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CONTRATO N�MERO 02/2024


TERMO DE CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS DE QUE CELEBRAM ENTRE SI A C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU� E A EMPRESA JET ELEVADORES DE MAR�LIA LTDA.

Pelo presente instrumento de presta��o de servi�os que entre si fazem as partes, de um lado, a C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU�, pessoa jur�dica de direito p�blico, inscrita no CNPJ sob n. 53.312.518/0001-27, com sede na Avenida S�o Paulo, n� 1.113, Centro, CEP 17730-000, Parapu�/SP, neste ato representada por seu Presidente, Antonio do Amaral, brasileiro, casado, portador da C�dula de identidade RG n�		, inscrito no CPF/MF sob n�	, residente e domiciliado na Rua	, nesta cidade de Parapu�/SP, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa JET ELEVADORES DE MAR�LIA LTDA, CNPJ n� 47.172.367/0001-56, neste ato representada por seu s�cio administrador o Sr. Luis Ot�vio de Souza Trecenti, portador do RG n�			e CPF n�	, residente na Rua
- Mar�lia-SP, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei Federal 14.133/2021 em especial no artigo 75, inciso II, tem entre si, justos e contratados as cl�usulas e condi��es seguintes:

Cl�usula 1� - DO OBJETO

        1.1 � O presente contrato tem como objeto a presta��o de servi�os de manuten��o preventiva e corretiva, do elevador do pr�dio da C�mara Municipal de Parapu�, localizado na Avenida S�o Paulo, n� 1.113 � Centro, em Parapu�, Estado de S�o Paulo.

Cl�usula 2� - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

        2.1 S�o obriga��es da CONTRATANTE:

            I � Oferecer as condi��es necess�rias para a perfeita realiza��o dos servi�os, permitino o acesso ao lelevador e as depend�ncias para a adequada manuten��o do elevador; proporcionando todas as facilidades necess�rias � boa execu��o deste contrato;
            II � Impedir acesso de terceiros ao quadro de comando, salvo responsabilidade expressa da contratante, que dever� ser mantida sempre fechada, bem como interven��o de pessoas estranhas � contratada, a qualquer parte das instala��es;
            III � Comunicar imediatamente � contratada qualquer defeito ou problema detectado na estrutura ou no funcionamento do elevador;
IV- Atender as recomenda��es da contratada, referentes as condi��es de uso correto do equipamento, divulgar orienta��es e fiscalizar procedimento dos usu�rios;
V � Fornecer e ou autorizar a aquisi��o de pe�as e ou insumos necess�rios para a manuten��o do elevador, quando necess�rio.



        2.2 S�o obriga��es da CONTRATADA:

            I - Manter, durante toda a execu��o contratual, compatibilidade com as obriga��es assumidas, bem como as condi��es legais necess�rias � contrata��o com o Poder P�blico;
            II - Vistoriar os equipamentos uma vez a cada 30 dias revisando, conjunto el�trico, conjunto painel, conjunto porta, conjunto carro m�vel conjunto carenagem, po�o e pavimentos, especialmente os relacionados com a seguran�a, lubrifica��o, regulagem e pequenos reparos, entre outros procedimentos necess�rios, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econ�mico do elevador, conforme orienta��o do fabricante;
            III - Atender chamado da contratante para regularizar anormalidades de funcionamento, substituindo e/ou reparando, segundo crit�rios t�cnicos, componentes eletr�nicos, el�tricos e ou mec�nicos, necess�rios � recoloca��o do equipamento em condi��es normais.
            IV - Executar, ap�s pr�via aprova��o da contratante, servi�os de maior vulto, de reparos ou substitui��es, destinados a recolocar o equipamento em condi��es normais de seguran�a e funcionamento.
            V - Manter plant�o para chamados t�cnicos (servi�o de emerg�ncia) 24h, destinados exclusivamente a atendimento de chamados para normaliza��o inadi�vel do funcionamento do equipamento, ao atendimento de eventuais chamados para soltar pessoas retidas em cabinas, ou para os casos de acidentes, podendo nas ocasi�es aplicar materiais de pequeno porte, sendo seus valores respectivos cobrados juntamente com o valor da mensalidade do m�s correspondente, sendo o tempo de atendimento de emerg�ncia a passageiro preso ser� o tempo de deslocamento do t�cnico saindo da base ao local de atendimento.
            VI - Na hip�tese de que a normaliza��o requeira disp�ndio de m�o de obra em maior quantidade que a razo�vel, ou materiais n�o dispon�veis no estoque de emerg�ncia, a regulariza��o ser� postergada para o dia �til imediato, durante o hor�rio normal de trabalho da Assist�ncia T�cnica.
            VII - Responsabilizar-se por todos os encargos - c�veis, administrativos, trabalhistas, etc. - decorrentes da presta��o dos servi�os;
            VIII - Reconhecer os direitos da contratante, em caso da rescis�o administrativa prevista na Lei 14.133/2021;
IX- Cumprir as demais cl�usulas contratuais.

Cl�usula 3� - DO VALOR DO CONTRATO E CONDI��O DE PAGAMENTO

        3.1 O presente contrato possui valor total de R$ 3.588,00 (tr�s mil quinhentos e oitenta e oito reais).

        3.2 O valor previsto no item 3.1 ser� pago at� o dia 30 (trinta) de cada m�s, em 12 (doze) parcelas mensais iguais, no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), mediante apresenta��o de Nota Fiscal, e recebimento por funcion�rio da contratante.

        3.3 A apresenta��o da Nota Fiscal deve ser realizada at� o final do m�s corrente, ap�s atestada a realiza��o da manuten��o, conforme o item II, da Cl�usula 2.2.

Cl�usula 4� - DO REAJUSTE

        4.1 O presente contrato n�o sofrer� reajuste no per�odo de 12 (doze) meses.



        4.2 Caso haja interesse em prorroga��o, os valores do presente contrato poder�o ser reajustados a cada 12 (doze) meses, atrav�s do �ndice IPC da FIPE ou outro de mesma natureza. Caso vedada legalmente a utiliza��o desse �ndice, ser� utilizado outro indicado para substiu�-lo.

Cl�usula 5� - DO REEQUIL�BRIO ECON�MICO-FINANCEIRO

        5.1 Caso demonstrada a necessidade pela contratada � contratante, documentalmente, se analisar� a possibilidade de reajuste visando preservar o equil�brio econ�mico-financeiro, nos termos da lei.

Cl�usula 6� - DOS RECURSOS OR�AMENT�RIOS

        6.1 Os recursos financeiros necess�rios ao adimplemento das obriga��es decorrentes do presente Contrato correr�o � conta da seguinte dota��o or�ament�ria:


01	LEGISLATIVO
001	C�MARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00	OUTROS SERVI�OS DE TERCEIROS � PESSOA JUR�DICA

Cl�usula 7� - DA VIG�NCIA DO CONTRATO

        7.1 O presente contrato ter� a vig�ncia de 12 (doze) meses, com seu in�cio em 01/11/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos per�odos, nos termos do artigo 107, da Lei Federal 14.133/2021.

Cl�usula 8� - DA FISCALIZA��O

        8.1 Os servi�os aqui contratados ser�o acompanhados pela funcion�ria Gr�cia Maria Giovannetti Garcia � CPF n�	, Gestor dos Contratos, e fiscalizados pela funcion�ria Rosangela Rossi Fernandes
- CPF	, Fiscal dos Contratos, nomeadas pela Portaria 13, de 1� de mar�o de 2024, da C�mara Municipal de Parapu�.

        8.2 A CONTRATADA ficar� sujeita a mais ampla e irrestrita fiscaliza��o no �mbito deste contrato, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pela contratante, representada pelo gestor de contratos.

        8.3 A exist�ncia de fiscaliza��o por parte da contratante n�o diminui ou altera, de nenhum modo, a responsabilidade da contratada na presta��o dos servi�os a serem executados.

Cl�usula 9� - DA VINCULA��O E DA REG�NCIA

        9.1 O presente Contrato permanece vinculado ao Procedimento Administrativo - Dispensa de Licita��o n� 02/2024, bem como � proposta apresentada, e reger-se-� pelas normas constantes deste Contrato e pelas disposi��es da Lei Federal 14.133/2021, suas altera��es.



Cl�usula 10 - DA RESCIS�O

        10.1 O presente contrato poder� ser rescindindo nos seguintes casos:

            10.1.1 Por qualquer das partes, independentemente de qualquer direito ou indeniza��o, mediante aviso pr�vio, comunica��o por escrito, com anteced�ncia m�nima de 30 (trinta) dias.

            10.1.2 Por qualquer das partes, isoladamente, e independentemente de aviso, notifica��o ou interpela��o judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo, se a outra:
                I - Descumprir qualquer das obriga��es estipuladas no contrato;
                II - Entrar em recupera��o judicial ou extrajudicial, for � fal�ncia ou sedissolver;
                III - Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem aprova��o expressa da outra
parte.

        10.2 Em caso de rescis�o, ser� observado o disposto nos artigos 137 e 138 da Lei 14.133/2021.

Cl�usula 11 - DAS SAN��ES

        11.1 O atraso injustificado na presta��o de servi�o sujeitar� a contratada � multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, at� a regulariza��o do servi�o, sem preju�zo da aplica��o de outras san��es.

        11.2 A n�o presta��o dos servi�os na forma prevista neste contrato de forma injustificada sujeitar� a contratada � multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor o contrato, sem preju�zo de outras san��es.

        11.3 Eventuais multas aplicadas por for�a dos itens anteriores n�o t�m car�ter compensat�rio, mas apenas morat�rio.

        11.4 Os valores pertinentes �s multas aplicadas a contratada ser�o descontados dos cr�ditos a que ela tiver direito.

        11.5 Pela inexecu��o total ou parcial do contrato, a contratante poder� aplicar ao contratado as seguintes san��es: (I) advert�ncia; (II) multa, na forma citada nos itens anteriores e (III) suspens�o tempor�ria de participa��o em licita��o e impedimento de contratar com a Administra��o, por prazo n�o superior a 2 (dois) anos.

Cl�usula 12 - DA LEI GERAL DE PROTE��O DE DADOS

        12.1 Durante a execu��o do presente contrato, no caso haja necessidade de compartilhamento de informa��es relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identific�veis - dados pessoais -, as partes ser�o consideradas como controladoras de referidos dados, devendo observarem o previsto na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais.


Cl�usula 13 - DO FORO

        13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Osvaldo Cruz - SP, com exclus�o de qualquer outro, para dirimir as d�vidas que possam surgir na execu��o do presente contrato.

E, por estarem as partes de pleno acordo, em tudo quanto se encontra neste instrumento, assinam abaixo em duas vias de igual teor e forma.

Parapu� - SP, 21 de outubro de 2024.


CONTRATANTE:





CONTRATADA:
C�MARA MUNICIPAL DE PARAPU� CNPJ 53.312.518/0001-27 ANTONIO DO AMARAL
Presidente









Assinado de forma digital por JET
JET ELEVADORES DE MAR�LIA LTDA ELEVADORES ELEVADORES DE
CNPJ 47.172.367/0001-56
LUIS OT�VIO DE SOUZA TRECENTI
S�cio Administrador
DE MARILIA LTDA:47172 367000156
MARILIA
LTDA:471723670001 56
Dados: 2024.10.24
15:14:28 -03'00'

TESTEMUNHAS:




Andriana de Oliveira Ferreira	Fabr�cio Alves da Silva
CPF:	CPF:


Gestor dos Contratos:	Fiscal dos Contratos:



Gr�cia Maria Giovannetti Garcia	Rosangela Rossi Fernandes CPF:	CPF: