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PARECER JUR�DICO DISPENSA DE LICITA��O � Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n� 41/2024 Dispensa de Licita��o 03/2024 Interessado: C�mara Municipal de Parapu� - SP Assunto: Solicita��o de an�lise e emiss�o de parecer Jur�dico sobre a possiblidade de Dispensa de Licita��o, fundamentada no Artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021. I - RELAT�RIO Trata-se de processo encaminhado pela C�mara Municipal de Parapu� a esta Assessoria para an�lise e emiss�o de parecer jur�dico concernente � processo administrativo referente � licita��o na modalidade DISPENSA DE LICITA��O N� 03/2024, cujo objeto � a contrata��o de empresa especializada em presta��o de servi�os de manuten��o preventiva e corretiva, do elevador do pr�dio da C�mara Municipal de Parapu�, localizado na Avenida S�o Paulo, n� 1.113 � Centro, em Parapu�, Estado de S�o Paulo. Consta nos presentes autos: documento de formaliza��o de demanda, termo de refer�ncia, autoriza��o para a realiza��o do processo, documentos de habilita��o, cota��o de pre�os, previs�o de recursos or�ament�rios, documentos de habilita��o da empresa vencedora, justificativa e outros. � o relat�rio. Passo � an�lise. II - AN�LISE JUR�DICA A exig�ncia para o procedimento licitat�rio est� insculpida no artigo 37 inciso XXI da Constitui��o Federal e regulamentada pela Lei Federal n� 14.133/2021. Conforme se verifica no presente processo de dispensa de licita��o, o valor a ser contratado � inferior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), atualizados em dezembro de 2023. E nesta situa��o, a Lei 14.133/2021 em seu art. 75, II, que disp�e sobre a dispensa em raz�o do valor. �Art. 75. � dispens�vel a licita��o: I - para contrata��o que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e servi�os de engenharia ou de servi�os de manuten��o de ve�culos automotores; II - para contrata��o que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros servi�os e compras;� Desta forma, compreende-se que a dispensa de licita��o poder� ser realizada desde que a hip�tese de contrata��o de bens ou servi�os estejam previamente expressas nos incisos do artigo 75 da nova lei de licita��es, situa��o em que � dispens�vel a instala��o de processo administrativo licitat�rio, o que simplifica demasiadamente a atua��o da administra��o, otimizando seu desempenho. Na contrata��o direta, o que � dispensado � o processo licitat�rio e n�o o processo administrativo. Logo o administrador est� obrigado a seguir um procedimento administrativo determinado, destinado a assegurar mesmo nesses casos, a preval�ncia dos princ�pios constitucionais da Administra��o P�blica. Observa-se que o presente processo foi autorizado e justificado pela autoridade competente, que consta ainda termo de refer�ncia, estimativa de despesa e comprova��o de que a empresa Jet Elevadores de Mar�lia Ltda, apresentou proposta de pre�os com menor valor, de R$ 3.588,00 (tr�s mil quinhentos e oitenta e oito reais), al�m de ter demonstrado sua habilita��o mediante a documenta��o solicitada, que o valor da aquisi��o encontra-se dentro dos limites legais, que que h� disponibilidade e compatibilidade or�ament�ria para a contrata��o e que o processo foi devidamente instru�do, cumprindo, portanto, as exig�ncias legais. Verifica-se assim, estarem atendidas as exig�ncias contidas no citado artigo 72 da Lei n� 14.133/2021, que devem, necessariamente, integrar o corpo dos autos, a fim de conferir-lhe legalidade e adequa��o, essencialmente, no que tange � raz�o da escolha do contratado e justificativa de pre�o, estando dentro dos padr�es da razoabilidade. Diante do exposto, uma vez preenchidos os requisitos previstos na Lei n� 14.133/2021 especialmente em seus artigos 72 e 75, inciso II, n�o vislumbramos �bice � contrata��o do objeto mediante dispensa de licita��o. III - CONCLUS�O Ante o exposto, pautando-me nas informa��es e documentos trazidos aos autos, bem assim diante das peculiaridades do caso concreto, uma vez preenchidos os requisitos previstos na Lei n� 14.133/2021, esta Assessoria manifesta-se FAVOR�VELMENTE � contrata��o da empresa Jet Elevadores de Mar�lia Ltda. � o parecer. Parapu�, SP., 18 de outubro de 2024. RODRIGO APARECIDO FAZAN Assessor Jur�dico da C�mara Municipal de Parapu� O.A.B./S.P. n.� 262.156