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Camara Municipal de Parapu�
Av. S�o Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPU� - Estado de S�o Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leb.br 
TERMO DE CONTRATO N2 03/2023 (PD231017) 
QUE ENTRE SI CELEBRAM, C�MARA MUNICIPAL DE 
PARAPU� E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO 
DE DADOS DO ESTADO DE S�O PAULO - PRODESP 
OBJETIVANDO A PRESTA��O DE SERVI�OS DE 
PUBLICIDADE LEGAL - SISTEMA PUBNET 
Pelo presente instrumento, a C�mara Municipal de Parapu5, inscrita no CNPJ sob o n.2
53.312.518/0001-27, com sede na Avenida S�o Paulo, n2 1113, Bairro Centro, na cidade de 
Parapuk SP, neste ato representada por seu Presidente, Antonio do Amaral, brasileiro, 
casado, inscrito no CPF sob o n.2 , residente e domiciliado na Rua 
, na cidade de Parapuk a seguir denominada CONTRATANTE, e 
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S�O PAULO - PRODESP, 
inscrita no CNPJ sob n9 62.577.929/0001-35, com sede na Rua Agueda Gon�alves, 240, Tabo�o 
da Serra, SP, neste ato por seus representantes legais, a seguir denominada CONTRATADA, 
com fundamento no artigo 24, inciso XVI da Lei Federal n9 8.666/93 e suas atualiza��es, 
resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cl�usulas e condi��es que seguem: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os de publicidade legal de 
todos os atos de interesse da CONTRATANTE, pelo sistema on-tine, nos respectivos cadernos 
do "Di�rio Oficial do Estado de S�o Paulo", relacionados na Planilha de Or�amento (Anexo I) 
e na "Especifica��o de Servi�os e Pre�os" n2 E0231036 (Anexo II). 
CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME E CONDI��ES DE EXECU��O 
2.1. Os servi�os ser�o prestados sob regime de empreitada por pre�o unit�rio, na forma e 
condi��es estabelecidos no Anexo 11- "Especifica��o de Servi�os e Pregos". 
2.2. Todas as informa��es e comunica��es entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, dever�o 
ser feitas por escrito. Todas as decis�es resultantes de reuni�es realizadas entre a 
CONTRATANTE e a CONTRATADA dever�o ser formalizadas mediante troca de 
correspond�ncia. 
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIG�NCIA 
3.1. 0 prazo de vig�ncia do presente contrato � de 48 (quarenta e oito) meses, contado da 
data de 11/09/2023. 
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DO REAJUSTE 
4.1. 0 valor estimado do contrato � de R$ 3.000,00 (tr�s mil reais) para o per�odo de 12 (doze) 
meses, calculado de acordo com a tabela de pre�os vigente � �poca da contrata��o, 
totalizando para o per�odo de 48 (quarenta e oito) meses o valor estimado de R$ 12.000,00 
(doze mil reais). 
4.2. A tabela de pregos da CONTRATADA poder� ser reajustada anualmente, o que ser� 
objeto de publica��o no Di�rio Oficial do Estado, de modo que os novos pregos passar�o a 
vigorar a partir do primeiro dia do m�s subsequente ao da publica��o da referida tabela. 
4.3. Eventuais descontos a serem concedidos � CONTRATANTE, decorrentes de normas 
internas da CONTRATADA, ser�o aplicados sobre os valores da tabela de pregos vigente. 
CL�USULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 
5.1. As mat�rias publicadas ser�o objeto de medi��es pela CONTRATADA, que dar�o ensejo 
emiss�o de notas fiscais a serem encaminhadas, via endere�o eletr�nico, � CONTRATANTE, 
cujos vencimentos dar-se-�o em 30 (trinta) dias a contar de suas emiss�es. 
5.2. A cobran�a das notas fiscais emitidas contra a CONTRATANTE ser� feita atrav�s de boletos 
banc�rios do Banco do Brasil S/A, que ser�o enviados � CONTRATANTE, via endere�o 
eletr�nico, sendo que, a CONTRATANTE se compromete a manter atualizado seu cadastro 
junto � CONTRATADA, ficando vedado o dep�sito em conta corrente. 
5.3. Os pagamentos efetuados com atraso ser�o acrescidos de multa de 2% (dois por cento) 
sobre o valor da fatura e de juros de 1,0% (um por cento) ao m�s, calculados pro-rata-die at� 
a data do efetivo pagamento. 
5.4. A partir do 302 (trig�simo) dia de atraso no pagamento, ser� suspensa a transmiss�o e o 
recebimento de arquivos pelo sistema on-line, devendo a CONTRATANTE efetuar o 
pagamento integral do d�bito existente, a fim de viabilizar o restabelecimento do servi�o. 
5.5. As notas fiscais ser�o emitidas pela filial Mooca, inscrita no CNPJ n2 62.577.929/0114-12, 
localizada � Rua da Mooca, 1921, Mooca, S�o Paulo, SP. 
CL�USULA SEXTA - DO RECURSO OR�AMENT�RIO 
6.1. As despesas decorrentes da execu��o deste contrato correr�o � conta dos recursos 
consignados no or�amento econ�mico-financeiro da CONTRATANTE, sob o n�mero 3.3.90.39 
- Outros servi�os de Terceiros Pessoa Jur�dica, estimando-se o valor de R$ 3.000,00 (tr�s mil 
reais), para o per�odo de 12 (doze) meses, para fins de controle or�ament�rio e previs�o 
financeira, estimando-se o valor global do contrato em R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o 
per�odo de 48 (quarenta e oito) meses, para fins de representa��o legal e eventuais 
penalidades. 
CLAUSULA S�TIMA - DAS OBRIGA��ES DAS PARTES 
7.1. Obriga��es da CONTRATADA: 
a) Prover os servi�os ora contratados, de acordo com o estabelecido no Anexo II - 
"Especifica��o de Servi�os e Pregos"; 
b) Publicar a(s) mat�ria(s) transmitida(s) on-line pela CONTRATANTE, as quais dever�o 
obedecer ao disposto no "Manual de Normas para Publica��o" vigente ao momento 
do envio da mat�ria, condi��o esta com a qual a CONTRATANTE manifesta total 
concord�ncia e assume responsabilidade pelo conte�do de sua mat�ria enviada, em 
especial no que tange �s disposi��es contidas na Lei Geral de Prote��o de Dados 
Pessoais (LGPD), Lei Federal n2 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018; 
c) Encaminhar as notas fiscais e respectivos boletos banc�rios para pagamento das 
mat�rias publicadas. 
7.2. Obriga��es da CONTRATANTE: 
a) Elaborar o conte�do da mat�ria para publica��o, que dever� obedecer ao disposto no 
"Manual de Normas para Publica��o" vigente ao momento do envio da mat�ria, 
condi��o esta com a qual a CONTRATANTE manifesta total concord�ncia e assume 
responsabilidade pelo conte�do de sua mat�ria enviada, em especial no que tange �s 
disposi��es contidas na Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal n2
13.709/2018, de 14 de agosto de 2018; 
b) Realizar a transmiss�o de seus arquivos pelo Sistema PUBNET, impreterivelmente, at� 
�s 18h00 (dezoito horas) do dia anterior ao dia pretendido para a publica��o da(s) 
mat�ria(s) enviada(s); 
c) Indicar expressamente o(s) preposto(s) que ter�o acesso ao sistema PUBNET; 
d) Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do login e senha fornecidos para uso 
do sistema PUBNET, sendo respons�vel pelo envio de qualquer mat�ria por terceiros, 
respondendo pelo conte�do e respectivo pagamento de eventuais mat�rias por estes 
enviadas; 
e) Manter atualizado seu cadastro junto 5 CONTRATADA, principalmente quanto ao 
endere�o eletr�nico correto para envio dos boletos banc�rios, assim como cadastro 
atualizado no site da Prefeitura de S�o Paulo para recebimento da Nota Fiscal 
Eletr�nica; 
f) Informar imediatamente � CONTRATADA a constata��o de qualquer defeito ou 
anomalia que eventualmente ocorra no seu acesso ao sistema, na publica��o da 
mat�ria, ou, ainda, no recebimento dos documentos de cobran�a, a fim de viabilizar a 
ado��o das medidas necess�rias para o saneamento do referido defeito ou anomalia; 
g) Viabilizar os recursos or�ament�rios para cobertura da execu��o do presente contrato; 
h) Efetuar os pagamentos devidos pelos servi�os prestados, dentro dos prazos 
estabelecidos; 
i) A CONTRATANTE deve tomar ci�ncia do conte�do do C�digo de Conduta e 
integridade da CONTRATADA, dispon�vel no endere�o eletr�nico 
https://www.prodesp.sp.gov.bdwp-content/uploads/2021/07/Codigo-de-
Conduta-e-Integridade.pdt comprometendo-se a respeit�-lo durante a execu��o 
do presente contrato. 
CLAUSULA OITAVA � DA RESCIS�O 
8.1. 0 presente contrato poder� ser rescindido na forma e consequ�ncias previstas nos artigos 
78 a 80 da Lei Federal n� 8.666/1993. 
CL�USULA NONA � DAS DISPOSI��ES GERAIS 
9.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar acr�scimos e supress�es, nas mesmas condi��es 
contratuais, at� o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor inicial 
atualizado do contrato, conforme estabelece o � 1� do artigo 65, da Lei Federal n� 8.666/1993. 
9.2. Eventual altera��o contratual ser� formalizada mediante termo aditivo ao presente 
contrato, respeitadas as disposi��es da Lei Federal n� 8.666/1993. 
CL�USULA D�CIMA � DO FORO 
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabo�o da Serra, SP, para dirimir quaisquer quest�es 
atinentes ao presente instrumento, com ren�ncia a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual 
teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. 
Parapu� 04 de setembro de 2023. 
ANTONIO DO AMARAL 
PRESIDENTE � C�MARA MUNICIPAL DE PARAPUA 
CONTRATANTE 

COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S 
CONTRATADA 

Testemunhas: 
1. 
Nome: Fabricio Alves da Silva 
RG:
2. 
Nome: Welquer Bariviera 
RG:




ESPECIFICA��O DE SER �ProdesP I .GOV.BR 
ANEXO II 
ESPECIFICA��O DE SERVI�OS E PRE�OS - ESP N.� E0231036 
Este documento, a partir de sua assinatura, far� parte integrante do Contrato de 
Presta��o de Servi�os PD231017, firmado com a CAMARA MUNICIPAL DE 
PARAPU�. 
1. OBJETO 
Publicidade Di�rio Oficial - Executivo I 
2. ESCOPO DA PRESTA��O DE SERVI�OS 
A Publicidade no Di�rio Oficial � a autoriza��o para utiliza��o do sistema Pubnet, 
para envio de atos de interesse da CONTRATANTE, encaminhados para 
publica��o no Di�rio Oficial � Caderno Executivo I pelas pessoas jur�dicas de 
natureza jur�dica p�blica, assim registradas na Receita Federal. 
2.1. Atividades previstas 
� Acesso ao sistema mediante utiliza��o de certificado digital padr�o ICP-
Brasil (e-CPF), por preposto(s) expressamente indicado(s) pela 
CONTRATANTE, e devidamente habilitado(s) para este fim; 
o 0 fornecimento dos certificados digitais n�o est� contemplado 
nesta ESP; 
� Os arquivos ser�o enviados exclusivamente pelo sistema Pubnet; 
� Recebimento dos arquivos se dar� at� As 18h, do dia imediatamente 
anterior � data pretendida para a publica��o; 
� Gera��o do Caderno Executivo I, em pdf, obedecendo � pagina��o e 
diagrama��o do Di�rio Oficial; 
� Disponibiliza��o / publica��o do pdf no site do Di�rio Oficial do Estado de 
S�o Paulo � DOE. 
Observa��o: O conte�do a ser publicado � de responsabilidade de quem 
transmite a mat�ria. 
2.2. Disponibilidade 
A disponibilidade dos servi�os de recebimento dos arquivos ser� das 7h at� As 
18h do dia imediatamente anterior � data pretendida para a publica��o, de 
segunda a sexta-feira (edi��es d segunda-feira a sexta-feira): 
Caso haja alguma altera��o no hor�rio para envio de mat�rias, a 
CONTRATANTE ser� avisado com anteced�ncia atrav�s do sistema 
Pubnet ou endere�o eletr�nico. 
2.3. Pr�-requisitos 
� Cadastro no sistema Pubnet; 
� Contrato de uso do sistema Pubnet; 
� Cadastro dos usu�rios do sistema que ter�o acesso ao Pubnet, sempre 
mediante Certificado Digital e-CPF, padr�o ICP-Brasil; 
� Realizar as eventuais altera��es de cadastro; 
o As solicita��es de altera��o podem ser de anunciantes, por altera��o 
de raz�o social, ou de usu�rio; 
o Solicitar provid�ncias na central de atendimento da CONTRATADA; 
� O preenchimento do formul�rio de envio da mat�ria no Pubnet deve 
apresentar compatibilidade com o tipo de mat�ria enviada, ou seja, tanto 
a raz�o social quanto as medidas devem ser informadas corretamente, 
bem como todos os demais campos a que o anunciante tiver op��o. 
2.4. Central de Atendimento (Help Desk) 
� Para altera��o de cadastro solicitar provid�ncias na central de 
atendimento pelo telefone 0800 01234 01. 
2.5. Cancelamento 
� 0 cancelamento do arquivo a ser publicado ser� feito atrav�s do sistema 
Pubnet at� �s 18h. 
2.6. Formata��o dos textos 
� Os arquivos enviados pelo sistema Pubnet dever�o estar de acordo com 
as Normas para Publica��o no Caderno Executivo I, dispon�vel no site 
do Di�rio Oficial (www.prodesp.sp.gov.br) no campo Di�rio Oficial � 
Publicidade Legal. 
2.7. Servi�os fora do escopo 
� Certificado Digital: 
� Disponibiliza��o / manuten��o de hardwares e softwares; 
� Infraestrutura; 
� Internet. 
3. PRAZOS 
O cronograma para a execu��o dos trabalhos previstos nesta ESP ser� 
estabelecido de comum acordo entre as partes. 
4. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 
Al�m das obriga��es constantes da cl�usula "OBRIGA��ES DAS PARTES" do 
Contrato a que se vincula esta ESP ficam definidas as enunciadas a seguir: 
4.1. DA CONTRATADA 
4.1.1. Comunicar imediatamente � CONTRATANTE qualquer evento relativo 
aos servi�os definidos nesta ESP; 
4.1.2. Manter, durante todo per�odo de contrata��o, as condi��es de habilita��o 
e qualifica��o estipuladas quando da contrata��o; 
4.1.3. Designar as pessoas respons�veis como interlocutores, autorizados para 
o relacionamento com a CONTRATANTE. 
4.2. DA CONTRATANTE 
4.2.1. Assegurar a comunica��o imediata A CONTRATADA de quaisquer 
projetos ou eventos que possam afetar os servi�os definidos nesta ESP; 
4.2.2. Manter, durante todo per�odo de contrata��o, as condi��es de habilita��o 
e qualifica��o estipuladas quando da contrata��o; 
4.2.3. Designar as pessoas respons�veis como interlocutores, autorizados para 
o relacionamento com a CONTRATADA; 
4.2.4. Responsabilidade pela guarda e uso pessoal do certificado digital, n�o 
permitindo sua utiliza��o por terceiros para acesso ao sistema; 
4.2.5. Transmitir seus arquivos, impreterivelmente at� �s 18h do dia 
imediatamente anterior � data pretendida para a publica��o; 
4.2.6. Informar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer defeito ou 
anomalia na presta��o dos servi�os, seja no acesso ao sistema ou na 
publica��o do material enviado; 
4.2.7. Manter contratado, �s suas expensas acesso A Internet. 
5. PRE�O E CONDI��ES DE PAGAMENTO 
0 pre�o para a execu��o dos servi�os constantes desta ESP � estimado em 
R$ 12.000,00 (doze mil reais) tendo como data base de refer�ncia o m�s de setembro / 2023 e ser� reajustado de acordo com as condi��es estabelecidas 
no contrato a que se vincula. 
O faturamento do subitem 5.1.1 ser� di�rio de acordo com as medi��es apuradas 
para cada edi��o. 
Ser�o emitidas Notas Fiscais Eletr�nicas e enviadas, automaticamente, pelo 
sistema das Prefeituras (Tabo�o da Serra e S�o Paulo), sendo que para os 
servi�os prestados em Tabo�o da Serra, ser�o encaminhadas para o e-mail 
cadastrado no sistema de contratos da Prodesp, e para os servi�os prestados 
em Sao Paulo, para o e-mail cadastrado junto �quela Prefeitura. 
Recebidas as Notas-Fiscais Eletr�nicas, a CONTRATANTE ter� o prazo de 03 
(tr�s) dias para atesta��o da execu��o dos servi�os ou devolu��o para 
esclarecimentos e corre��es necess�rias. 
Os pagamentos dever�o ser efetuados dentro do prazo de 30 (trinta) dias da 
data de apresenta��o das Notas-Fiscais Eletr�nicas. 
6. VIG�NCIA DO DOCUMENTO 
A ESP ter� vig�ncia de 48 (quarenta e oito) meses a partir de 11/09/2023. 
7. VALIDADE DOS PRE�OS 
Os pre�os constantes desta ESP s�o v�lidos por 120 (cento e vinte) dias ap�s 
a data de sua emiss�o. 
8. CONTATO NA PRODESP 
Os contatos relativos ao objeto constante desta ESP dever�o ser feitos com:

AREA DE NEG�CIOS 
Nome : Luciana Michelle Firmino Barboza 
Endere�o: Rua Agueda Gon�alves, 240 � 2�A � Taboao da Serra � SP � CEP: 
06760-900 - Telefone : 11 � 28e,8-3454 
E-mail : prefeitura@prodesp.sp.g .br 
AREA RESPONS�VEL PELA EXECU��O DO SERVI�O 
Nome : Regina Yoshie Sacayemura 
Endere�o: Rua Agueda Gon�alves, 240 � 2�A � Taboao da Serra � SP � CEP: 
06760-900 - Telefone : 11 � 2845-6000 
E-mail : yoshie@sp.gov.br 
De acordo 
Nome: _Antonio do Amaral 
Cargo: Presidente 
CONTRATANTE 
Emiss�o: 04/09/2023