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PARECER JUR�DICO

DISPENSA DE LICITA��O � Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021
Processo Administrativo n� 26/2024
Dispensa de Licita��o 01/2024
Interessado: C�mara Municipal de Parapu� - SP
Assunto: Solicita��o de an�lise e emiss�o de parecer Jur�dico sobre a possiblidade de Dispensa de Licita��o, fundamentada no Artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021.


    I - RELAT�RIO
Trata-se de processo encaminhado pela C�mara Municipal de Parapu� a esta Assessoria para an�lise e emiss�o de parecer jur�dico concernente � processo administrativo referente � licita��o na modalidade DISPENSA DE LICITA��O N� 01/2024, cujo objeto � A CONTRATA��O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA Dispensa de licita��o para contrata��o de empresa especializada para Presta��o de servi�o em Seguran�a e Sa�de no Trabalho, em rela��o ao quadro de pessoal da C�mara Municipal de Parapu�, funcion�rios e vereadores com a finalidade de atualizar, quando necess�rio, e coordenar: o Programa de Controle M�dico de Sa�de Ocupacional - PCMSO; o Laudo t�cnico das Condi��es Ambientais de Trabalho - LTCAT; PPP � Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio; prestar Assessoria em Sa�de e Seguran�a do Trabalho; realizar a Gest�o de SST - Sa�de e Seguran�a do Trabalho para o eSocial, e ainda quando necess�rio elaborar um Atestado de Sa�de Ocupacional (ASO), sendo que os encargos deste �ltimo, ficam a cargo da C�mara Municipal de Parapu�, que tem a responsabilidade de escolher o profissional e a cl�nica mais adequados para a realiza��o do ASO.

-Transmiss�o dos seguintes eventos para o eSocial, por plataforma geradora de arquivo xml: S-2210 (comunica��o de acidente de trabalho);
S-2220 (monitoramento da Sa�de do Trabalhador) e
S-2240 (Condi��es Ambientais do Trabalho � agentes Nocivos), em tempo h�bil, bem como o monitoramento dessas informa��es no Sistema, pelo per�odo de 12 (doze) meses, fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n� 14.133/2021.

Consta nos presentes autos: documento de formaliza��o de demanda, termo de refer�ncia, autoriza��o para a realiza��o do processo, documentos de habilita��o para as empresas, cota��o de pre�os, previs�o de recursos or�ament�rios, documentos de habilita��o da empresa vencedora, justificativa da autoridade competente e outros.
� o relat�rio. Passo � an�lise.

    II - AN�LISE JUR�DICA
A exig�ncia para o procedimento licitat�rio est� insculpida no artigo 37 inciso XXI da Constitui��o Federal e regulamentada pela Lei Federal n� 14.133/2021.
Conforme se verifica no presente processo de dispensa de licita��o, o valor a ser contratado � inferior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), atualizados em dezembro de 2023.
E nesta situa��o, a Lei 14.133/2021 em seu art. 75, II, que disp�e sobre a dispensa em raz�o do valor.
�Art. 75. � dispens�vel a licita��o:
        I - para contrata��o que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e servi�os de engenharia ou de servi�os de manuten��o de ve�culos automotores;
        II - para contrata��o que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros servi�os e compras;�
Desta forma, compreende-se que a dispensa de licita��o poder� ser realizada desde que a hip�tese de contrata��o de bens ou servi�os estejam previamente expressas nos incisos do artigo 75 da nova lei de licita��es, situa��o em que � dispens�vel a instala��o de processo administrativo licitat�rio, o que simplifica demasiadamente a atua��o da administra��o, otimizando seu desempenho.
Na contrata��o direta, o que � dispensado � o processo licitat�rio e n�o o processo administrativo. Logo o administrador est� obrigado a seguir um procedimento administrativo determinado, destinado a assegurar mesmo nesses casos, a preval�ncia dos princ�pios constitucionais da Administra��o P�blica.
Observa-se que o presente processo foi autorizado e justificado pela autoridade competente, que consta ainda termo de refer�ncia, estimativa de despesa e comprova��o de que a empresa Control Q Consultoria Ltda, apresentou proposta de pre�os com menor valor, de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por 12 meses, al�m de ter demonstrado sua habilita��o mediante a documenta��o solicitada, que o valor da aquisi��o encontra-se dentro dos limites legais, que que h� disponibilidade e compatibilidade or�ament�ria para a contrata��o e que o processo foi devidamente instru�do, cumprindo, portanto, as exig�ncias legais.
Verifica-se assim, estarem atendidas as exig�ncias contidas no citado artigo 72 da Lei n� 14.133/2021, que devem, necessariamente, integrar o corpo dos autos, a fim de conferir-lhe legalidade e adequa��o, essencialmente, no que tange � raz�o da escolha do contratado e justificativa de pre�o, estando dentro dos padr�es da razoabilidade.
Diante do exposto, uma vez preenchidos os requisitos previstos na Lei n� 14.133/2021 especialmente em seus arts. 72 e 75, inciso II, n�o vislumbramos �bice � contrata��o do objeto mediante dispensa de licita��o.

    III - CONCLUS�O
Ante o exposto, pautando-me nas informa��es e documentos trazidos aos autos, bem assim diante das peculiaridades do caso concreto, uma vez preenchidos os requisitos previstos na Lei n� 14.133/2021, esta Assessoria manifesta-se FAVOR�VELMENTE � contrata��o da empresa Control Q Consultoria Ltda.

� o parecer.

Parapu�, SP., 22 de julho de 2024.


RODRIGO APARECIDO FAZAN
Assessor Jur�dico da C�mara Municipal de Parapu� O.A.B./S.P. n.� 262.156