na regulamenta��o;

            II) Disponibilidade dos servi�os dos �ndices contratados;

            III) Emiss�o de sinais eletromagn�ticos nos n�veis estabelecidos em regulamenta��o;

            IV) Divulga��o de informa��o aos seus assinantes, de forma inequ�voca, ampla e com anteced�ncia razo�vel, quanto a altera��es de pre�os e condi��es de frui��o do servi�o;

            V) Rapidez no atendimento �s solicita��es e reclama��es dos assinantes;

            VI) N�mero de reclama��es contra a prestadora;

            VII) Fornecimento das informa��es necess�rias � obten��o dos indicadores de qualidade do servi�o de planta, bem como os econ�mico-financeiros, de forma a possibilitar a avalia��o da qualidade na presta��o do servi�o.

CL�USULA 6� - DA MANUTEN��O E QUALIDADE DE TRANSMISS�O
        6.1 Sendo os equipamentos necess�rios para conex�o � internet de propriedade da PRESTADORA, os servi�os de manuten��o/assist�ncia t�cnica ser�o realizados com exclusividade pela PRESTADORA ou por assist�ncia t�cnica por ela autorizada ficando expressamente vedado ao assinante:
            I) Proceder qualquer altera��o na rede externa de distribui��o dos sinais, ou nos pontos de sua conex�o aos aparelhos retransmissores;

            II) Permitir que qualquer pessoa n�o autorizada pela PRESTADORA manipule a rede externa, ou qualquer outro equipamento que a componha;





            III) Acoplar equipamento ao sistema de conex�o do Servi�o de Comunica��o Multim�dia (SCM) que permita a recep��o de servi�o n�o contratado pelo ASSINANTE com a PRESTADORA.

        6.2 A solicita��o para manuten��o/conserto (assist�ncia t�cnica) dos servi�os ser� computada a partir da sua efetiva comunica��o pelo ASSINANTE � PRESTADORA, comunica��o esta, que dever� ser formalizada por correio eletr�nico, presencial ou telefone. A solicita��o ser� protocolada pela PRESTADORA que fornecer� o n�mero do protocolo de atendimento ao ASSINANTE.
            I) Quando efetuada a solicita��o pelo ASSINANTE, e as falhas n�o forem atribu�veis � PRESTADORA, tal solicita��o acarretar� cobran�a do valor referente � visita t�cnica ocorrida, cabendo ao ASSINANTE certificar-se previamente do valor praticado pela PRESTADORA. Este valor ser� cobrado por documento de cobran�a em separado ou em conjunto com o documento de cobran�a da assinatura.

        6.3 A PRESTADORA compromete-se a atender as solicita��es de suporte/questionamentos do ASSINANTE resolvendo num prazo de at� 4 (quatro) horas a contar de sua solicita��o protocolada.

        6.4 N�o est�o previstas neste contrato instala��es de quaisquer tipos de interface adicional entre o ponto de termina��o e o equipamento do ASSINANTE.

        6.5 Reconhecendo que a PRESTADORA somente oferece os meios de transmiss�o, emiss�o e recep��o de informa��es multim�dia, o ASSINANTE a isenta de quaisquer responsabilidades nas hip�teses de interrup��o de suas atividades em decorr�ncia de fato de terceiro, caso fortuito e outros, tais como: eventos imprevis�veis ocasionados por fen�menos da natureza, restri��es ou limita��es que lhe sejam impostas pelo poder p�blico, seja em car�ter eventual ou definitivo, ou, ainda, falta ou queda brusca de energia; danos involunt�rios que exijam o desligamento tempor�rio do sistema em raz�o de reparos ou manuten��o de equipamentos; a interrup��o de sinais pelas fornecedoras de acesso � rede mundial; caracter�sticas t�cnicas dos aparelhos receptores do ASSINANTE que prejudiquem a recep��o do sinal e outros tipos de limita��es t�cnicas ou intercorr�ncias alheias � vontade da PRESTADORA.

CL�USULA 7� - DO ENDERE�O PARA INSTALA��O
        7.1 Para a presta��o dos servi�os contratados, o ASSINANTE indica o endere�o onde est� localizada a C�mara Municipal de Parapu�, Avenida S�o Paulo, 1113, Centro, em Parapu� � S.P. (ponto de acesso) para instala��o dos equipamentos necess�rios para frui��o dos servi�os, tendo sido observada previamente a viabilidade t�cnica pela PRESTADORA.
            I) O prazo de instala��o do SCM pela PRESTADORA � de at� 5 (cinco) dias, contados da data da assinatura do presente Contrato.





CL�USULA 8� - DAS CONDI��ES T�CNICAS DO PLANO ESCOLHIDO PELO ASSINANTE.
8.1  O ASSINANTE pagar� pelos servi�os contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o plano escolhido espontaneamente e detalhado abaixo:

Plano Contratado
Link Corporativo Velocidade 500 Megas � 500Mpbs de Upload/500Mpbs de Download
01 IP P�blico Fixo

CL�USULA 9� - DOS VALORES, FORMAS DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS.
        9.1 Para ativa��o e presta��o dos servi�os contratados, o ASSINANTE dever� pagar � PRESTADORA os valores nas condi��es descritas a seguir:

            9.1.1 Mensalidade de assinatura SCM
Valor da Mensalidade da Assinatura SCM R$ 169,90 (Cento e sessenta e nove reais e noventa centavos).
Data de vencimento da Mensalidade da Assinatura SCM: Dia 30, iniciando-se dia 30/07/2023.
Documento de cobran�a: Boleto Banc�rio Entrega da Cobran�a: Via e-mail

            9.1.2 Visitas de Assist�ncia T�cnica ou Manuten��o Valor da Visita T�cnica: R$ 50,00 (cinquenta reais)


        9.2 Assinatura mensal SCM � o valor cobrado mensalmente, pela disponibilidade dos servi�os, independente do volume de tr�fego utilizado e/ou suspens�o por falta de pagamento.

        9.3 As partes convencionam que o pagamento dos valores especificados no item 9.1 ser�o realizados atrav�s de boleto banc�rio (registrado ou n�o.) Estabelecem ainda que ser�o enviados preferencialmente via e-mail, mensalmente pela PRESTADORA, a Nota Fiscal juntamente com o boleto e instru��es de pagamento.

        9.4 As inclus�es de outros servi�os disponibilizados pela PRESTADORA poder�o ser solicitados pelo ASSINANTE junto � PRESTADORA (ponto adicional), pelo que pagar� as respectivas taxas de servi�os adicionais, relativas �s suas instala��es e ser�o adicionados � mensalidade do m�s referente �s solicita��es os valores correspondentes aos pontos adicionais, em conformidade com a tabela de pre�os da PRESTADORA vigente � �poca em que foram pleiteados.

        9.5 Os valores deste contrato ser�o reajustados a cada per�odo de 12 (doze) meses, atrav�s do �ndice IPC da FIPE ou outro de mesma natureza. Caso vedada legalmente � utiliza��o desse �ndice, ser� utilizado �ndice legalmente indicado para substitu�-lo.







        9.6 A PRESTADORA ir� ceder o uso e gozo dos equipamentos � ASSINANTE em forma de comodato, para a adequada execu��o do presente contrato.

        9.7 Os equipamentos ser�o cedidos pela PRESTADORA ao ASSINANTE na modalidade de comodato, ou seja, qualquer problema em qualquer equipamento � de responsabilidade da PRESTADORA.


CL�USULA 10 - DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
        10.1 As despesas do contrato correr�o por conta da seguinte dota��o or�ament�ria consignada no or�amento vigente: �rg�o: 01; Unidade: 01; Dota��o: 3.3.90.40.00 � Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o � Pessoa Jur�dica


CL�USULA 11 - LICITA��O E LEGISLA��O
        11.1 Ao presente contrato � aplic�vel a Lei 8.666/93, ficando dispensada a licita��o nos termos do artigo 24, inciso II, da referida lei, em face do valor da contrata��o.


CL�USULA 12 - DA VIG�NCIA:
        12.1 A vig�ncia deste contrato � de 12 (doze) meses, com in�cio em 01 de Julho de 2023 e t�rmino em 30 de Junho de 2024, podendo ser prorrogado por igual per�odo, at� o limite permitido na Lei 8666/93, desde que n�o haja manifesta��o em contr�rio, por qualquer das partes, de at� 30 (trinta) dias antes do t�rmino do prazo contratual.


CL�USULA 13 - DAS PENALIDADES
        13.1 O n�o pagamento pelo ASSINANTE de qualquer parcela deste contrato na data de seu respectivo vencimento, incluindo visitas t�cnicas, sujeitar� ao pagamento devidamente atualizado, a partir do dia seguinte ao do vencimento at� a data da efetiva liquida��o.

        13.2 Em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA e que importe na rescis�o contratual, ser-lhe-� aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.


CL�USULA 14 - DA RESCIS�O
        14.1 Convencionam as partes que o contrato poder� ser rescindido sempre que houver impedimento t�cnico que a impossibilite na continuidade da presta��o do servi�o, sem que haja qualquer tipo de encargo ou multa contratual.





        14.2 Ocorrer� a rescis�o do Contrato, independentemente de interpela��o judicial ou extrajudicial e sem que caiba � PRESTADORA direito de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:

            A) N�o cumprimento e/ou cumprimento irregular das cl�usulas contratuais ou da legisla��o vigente;

            B) Concordata, Fal�ncia ou dissolu��o da firma ou insolv�ncia de seus s�cios, gerentes ou diretores;

            C) Paralisa��o do servi�o sem justa causa e pr�via comunica��o � ASSINANTE;

            D) Desatendimento das determina��es regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execu��o, assim como as de seus superiores;

            E) Altera��o social ou modifica��o da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execu��o do Contrato;

            F) Raz�es de interesse p�blico, de alta relev�ncia de amplo conhecimento, justificados e determinados pela ASSINANTE;

            G) Suspens�o de sua execu��o, por ordem escrita da ASSINANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade p�blica, grave perturba��o da ordem interna ou guerra ou ainda por repetidas suspens�es que totalizem o mesmo prazo independentemente do pagamento obrigat�rio de indeniza��es pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobiliza��o e mobiliza��o e outras previstas, assegurado a PRESTADORA, nesses casos, o direito de opinar pela suspens�o do cumprimento das obriga��es assumidas at� que seja normalizada a situa��o;

            H) Atraso injustificado superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela ASSINANTE, decorrentes de servi�os, ou parcelas deste, j� recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade p�blica, grave perturba��o da ordem interna ou guerra, assegurado � PRESTADORA o direito de optar pela suspens�o do cumprimento de suas obriga��es at� que seja normalizada a situa��o.

            I) Reconhece a PRESTADORA os direitos da administra��o ASSINANTE, em caso de rescis�o, nos termos das disposi��es dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93;





CL�USULA 15 � DA PROTE��O DE DADOS
15.1  Durante a execu��o do presente contrato, no caso haja necessidade de compartilhamento de informa��es relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identific�veis - dados pessoais -, as partes ser�o consideradas como controladoras de referidos dados, devendo observarem o previsto na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais.

CL�USULA 16 - DA FISCALIZA��O
        16.1 Os servi�os aqui contratados ser�o acompanhados e fiscalizados pelo gestor de contratos da ASSINANTE, a funcion�ria do quadro efetivo Sra. S�nia Aparecida Tiozzo Silva � CPF n�
.

CL�USULA 17 - DOS CASOS OMISSOS
        17.1 Ficam conferidas ao ASSINANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei 8.666/93, com reda��o da Lei 8.883/94, sendo que os casos omissos sujeitar-se-�o �s normas do C�digo Civil, pertinentes aos Contratos.

        17.2 Os casos omissos ser�o resolvidos de comum acordo, mediante reuni�o das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes.

        17.3 Na hip�tese de ocorr�ncia de caso fortuito ou de for�a maior, as partes n�o poder�o ser responsabilizadas pelo n�o cumprimento de suas obriga��es contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las dever� informar a outra de imediato, de forma expressa, por escrito, da ocorr�ncia do referido evento.


CL�USULA 18 - DO FORO
        18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Osvaldo Cruz � S�o Paulo para dirimir quaisquer quest�es oriundas ao cumprimento deste Termo de Contrato ou execu��o de eventuais ajustes que n�o resolvidos na esfera administrativa, com ren�ncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

        18.2 As partes contratantes convencionam que, na eventualidade de exig�ncia de obriga��o judicial derivada deste contrato, se fa�a cita��o atrav�s do correio, na forma prevista e autorizada na legisla��o processual civil.


E por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposi��es estabelecidas neste Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual efeito e teor.








Parapu�, 30 de Junho de 2023.



C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU�
CNPJ 53.312.518/0001-27



L E AGUIARI COMUNICA��ES LTDA.
CNPJ 36.007.388/0001-08




Testemunhas:





Adriana de Oliveira Ferreira RG n�






Welquer Bariviera RG n�