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Camara Municipal de Parapu� Av. S�o Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPU� - Estado de S�o Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leb.br TERMO DE CONTRATO N2 03/2023 (PD231017) QUE ENTRE SI CELEBRAM, C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU� E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S�O PAULO - PRODESP OBJETIVANDO A PRESTA��O DE SERVI�OS DE PUBLICIDADE LEGAL - SISTEMA PUBNET Pelo presente instrumento, a C�mara Municipal de Parapu5, inscrita no CNPJ sob o n.2 53.312.518/0001-27, com sede na Avenida S�o Paulo, n2 1113, Bairro Centro, na cidade de Parapuk SP, neste ato representada por seu Presidente, Antonio do Amaral, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.2 , residente e domiciliado na Rua , na cidade de Parapuk a seguir denominada CONTRATANTE, e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S�O PAULO - PRODESP, inscrita no CNPJ sob n9 62.577.929/0001-35, com sede na Rua Agueda Gon�alves, 240, Tabo�o da Serra, SP, neste ato por seus representantes legais, a seguir denominada CONTRATADA, com fundamento no artigo 24, inciso XVI da Lei Federal n9 8.666/93 e suas atualiza��es, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cl�usulas e condi��es que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os de publicidade legal de todos os atos de interesse da CONTRATANTE, pelo sistema on-tine, nos respectivos cadernos do "Di�rio Oficial do Estado de S�o Paulo", relacionados na Planilha de Or�amento (Anexo I) e na "Especifica��o de Servi�os e Pre�os" n2 E0231036 (Anexo II). CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME E CONDI��ES DE EXECU��O 2.1. Os servi�os ser�o prestados sob regime de empreitada por pre�o unit�rio, na forma e condi��es estabelecidos no Anexo 11- "Especifica��o de Servi�os e Pregos". 2.2. Todas as informa��es e comunica��es entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, dever�o ser feitas por escrito. Todas as decis�es resultantes de reuni�es realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA dever�o ser formalizadas mediante troca de correspond�ncia. CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIG�NCIA 3.1. 0 prazo de vig�ncia do presente contrato � de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de 11/09/2023. CLAUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DO REAJUSTE 4.1. 0 valor estimado do contrato � de R$ 3.000,00 (tr�s mil reais) para o per�odo de 12 (doze) meses, calculado de acordo com a tabela de pre�os vigente � �poca da contrata��o, totalizando para o per�odo de 48 (quarenta e oito) meses o valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 4.2. A tabela de pregos da CONTRATADA poder� ser reajustada anualmente, o que ser� objeto de publica��o no Di�rio Oficial do Estado, de modo que os novos pregos passar�o a vigorar a partir do primeiro dia do m�s subsequente ao da publica��o da referida tabela. 4.3. Eventuais descontos a serem concedidos � CONTRATANTE, decorrentes de normas internas da CONTRATADA, ser�o aplicados sobre os valores da tabela de pregos vigente. CL�USULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. As mat�rias publicadas ser�o objeto de medi��es pela CONTRATADA, que dar�o ensejo emiss�o de notas fiscais a serem encaminhadas, via endere�o eletr�nico, � CONTRATANTE, cujos vencimentos dar-se-�o em 30 (trinta) dias a contar de suas emiss�es. 5.2. A cobran�a das notas fiscais emitidas contra a CONTRATANTE ser� feita atrav�s de boletos banc�rios do Banco do Brasil S/A, que ser�o enviados � CONTRATANTE, via endere�o eletr�nico, sendo que, a CONTRATANTE se compromete a manter atualizado seu cadastro junto � CONTRATADA, ficando vedado o dep�sito em conta corrente. 5.3. Os pagamentos efetuados com atraso ser�o acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e de juros de 1,0% (um por cento) ao m�s, calculados pro-rata-die at� a data do efetivo pagamento. 5.4. A partir do 302 (trig�simo) dia de atraso no pagamento, ser� suspensa a transmiss�o e o recebimento de arquivos pelo sistema on-line, devendo a CONTRATANTE efetuar o pagamento integral do d�bito existente, a fim de viabilizar o restabelecimento do servi�o. 5.5. As notas fiscais ser�o emitidas pela filial Mooca, inscrita no CNPJ n2 62.577.929/0114-12, localizada � Rua da Mooca, 1921, Mooca, S�o Paulo, SP. CL�USULA SEXTA - DO RECURSO OR�AMENT�RIO 6.1. As despesas decorrentes da execu��o deste contrato correr�o � conta dos recursos consignados no or�amento econ�mico-financeiro da CONTRATANTE, sob o n�mero 3.3.90.39 - Outros servi�os de Terceiros Pessoa Jur�dica, estimando-se o valor de R$ 3.000,00 (tr�s mil reais), para o per�odo de 12 (doze) meses, para fins de controle or�ament�rio e previs�o financeira, estimando-se o valor global do contrato em R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o per�odo de 48 (quarenta e oito) meses, para fins de representa��o legal e eventuais penalidades. CLAUSULA S�TIMA - DAS OBRIGA��ES DAS PARTES 7.1. Obriga��es da CONTRATADA: a) Prover os servi�os ora contratados, de acordo com o estabelecido no Anexo II - "Especifica��o de Servi�os e Pregos"; b) Publicar a(s) mat�ria(s) transmitida(s) on-line pela CONTRATANTE, as quais dever�o obedecer ao disposto no "Manual de Normas para Publica��o" vigente ao momento do envio da mat�ria, condi��o esta com a qual a CONTRATANTE manifesta total concord�ncia e assume responsabilidade pelo conte�do de sua mat�ria enviada, em especial no que tange �s disposi��es contidas na Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal n2 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018; c) Encaminhar as notas fiscais e respectivos boletos banc�rios para pagamento das mat�rias publicadas. 7.2. Obriga��es da CONTRATANTE: a) Elaborar o conte�do da mat�ria para publica��o, que dever� obedecer ao disposto no "Manual de Normas para Publica��o" vigente ao momento do envio da mat�ria, condi��o esta com a qual a CONTRATANTE manifesta total concord�ncia e assume responsabilidade pelo conte�do de sua mat�ria enviada, em especial no que tange �s disposi��es contidas na Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal n2 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018; b) Realizar a transmiss�o de seus arquivos pelo Sistema PUBNET, impreterivelmente, at� �s 18h00 (dezoito horas) do dia anterior ao dia pretendido para a publica��o da(s) mat�ria(s) enviada(s); c) Indicar expressamente o(s) preposto(s) que ter�o acesso ao sistema PUBNET; d) Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do login e senha fornecidos para uso do sistema PUBNET, sendo respons�vel pelo envio de qualquer mat�ria por terceiros, respondendo pelo conte�do e respectivo pagamento de eventuais mat�rias por estes enviadas; e) Manter atualizado seu cadastro junto 5 CONTRATADA, principalmente quanto ao endere�o eletr�nico correto para envio dos boletos banc�rios, assim como cadastro atualizado no site da Prefeitura de S�o Paulo para recebimento da Nota Fiscal Eletr�nica; f) Informar imediatamente � CONTRATADA a constata��o de qualquer defeito ou anomalia que eventualmente ocorra no seu acesso ao sistema, na publica��o da mat�ria, ou, ainda, no recebimento dos documentos de cobran�a, a fim de viabilizar a ado��o das medidas necess�rias para o saneamento do referido defeito ou anomalia; g) Viabilizar os recursos or�ament�rios para cobertura da execu��o do presente contrato; h) Efetuar os pagamentos devidos pelos servi�os prestados, dentro dos prazos estabelecidos; i) A CONTRATANTE deve tomar ci�ncia do conte�do do C�digo de Conduta e integridade da CONTRATADA, dispon�vel no endere�o eletr�nico https://www.prodesp.sp.gov.bdwp-content/uploads/2021/07/Codigo-de- Conduta-e-Integridade.pdt comprometendo-se a respeit�-lo durante a execu��o do presente contrato. CLAUSULA OITAVA � DA RESCIS�O 8.1. 0 presente contrato poder� ser rescindido na forma e consequ�ncias previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n� 8.666/1993. CL�USULA NONA � DAS DISPOSI��ES GERAIS 9.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar acr�scimos e supress�es, nas mesmas condi��es contratuais, at� o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelece o � 1� do artigo 65, da Lei Federal n� 8.666/1993. 9.2. Eventual altera��o contratual ser� formalizada mediante termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposi��es da Lei Federal n� 8.666/1993. CL�USULA D�CIMA � DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabo�o da Serra, SP, para dirimir quaisquer quest�es atinentes ao presente instrumento, com ren�ncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. Parapu� 04 de setembro de 2023. ANTONIO DO AMARAL PRESIDENTE � C�MARA MUNICIPAL DE PARAPUA CONTRATANTE COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S CONTRATADA Testemunhas: 1. Nome: Fabricio Alves da Silva RG: 2. Nome: Welquer Bariviera RG: ESPECIFICA��O DE SER �ProdesP I .GOV.BR ANEXO II ESPECIFICA��O DE SERVI�OS E PRE�OS - ESP N.� E0231036 Este documento, a partir de sua assinatura, far� parte integrante do Contrato de Presta��o de Servi�os PD231017, firmado com a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPU�. 1. OBJETO Publicidade Di�rio Oficial - Executivo I 2. ESCOPO DA PRESTA��O DE SERVI�OS A Publicidade no Di�rio Oficial � a autoriza��o para utiliza��o do sistema Pubnet, para envio de atos de interesse da CONTRATANTE, encaminhados para publica��o no Di�rio Oficial � Caderno Executivo I pelas pessoas jur�dicas de natureza jur�dica p�blica, assim registradas na Receita Federal. 2.1. Atividades previstas � Acesso ao sistema mediante utiliza��o de certificado digital padr�o ICP- Brasil (e-CPF), por preposto(s) expressamente indicado(s) pela CONTRATANTE, e devidamente habilitado(s) para este fim; o 0 fornecimento dos certificados digitais n�o est� contemplado nesta ESP; � Os arquivos ser�o enviados exclusivamente pelo sistema Pubnet; � Recebimento dos arquivos se dar� at� As 18h, do dia imediatamente anterior � data pretendida para a publica��o; � Gera��o do Caderno Executivo I, em pdf, obedecendo � pagina��o e diagrama��o do Di�rio Oficial; � Disponibiliza��o / publica��o do pdf no site do Di�rio Oficial do Estado de S�o Paulo � DOE. Observa��o: O conte�do a ser publicado � de responsabilidade de quem transmite a mat�ria. 2.2. Disponibilidade A disponibilidade dos servi�os de recebimento dos arquivos ser� das 7h at� As 18h do dia imediatamente anterior � data pretendida para a publica��o, de segunda a sexta-feira (edi��es d segunda-feira a sexta-feira): Caso haja alguma altera��o no hor�rio para envio de mat�rias, a CONTRATANTE ser� avisado com anteced�ncia atrav�s do sistema Pubnet ou endere�o eletr�nico. 2.3. Pr�-requisitos � Cadastro no sistema Pubnet; � Contrato de uso do sistema Pubnet; � Cadastro dos usu�rios do sistema que ter�o acesso ao Pubnet, sempre mediante Certificado Digital e-CPF, padr�o ICP-Brasil; � Realizar as eventuais altera��es de cadastro; o As solicita��es de altera��o podem ser de anunciantes, por altera��o de raz�o social, ou de usu�rio; o Solicitar provid�ncias na central de atendimento da CONTRATADA; � O preenchimento do formul�rio de envio da mat�ria no Pubnet deve apresentar compatibilidade com o tipo de mat�ria enviada, ou seja, tanto a raz�o social quanto as medidas devem ser informadas corretamente, bem como todos os demais campos a que o anunciante tiver op��o. 2.4. Central de Atendimento (Help Desk) � Para altera��o de cadastro solicitar provid�ncias na central de atendimento pelo telefone 0800 01234 01. 2.5. Cancelamento � 0 cancelamento do arquivo a ser publicado ser� feito atrav�s do sistema Pubnet at� �s 18h. 2.6. Formata��o dos textos � Os arquivos enviados pelo sistema Pubnet dever�o estar de acordo com as Normas para Publica��o no Caderno Executivo I, dispon�vel no site do Di�rio Oficial (www.prodesp.sp.gov.br) no campo Di�rio Oficial � Publicidade Legal. 2.7. Servi�os fora do escopo � Certificado Digital: � Disponibiliza��o / manuten��o de hardwares e softwares; � Infraestrutura; � Internet. 3. PRAZOS O cronograma para a execu��o dos trabalhos previstos nesta ESP ser� estabelecido de comum acordo entre as partes. 4. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Al�m das obriga��es constantes da cl�usula "OBRIGA��ES DAS PARTES" do Contrato a que se vincula esta ESP ficam definidas as enunciadas a seguir: 4.1. DA CONTRATADA 4.1.1. Comunicar imediatamente � CONTRATANTE qualquer evento relativo aos servi�os definidos nesta ESP; 4.1.2. Manter, durante todo per�odo de contrata��o, as condi��es de habilita��o e qualifica��o estipuladas quando da contrata��o; 4.1.3. Designar as pessoas respons�veis como interlocutores, autorizados para o relacionamento com a CONTRATANTE. 4.2. DA CONTRATANTE 4.2.1. Assegurar a comunica��o imediata A CONTRATADA de quaisquer projetos ou eventos que possam afetar os servi�os definidos nesta ESP; 4.2.2. Manter, durante todo per�odo de contrata��o, as condi��es de habilita��o e qualifica��o estipuladas quando da contrata��o; 4.2.3. Designar as pessoas respons�veis como interlocutores, autorizados para o relacionamento com a CONTRATADA; 4.2.4. Responsabilidade pela guarda e uso pessoal do certificado digital, n�o permitindo sua utiliza��o por terceiros para acesso ao sistema; 4.2.5. Transmitir seus arquivos, impreterivelmente at� �s 18h do dia imediatamente anterior � data pretendida para a publica��o; 4.2.6. Informar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer defeito ou anomalia na presta��o dos servi�os, seja no acesso ao sistema ou na publica��o do material enviado; 4.2.7. Manter contratado, �s suas expensas acesso A Internet. 5. PRE�O E CONDI��ES DE PAGAMENTO 0 pre�o para a execu��o dos servi�os constantes desta ESP � estimado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) tendo como data base de refer�ncia o m�s de setembro / 2023 e ser� reajustado de acordo com as condi��es estabelecidas no contrato a que se vincula. O faturamento do subitem 5.1.1 ser� di�rio de acordo com as medi��es apuradas para cada edi��o. Ser�o emitidas Notas Fiscais Eletr�nicas e enviadas, automaticamente, pelo sistema das Prefeituras (Tabo�o da Serra e S�o Paulo), sendo que para os servi�os prestados em Tabo�o da Serra, ser�o encaminhadas para o e-mail cadastrado no sistema de contratos da Prodesp, e para os servi�os prestados em Sao Paulo, para o e-mail cadastrado junto �quela Prefeitura. Recebidas as Notas-Fiscais Eletr�nicas, a CONTRATANTE ter� o prazo de 03 (tr�s) dias para atesta��o da execu��o dos servi�os ou devolu��o para esclarecimentos e corre��es necess�rias. Os pagamentos dever�o ser efetuados dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data de apresenta��o das Notas-Fiscais Eletr�nicas. 6. VIG�NCIA DO DOCUMENTO A ESP ter� vig�ncia de 48 (quarenta e oito) meses a partir de 11/09/2023. 7. VALIDADE DOS PRE�OS Os pre�os constantes desta ESP s�o v�lidos por 120 (cento e vinte) dias ap�s a data de sua emiss�o. 8. CONTATO NA PRODESP Os contatos relativos ao objeto constante desta ESP dever�o ser feitos com: AREA DE NEG�CIOS Nome : Luciana Michelle Firmino Barboza Endere�o: Rua Agueda Gon�alves, 240 � 2�A � Taboao da Serra � SP � CEP: 06760-900 - Telefone : 11 � 28e,8-3454 E-mail : prefeitura@prodesp.sp.g .br AREA RESPONS�VEL PELA EXECU��O DO SERVI�O Nome : Regina Yoshie Sacayemura Endere�o: Rua Agueda Gon�alves, 240 � 2�A � Taboao da Serra � SP � CEP: 06760-900 - Telefone : 11 � 2845-6000 E-mail : yoshie@sp.gov.br De acordo Nome: _Antonio do Amaral Cargo: Presidente CONTRATANTE Emiss�o: 04/09/2023